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CF, art. 31 §1º: O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxilio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
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Gabriel, alguns municípios possuem TC sim. O que a CF88 proíbe é a criação de novos TCs dos municípios.
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Comentários do Gabriel Airton e Randolpho Rocha estão equivocados.
TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO X TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
Existe uma diferença peculiar entre Tribunal de Contas do Município (órgão municipal) e Tribunal de Contas dos Municípios do Estado (órgão estadual).
A CF proíbe a criação de novos Tribunais de Contas DO MUNICÍPIO (órgão municipal), atualmente existem apenas o TCM-RJ e TCM-SP. Estes auxiliam o Poder Legislativo municipal na fiscalização das contas (Câmara Municipal)
CF. Art. 31. § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
Já os Tribunais de Contas dos Municípios (órgão estadual) não são vedados e podem ser criados. Atualmente existem os Tribunais de Contas dos Municípios da Bahia, Goiás, Pará e Ceará. Estes auxiliam o Poder Legislativo Estadual na fiscalização das contas (Assembleias Legislativas)
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Bruna, no meu caso o "equívoco" foi só no português mesmo. O que eu quis dizer foi exatamente o que você falou. Que é vedada a criação de novos TCs municipais (por isso escrevi "dos municípios"). Mas a terminologia que usei realmente gera dúvida, pois é permitida a criação de TCs dos municípios (TCs que englobam mais de um município).
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GAB: A
CF/88
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
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Desculpa galera, me equivoquei no meu comentário, abraços.
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Gabarito: "A" >>> com o auxílio dos respectivos Tribunais de Contas ou Conselhos de Contas, onde houver;
Aplicação do art. 31, § 1º, CF: "O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver."
Obs.: A competência do CNJ é sobre o "controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário" (art. 103-B, CF), com essa informação seria possível eliminar a "B" e a "E".
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Quanto à organização do Estado, conforme o que estabelece a Constituição Federal de 1988:
Quanto aos Municípios, o art. 31, §1º estabelece que:
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
Portanto, o controle externo da Câmara Municipal é exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
Gabarito do professor: letra A.