SóProvas


ID
2619265
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Considerando o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD), instituído pela Lei n.º 11.343/2006, julgue o item que se segue.


No território nacional é terminantemente proibido o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas.

Alternativas
Comentários
  • 11.343 
    Art. 2o  Ficam proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar, bem como o que estabelece a Convenção de Viena, das Nações Unidas, sobre Substâncias Psicotrópicas, de 1971, a respeito de plantas de uso estritamente ritualístico-religioso.

  • Cuidado quando o CESPE utiliza a palavra TERMINANTEMENTE pois quando assim o faz, quer dizer ABSOLUTAMENTE e, como vimos no comentário do LEO PF/PRF, há 2 exceções a regra trazida pelo Artigo 2 da Lei 11.343/06, quais sejam: Ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar e também com relação a plantas de uso estritamente ritualístico-religioso. 

  • Gabarito: ERRADO

     

    A regra geral é de que o uso de drogas é proibido, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de plantas que sirvam para a produção de drogas. Há, entretanto, exceções a essa regra. É o caso de quando há autorização em lei ou em regulamento, ou quando plantas com propriedades psicotrópicas são utilizadas em rituais religiosos

     

    Lei 11343/06

     

    Art. 2o  Ficam proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar, bem como o que estabelece a Convenção de Viena, das Nações Unidas, sobre Substâncias Psicotrópicas, de 1971, a respeito de plantas de uso estritamente ritualístico-religioso.

  • Art. 2o Ficam proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar, bem como o que estabelece a Convenção de Viena, das Nações Unidas, sobre Substâncias Psicotrópicas, de 1971, a respeito de plantas de uso estritamente ritualístico-religioso.

  • Gabarito: ERRADO

     

     

    No Brasil, admite-se o plantio, a colheita e a exploração de substratos vegetais que podem ser extraídos drogas, desde que haja autorização legal ou seja para fins religiosos.

     

    Bons estudos! ;)

  • Essa lei tem a sua salvaguarda para o uso religioso ou ritualístico. portanto, gabarito E

  • é só lembrar do pessoal do Santo Daime e o uso da ayahuasca.

  • Acabamos de ver que a União poderá autorizar o plantio, a cultura e a colheita de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas (matéria-prima, portanto) para fins exclusivamente medicinais ou científicos, sob determinadas condições.

    Art. 2º Ficam proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar, bem como o que estabelece a Convenção de Viena, das Nações Unidas, sobre Substâncias Psicotrópicas, de 1971, a respeito de plantas de uso estritamente ritualístico-religioso.

    Parágrafo único. PODE a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no caput deste artigo, EXCLUSIVAMENTE PARA FINS MEDICINAIS OU CIENTÍFICOS, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas supramencionadas.

    INCORRETA, portanto, a afirmativa!

    Resposta: E

  • Não é "terminantemente" proibido, pois existe ressalva.

    Art. 2º Ficam proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar, bem como o que estabelece a Convenção de Viena, das Nações Unidas, sobre Substâncias Psicotrópicas, de 1971, a respeito de plantas de uso estritamente ritualístico-religioso.

    Parágrafo único. Pode a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no caput deste artigo, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas supramencionadas.

  • CESPE, regra sem exceção, gab. ERRADO!

  • Art. 2º Ficam proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar, bem como o que estabelece a Convenção de Viena, das Nações Unidas, sobre Substâncias Psicotrópicas, de 1971, a respeito de plantas de uso estritamente ritualístico-religioso.

    Parágrafo único. Pode a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no caput deste artigo, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas supramencionadas.

  • A regra é a proibição, em todo o território nacional, de drogas, plantio,

    cultura, colheita e exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser

    extraídas ou produzidas drogas, conforme diz o art. 2º, primeira parte, da Lei

    de Drogas. Entretanto, a segunda parte do mesmo artigo faz a ressalva para a

    hipótese de autorização legal ou regulamentar, bem como o que estabelece a

    Convenção de Viena, das Nações Unidas, sobre Substâncias Psicotrópicas, de

    1971, a respeito de plantas de uso estritamente ritualístico-religioso. Além

    disso, o parágrafo único também adiciona uma exceção na qual a União pode

    autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no caput

    deste artigo, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local

    e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas

    supramencionadas.

    Gabarito : Errado

  • Art. 2

    Parágrafo único. PODE a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no caput deste artigo, EXCLUSIVAMENTE PARA FINS MEDICINAIS OU CIENTÍFICOS, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas supramencionadas.

  • Para fins medicinais pode.

  • Gab. Errado.

    A Lei Antidrogas proíbe em todo o território nacional o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, com exceção para aquelas plantas de uso exclusivamente ritualístico religioso e no caso de fins medicinais e científicos.

    Fonte: Agência Câmara de Notícias