SóProvas


ID
2619595
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O processo admissional no serviço público deve sempre zelar pela proteção à normalidade, moralidade, eficiência e impessoalidade, além de compreender uma série de regras que objetivem a instrumentalização e formalização de mecanismos que celebrem as especificidades de cada órgão público, estrutura, poder ou quadro de pessoal.


Em relação às formas de ingresso contempladas pelos servidores públicos municipais de Salvador, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra c

    Art. 10: A nomeação far-se-á:

    I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo de carreira;

    II - em comissão, para cargos declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

    Lei Complementar nº 1/91 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Salvador)

  • Para complementar:

    SEÇÃO IX

    DA READAPTAÇÃO

    Art. 38 Readaptação é a investidura do servidor público, estável, em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com as limitações que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica oficial do Município.

    SEÇÃO X

    DO APROVEITAMENTO

    Art. 39 Aproveitamento é o retorno do servidor estável em disponibilidade, ao exercício de cargo público.

    § 1º O aproveitamento dar-se-á no cargo anteriormente ocupado ou em cargo de atribuições e vencimento compatíveis com o exercido anteriormente, respeitadas a escolaridade e a habilitação legal exigidas.

    DA REINTEGRAÇÃO

    Art. 42 Reintegração é o reingresso do servidor público estável no cargo anteriormente ocupado ou no resultante de sua transformação, quando invalidada a demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento do vencimento e demais vantagens do cargo

    DA RECONDUÇÃO

    Art. 44 Recondução é o retorno do servidor público estável ao cargo anteriormente ocupado, correlato ou transformado, decorrente de sua inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou por reintegração do anterior ocupante.

    DA REVERSÃO

    Art. 45 Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado, quando insubsistentes os motivos determinantes de sua aposentadoria por invalidez

  • A) a recondução afigura-se como hipótese aplicável ao servidor aposentado por invalidez, quando insubsistentes os motivos determinantes de sua aposentadoria; REVERSÃO

    B) com exceção do aproveitamento, as demais formas de provimento em cargos públicos do Município de Salvador exigem prévia aprovação em concurso público;

    C) a nomeação pode ocorrer em caráter efetivo, para servidores de carreira, ou em comissão, para cargos de livre nomeação e exoneração; CORRETO

    Art. 10: A nomeação far-se-á:

    I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo de carreira;

    II - em comissão, para cargos declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

    Lei Complementar nº 1/91 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Salvador)

    D) a reintegração afigura-se como hipótese aplicável ao servidor aposentado por invalidez, quando insubsistentes os motivos determinantes de sua aposentadoria; REVERSÃO

    E) a nomeação, tipo de provimento dito originário nos termos constitucionais, pressupõe que, invariavelmente, o servidor esteja habilitado em cargo estável.

    Realmente, a única forma de Provimento Originário é a nomeação, entretanto, a nomeação pode ser realizada em caráter Efetivo (que depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos para cargo estável), assim como para Cargos de Provimento em Comissão de livre nomeação e exoneração.

  • E

    a nomeação, tipo de provimento dito originário nos termos constitucionais, pressupõe que, invariavelmente, o servidor esteja habilitado em cargo estável.

    eu nao entendi nada nessa alternativa E

  • Gabarito C

    Provimento: 4R N2A

    reintegração; recondução; reversão; readaptação; nomeação; aproveitamento; ascensão;

    Vacância: DER PARA F

    Demissão

    Exoneração

    ReaDaptação 

    Perda de cargo

    Ascensão

    ReconDução

    Aposentadoria

    Falecimento