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11.343
Art 1º ... Parágrafo único. Para fins desta Lei, consideram-se como drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União.
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Parágrafo único. Para fins desta Lei, consideram-se como drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União.
Por esse pequeno detalhe ausente, errei a questão.
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pessoal, me corrijam por favor.. não é pq está especificado em lei que é lícita.. ora, maconha, lsd, cocaína estao especificadas na portaria da anvisa e nem por isso deixam de serem ilícitas..
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Art 1º ... Parágrafo único. Para fins desta Lei, consideram-se como drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União.
Portaria 344/98 da Anvisa
GAB: E
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Perceba que o Erro da questão está em afirmar que somente substâncias ilícitas capazes de causar depência consideradas como drogas para efeitos penais. Sendo que as drogas lícitas também capazes de causar dependência são consideradas drogas!
FONTE: Programa do Datena!
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É só gravar na memória que para ser droga é o que está na portaria! E tbm na questão fala que somente substancias ilícitas podem causar dependência o que é mentira, as LICITA tbm causa... EX: O Álcool
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LÍCITAS OU ILÍCITAS CAPAZES DE CAUSAR DEPENDÊNCIA !
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Parágrafo único. Para fins desta Lei, consideram-se como drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União.
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Consideram-se como drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União.
RESPOSTA: ERRADO
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Somente as substâncias ilícitas capazes de causar dependência são consideradas como drogas.
Somente já deixa o concurseiro em alerta!
“ substâncias ou os produtos capazes de causar dependência “ não trazendo a ilicitude como exigência.
Bons estudos
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DROGAS:
SUBSTÂNCIAS OU OS PRODUTOS CAPAZES DE CAUSAR DEPENDÊNCIA, ASSIM ESPECIFICADOS EM LEI OU RELACIONADOS EM LISTAS ATUALIZADAS PERIODICAMENTE P/ PODER EXECUTIVO DA UNIÃO.
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Para fins da Lei de Drogas, consideram-se como drogas as substâncias ou os
produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou
relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da
União.
A Anvisa é a instituição responsável pela lista das substâncias consideradas
como drogas. Assim, atenção: são drogas todas as substâncias contidas
na lista da Anvisa. Para fins de concursos, o fato de uma substância causar
ou não dependência não deve ser levado em conta para tratá-la ou não como
droga. Dessa forma, é capaz que exista uma substância incapaz de causar
dependência, porém, por estar inserida na lista da Anvisa, será considerada
como droga.
Gabarito : errado
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Gab. Errado - Somente não...
(Lei 11.343) Art. 1º
Parágrafo Único: Para fins desta Lei, consideram-se como drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União.
Abrange drogas lícitas e ilícitas.