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ID
2619583
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Juliana, servidora responsável pelo controle e gerenciamento de determinada unidade da Câmara Municipal de Salvador, mantém sob sua chefia imediata 02 (dois) servidores do quadro de pessoal: Pedro e Luciana. Pedro passou em concurso público e está em período de estágio probatório há 01 (um) ano. Luciana é servidora estável do quadro de pessoal há 05 (cinco) anos, e recentemente foi cedida à Prefeitura Municipal de Salvador para exercício de função de confiança.


Com base no cenário descrito, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Lei complementar 01/91

    SEÇÃO III

    Da Cessão – Arts. 53 e 54

    Art. 53 - Cessão é o afastamento do servidor público para ter exercício em outro órgão ou entidade do poder público, inclusive do próprio Município, exclusivamente para o desempenho de cargo em comissão ou função de confiança.

    § 1º - A cessão de servidor público para órgão ou entidade de outro Município, do Estado, do Distrito Federal ou da União dar-se-á, sempre, sem ônus para o órgão ou entidade cedente.

    § 2º - Na hipótese de cessão para órgão ou entidade do próprio Município, o servidor público, quando nomeado para exercer cargo em comissão, fará jus:

    I - ao pagamento da remuneração do seu cargo efetivo pelo Órgão ou entidade cedente e da gratificação pelo exercício do cargo em comissão pelo cessionário, ou

    II - o vencimento do cargo em comissão, ou valor correspondente, pelo órgão ou entidade cessionário, sendo excluído da folha de pagamento do órgão ou entidade cedente.

    § 3º - Na cessão para órgão ou entidade do próprio Município, o servidor público, quando designado para exercer função de confiança, fará jus ao pagamento da remuneração do seu cargo efetivo pelo órgão ou entidade cedente e da gratificação pelo exercício de função de confiança pelo órgão ou entidade cessionário.

    § 4º - Cessada a investidura do cargo em comissão ou a designação da função de confiança, o servidor deverá se apresentar ao órgão ou entidade de origem no dia útil imediato à sua exoneração ou dispensa, independentemente de qualquer outra formalidade legal.

    § 5º - Estando o servidor em exercício em outro Município, o prazo a que se refere o parágrafo anterior poderá ser prorrogado, desde que não ultrapasse 10 (dez) dias, a contar de sua exoneração ou dispensa.

    Art. 54 - O ato de cessão para órgão ou entidade estranha ao Município do Salvador ou de um para outro Poder do Município, é de competência do Prefeito ou do Presidente da Câmara Municipal, de acordo com a lotação do servidor, ouvido, se for o caso, o dirigente superior de autarquia ou fundação.

    Parágrafo único - Ressalvada a competência da Câmara Municipal, a cessão de servidor para órgão ou entidade do próprio Município será feita através de ato do titular do Órgão responsável pela administração de pessoal do Município.

    Gabarito D

  • Art. 53 § 3º Na cessão para órgão ou entidade do próprio Município, o servidor público, quando designado para exercer função de confiança, fará jus ao pagamento, pelo órgão ou entidade cessionário, da remuneração de seu cargo efetivo, acrescida da gratificação pelo exercício de função de confiança, ficando suspenso da folha de pagamento do órgão ou entidade cedente enquanto durar a cessão. (Redação dada pela Lei Complementar nº 59/2013)