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Não concordo com o gabarito da questão
NBR 7212
5.2.4 Volume mínimo de entrega Deve ser fixado de acordo com as especificações do equipamento, não se recomendando que esse volume seja inferior a 1/5 da capacidade do equipamento de mistura ou agitação, nem inferior a 1 m3 .
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tiaia martins, acredito que você tenha visto a NBR 7212/ 1984..
NBR 7212: 2012
5.2.4
Para equipamento não dotado de agitação, o volume deve ser fixado de acordo com as especificações do equipamento.
Para equipamento dotado de agitação e mistura (caminhão betoneira), o volume deve ser igual ou superior a 3m3.
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NBR 7212: 2012
5.2.4 Volume mínimo de entrega por viagem
~> Para equipamento não dotado de agitação, o volume deve ser fixado de acordo com as especificações do equipamento.
~> Para equipamento dotado de agitação e mistura (caminhão betoneira), o volume deve ser igual ou superior a 3m3.
5.2.7 Verificação do concreto fresco
A avaliação do concreto fresco compreende a verificação da consistência pelo abatimento de tronco de cone que deve ser feita conforme a ABNT NBR NM 67, ou espalhamento, conforme a ABNT NBR 15823-2, em função do tipo de concreto previamente especificado no pedido, e a comprovação da dimensão máxima característica do agregado graúdo solicitada.
5.3 Documentação de entrega
O documento de entrega que acompanha cada remessa de concreto, além dos itens obrigatórios pelos dispositivos legais vigentes, deve conter:
a) Volume de concreto;
b) Hora de início da mistura (primeira adição de água);
c) Classe de consistência ou classe de espalhamento no início da descarga;
d) Dimensão máxima característica do agregado graúdo;
e) Resistência característica do concreto à compressão, quando especificada;
f) Quantidade máxima de água complementar a ser adicionada na obra, retida pela central dosadora.
g) Código de identificação do traço utilizado na dosagem do concreto.
Quando a contratante requerer a composição do traço, a empresa prestadora de serviço de concretagem deve apresentar esta informação pela carta de traço, conforme 3.15.
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Errei essa pois confundi adição de água sumplementar com adição complementar.
Pela atualização da norma (NBR 7212 - 2012), é proibido a adição suplementar de água (4.4.4). Porém ainda é previsto uma adição complementar na obra (4.4.3 da norma)
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Não confundir:
ADIÇÃO COMPLEMENTAR DE ÁGUA - Permitida. (é a quantidade de água que pode ser complementada quando o camiNHão betoneira chega na obra. Essa água não ultrapassa a prevista na dosagem.)
ADIÇÃO SUPLEMENTAR DE ÁGUA - Não permitida.
ADIÇÃO SUPLEMENTAR DE ADITIVO SUPERPLASTIFICANTE - Permitido ( antes do início da descarga, mantendo a consistência final especificada, com o objetivo de corrigir o SLUMP )
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5.2.4 Volume mínimo de entrega por viagem
Para equipamento não dotado de agitação, o volume deve ser fixado de acordo com as especificações do equipamento.
Para equipamento dotado de agitação e mistura (caminhão betoneira), o volume deve ser igual ou superior a 3m³.
5.2.7 Verificação do concreto fresco
A avaliação do concreto fresco compreende a verificação da consistência pelo abatimento de tronco de cone que deve ser feita conforme a ABNT NBR NM 67, ou espalhamento, conforme a ABNT NBR 15823-2, em função do tipo de concreto previamente especificado no pedido, e a comprovação da dimensão máxima característica do agregado graúdo solicitada.
5.3 Documentação de entrega
O documento de entrega que acompanha cada remessa de concreto, além dos itens obrigatórios pelos dispositivos legais vigentes, deve conter:
a) Volume de concreto;
b) Hora de início da mistura (primeira adição de água);
c) Classe de consistência ou classe de espalhamento no início da descarga;
d) Dimensão máxima característica do agregado graúdo;
e) Resistência característica do concreto à compressão, quando especificada;
f) Quantidade máxima de água complementar a ser adicionada na obra, retida pela central dosadora.
g) Código de identificação do traço utilizado na dosagem do concreto.
Quando a contratante requerer a composição do traço, a empresa prestadora de serviço de concretagem deve apresentar esta informação pela carta de traço, conforme 3.15.
OBS:
- Permite-se a adição de água complementar.
- Não se permite a adição de água suplementar.
NBR 7212: 2012
VÁ E VENÇA SEMPRE, QUE POR VENCIDO NÃO OS CONHEÇA!
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A questão aborda critérios para o controle do concreto dosado em central. Vamos julgar as alternativas de acordo com as normas pertinentes.
I. CERTA
De acordo com o “item 6.3.4 Volume Mínimo de Entrega por viagem" da NBR 7212:
“Para equipamentos não dotado de agitação, o volume deve ser fixado de acordo com as especificações do equipamento.
Para caminhão-betoneira, o volume deve ser igual ou superior a 3 m³."
II. CERTA
De acordo com o “item 6.3.7 Aceitação do concreto Fresco" da NBR 7212:
“A aceitação do concreto fresco de massa específica normal (...), deve ser realizada conforme a NBR 12655."
Consultando o “item 6.1 Ensaio de Consistência" da NBR 12655:
“Deve ser realizado ensaios de consistência pelo abatimento do tronco de cone, conforme a NBR NM 67, ou de espalhamento e habilidade passante em fluxo livre, no caso de concreto autoadensável, conforme a ABNT NBR 15823-2 E ABNT NBR 15823-3, respectivamente."
III. CERTA
De acordo com o “item 6.4 Documento de Entrega" da NBR 7212:
“O documento de entrega que acompanha cada remessa de concreto, além dos itens obrigatórios pelos dispositivos legais vigentes, deve conter:
a) Volume de concreto;
b) Hora de início da mistura (Primeira adição de água);
c) Classe de consistência ou de espalhamento no início da descarga;
d) Dimensão máxima característica do agregado graúdo;
e) Resistência característica do concreto na idade de controle;
f) Classe de agressividade ambiental, quando constar no pedido;
g) Quantidade máxima de água complementar a ser adicionada na obra, retirada pela central;
h) Código de identificação do traço utilizado na dosagem do concreto."
Portanto, as três assertivas estão corretas.
Gabarito do Professor: Alternativa E.
FONTE:
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 7212: Concreto dosado em central - Preparo, fornecimento e controle. Rio de Janeiro, 2021.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 12655: Concreto de cimento Portland - Preparo, controle, recebimento e aceitação. Rio de Janeiro, 2015.