Lei complementar 01/91
SEÇÃO III
Da Cessão – Arts. 53 e 54
Art. 53 - Cessão é o afastamento do servidor público para ter exercício em outro órgão ou entidade do poder público, inclusive do próprio Município, exclusivamente para o desempenho de cargo em comissão ou função de confiança.
§ 1º - A cessão de servidor público para órgão ou entidade de outro Município, do Estado, do Distrito Federal ou da União dar-se-á, sempre, sem ônus para o órgão ou entidade cedente.
§ 2º - Na hipótese de cessão para órgão ou entidade do próprio Município, o servidor público, quando nomeado para exercer cargo em comissão, fará jus:
I - ao pagamento da remuneração do seu cargo efetivo pelo Órgão ou entidade cedente e da gratificação pelo exercício do cargo em comissão pelo cessionário, ou
II - o vencimento do cargo em comissão, ou valor correspondente, pelo órgão ou entidade cessionário, sendo excluído da folha de pagamento do órgão ou entidade cedente.
§ 3º - Na cessão para órgão ou entidade do próprio Município, o servidor público, quando designado para exercer função de confiança, fará jus ao pagamento da remuneração do seu cargo efetivo pelo órgão ou entidade cedente e da gratificação pelo exercício de função de confiança pelo órgão ou entidade cessionário.
§ 4º - Cessada a investidura do cargo em comissão ou a designação da função de confiança, o servidor deverá se apresentar ao órgão ou entidade de origem no dia útil imediato à sua exoneração ou dispensa, independentemente de qualquer outra formalidade legal.
§ 5º - Estando o servidor em exercício em outro Município, o prazo a que se refere o parágrafo anterior poderá ser prorrogado, desde que não ultrapasse 10 (dez) dias, a contar de sua exoneração ou dispensa.
Art. 54 - O ato de cessão para órgão ou entidade estranha ao Município do Salvador ou de um para outro Poder do Município, é de competência do Prefeito ou do Presidente da Câmara Municipal, de acordo com a lotação do servidor, ouvido, se for o caso, o dirigente superior de autarquia ou fundação.
Parágrafo único - Ressalvada a competência da Câmara Municipal, a cessão de servidor para órgão ou entidade do próprio Município será feita através de ato do titular do Órgão responsável pela administração de pessoal do Município.
Gabarito D