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ID
2620006
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional

Conforme previsto na Constituição da República de 1988, o controle externo da Câmara Municipal é exercido:

Alternativas
Comentários
  • CF, art. 31 §1º: O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxilio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

     

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  • Gabriel, alguns municípios possuem TC sim. O que a CF88 proíbe é a criação de novos TCs dos municípios.

  • Comentários do Gabriel Airton e Randolpho Rocha estão equivocados. 

    TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO X TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS

    Existe uma diferença peculiar entre Tribunal de Contas do Município (órgão municipal) e Tribunal de Contas dos Municípios do Estado (órgão estadual).

     

    A CF proíbe a criação de novos Tribunais de Contas DO MUNICÍPIO (órgão municipal), atualmente existem apenas o TCM-RJ e TCM-SP. Estes auxiliam o Poder Legislativo municipal na fiscalização das contas (Câmara Municipal)

    CF. Art. 31. § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

     

    Já os Tribunais de Contas dos Municípios (órgão estadual) não são vedados e podem ser criados. Atualmente existem os Tribunais de Contas dos Municípios da Bahia, Goiás, Pará e Ceará. Estes auxiliam o Poder Legislativo Estadual na fiscalização das contas (Assembleias Legislativas)

     

  • Bruna, no meu caso o "equívoco" foi só no português mesmo. O que eu quis dizer foi exatamente o que você falou. Que é vedada a criação de novos TCs municipais (por isso escrevi "dos municípios"). Mas a terminologia que usei realmente gera dúvida, pois é permitida a criação de TCs dos municípios (TCs que englobam mais de um município).

  • GAB: A 

     

    CF/88

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

  • Desculpa galera, me equivoquei no meu comentário, abraços.

  • Gabarito: "A" >>> com o auxílio dos respectivos Tribunais de Contas ou Conselhos de Contas, onde houver;

     

    Aplicação do art. 31, § 1º, CF: "O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver."

     

    Obs.: A competência do CNJ é sobre o "controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário" (art. 103-B, CF), com essa informação seria possível eliminar a "B" e a "E".

  • Quanto à organização do Estado, conforme o que estabelece a Constituição Federal de 1988:

    Quanto aos Municípios, o art. 31, §1º estabelece que:

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    Portanto, o controle externo da Câmara Municipal é exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    Gabarito do professor: letra A.