SóProvas


ID
2620936
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Estatuto da Igualdade Racial prevê

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C.

     

    Lei Federal 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial

     

    A) Art. 22.  A capoeira é reconhecida como desporto de criação nacional, nos termos do art. 217 da Constituição Federal.

     

    B) Art. 18.  É assegurado aos remanescentes das comunidades dos quilombos o direito à preservação de seus usos, costumes, tradições e manifestos religiosos, sob a proteção do Estado. Parágrafo único.  A preservação dos documentos e dos sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos, tombados nos termos do § 5o do art. 216 da Constituição Federal, receberá especial atenção do poder público.

     

    C) Art. 1, parágrafo único: III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais; - CORRETA.

     

    D) Art. 1, parágrafo único: VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

     

    E) Art. 4o  A participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País será promovida, prioritariamente, por meio de: VI - estímulo, apoio e fortalecimento de iniciativas oriundas da sociedade civil direcionadas à promoção da igualdade de oportunidades e ao combate às desigualdades étnicas, inclusive mediante a implementação de incentivos e critérios de condicionamento e prioridade no acesso aos recursos públicos. (não igualdade).

  • A população negra tem prioridade no acesso aos recursos públicos, tanto é que existem as quotas nas universidades e concursos públicos.

  • a D está incorreta pois ações afirmativas podem vir do Estado e da iniciativa privada;

  • Art. 22.  A capoeira é reconhecida como desporto de criação nacional, nos termos do art. 217 da Constituição Federal.

  • Concordo com o Lúcio Weber sobre a 'C': é restritiva. Mas é a FCC sendo a FCC (faria sentido também se fosse a FGV). No meu entendimento, eles 'forçaram' uma lógica relacionando gênero e raça. A partir daí, pode-se chegar à conclusão da assertiva.

  • A questão está pedindo para assinalar a assertiva que tem previsão no Estatuto da Iguadade Racial e não o que parece ser ou não ser. A discussão teórica fica para a prova discursiva. Tudo bem que cada um lê o que quer, mas acho que os comentários deveriam ser para auxiliar os colegas, e não para fazer número em "questões comentadas".

  • CAPOEIRA → DESPORTO DE CRIAÇÃO NACIONAL ( FACULTADO O SEU ENSINO )

    - Bem de natureza imaterial;

    - Garantida e preservada nas relações internacionais;

    - O ensino será por capoeiristas e mestres tradicionais, pública e formalmente reconhecidos

    -------------------

    DIScriminação racial ou étnico-racial  >> DIStinção

     

    Desigualdade Racial > Situação Injustificada 

     

    de Gênero e raça >> ASSIMETRIA 

     

     

    POLITICAS PÚBLICAS >  ESTADO 

     

    AÇÕES AFIRMATIVAS >> ESTADO +  INICIATIVA PRIVADA 

     

    POR SIGLAS PARA FACILITAR : 

    PP > E 

     

    AA > E + IP 

  •  Gabaito: "C"

     

    a) o reconhecimento da capoeira como manifestação cultural regional. 

    Errado. Não é regional e sim nacional! Aplicação do art. 20 do EIR: Art. 20.  O poder público garantirá o registro e a proteção da capoeira, em todas as suas modalidades, como bem de natureza imaterial e de formação da identidade cultural brasileira, nos termos do art. 216 da Constituição Federal.

     

    b) a inclusão de quilombolas nos usos e costumes, tradições e manifestos próprios do local onde desejam se instalar, fora de suas comunidades, de modo a diminuir as diferenças culturais. 

    Errado. Aplicação do art. 18 do EIR: Art. 18.  É assegurado aos remanescentes das comunidades dos quilombos o direito à preservação de seus usos, costumes, tradições e manifestos religiosos, sob a proteção do Estado.

     

    c) que a desigualdade de gênero e raça é a assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais. 

      Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 1º, p.ú, III, EIR: Parágrafo único.  Para efeito deste Estatuto, considera-se: III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;

     

    d) como ações afirmativas os programas e medidas especiais adotados pelo Estado para a correção das desigualdades raciais, excluindo desse conceito legal as ações da iniciativa privada. 

    Errado, nos termos do art. 1º, p.ú, VI, EIR: Parágrafo único.  Para efeito deste Estatuto, considera-se: VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

     

    e) a participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidades, na vida econômica, social, política e cultural do País, por meio de estímulo de iniciativas de promoção, preservando-se a igualdade no acesso a recursos públicos. 

    Errado. Aplicação do art. 4º, VI, EIR:  Art. 4º  A participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País será promovida, prioritariamente, por meio de:  VI - estímulo, apoio e fortalecimento de iniciativas oriundas da sociedade civil direcionadas à promoção da igualdade de oportunidades e ao combate às desigualdades étnicas, inclusive mediante a implementação de incentivos e critérios de condicionamento e prioridade no acesso aos recursos públicos;

  • Sobre a letra A:

     

    A capoeira é reconhecida como desporto de criação nacional, nos termos do art. 217 da Constituição Federal.

     

    Título VIII   Da Ordem Social

    Capítulo III   Da Educação, da Cultura e do Desporto

    Seção III    Do Desporto

     

    Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um, observados:

            I -  a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;

            II -  a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;

            III -  o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não profissional;

            IV -  a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.

        § 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

        § 2º A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.

        § 3º O poder público incentivará o lazer, como forma de promoção social.

  • o segredo dessa matéria é sempre considerar a alternativa que falar em igualdade como errada.

  • o segredo é: se leu e achou justo e que faz sentido então  é injusto e não faz sentido. Marca outra.

  • Art. 1o  Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

     

    Parágrafo único.  Para efeito deste Estatuto, considera-se:

     

     

    I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

     

     

    II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

     

     

    III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;

     

     

    IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

     

     

    V - políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;

     

     

    VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

  • Letra c.

     

    a) Errado.

     

    Art. 22.

     

    A capoeira é reconhecida como desporto de criação nacional, nos termos do art. 217 da Constituição Federal.

     

    b) Errado.

     

    Art. 18.

     

    É assegurado aos remanescentes das comunidades dos quilombos o direito à preservação de seus usos, costumes, tradições e manifestos religiosos, sob a proteção do Estado.

     

    Parágrafo único.

     

    A preservação dos documentos e dos sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos, tombados nos termos do § 5º do art. 216 da Constituição Federal, receberá especial atenção do poder público.

     

    c) Correto.

     

    Art. 1º, parágrafo único:

     

    III – desigualdade de gênero e raça: =  assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;

     

    d) Errado.

     

    Art. 1º, parágrafo único:

     

    VI – ações afirmativas: =  os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

     

    e) Errado.

     

    Art. 4º

     

    A participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País será promovida, prioritariamente, por meio de:

     

    VI – estímulo, apoio e fortalecimento de iniciativas oriundas da sociedade civil direcionadas à promoção da igualdade de oportunidades e ao combate às desigualdades étnicas, inclusive mediante a implementação de incentivos e critérios de condicionamento e prioridade no acesso aos recursos públicos.

     

    by neto..

  • Boa TNT!

  • As diferenças de conceitos mais cobradas em provas do artigo 1º é, sem dúvida, dos incisos I, II e III. Para isso basta pensar nas seguintes palavras-chaves:


    I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

     

    Falou em discriminação racial ou étnico-racial, lembre de direitos humanos e liberdades fundamentais.


     II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

     

    Falou em desigualdade racial, lembre de acesso e fruição de bens.

     

    III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;

     

    Por fim, se a questão abordar desigualdade de gênero e raça, lembre-se das mulheres negras.


    Em meia hora de estudo errei uma questão sobre isso, assimilei as palavras destacadas de cada conceito e não errei mais questões. Fica a dica.

  • # DIScriminação racial ou étnico-racial

     

              toda DIStinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica

              que tenha por objeto ANULAR ou RESTRINGIR o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições,

              de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou

              em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

     

    *******************************************************************************************************


    # DESIGUALDADE RACIAL:

     

              toda situação injustificada de DIFERENCIAÇÃO DE ACESSO e FRUIÇÃO de bens, serviçosoportunidades,

              nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

     

     

    *******************************************************************************************************


    # desigualdade de GÊNERO e RAÇA:

     

              assimetria existente no âmbito da sociedade que ACENTUA a DISTÂNCIA SOCIAL entre MULHERES NEGRAS e

              os demais segmentos sociais; 

     

  • Guilherme Quevedo, muito obrigada pela dica. Me ajudou muito. 

  • Gabarito C


    Se liga na dica de ouro!

    Vira e mexe cai questão desse tipo.

    Quando cair... Lembra do bizu:

    Falou em discriminação racial: lembra no PERDI (preferência, restrição, exclusão e distinção).

    Falou em desigualdade racial: lembra que é algo que NÃO se justifica, logo, INJUSTIFICÁVEL.

    Falu em desiguladade de gênero e raça: lembra da luta entre direitos iguais entre homem X MULHER, ou seja, são assimétricos. Assim, ASSIMETRIA.

    Pode ser tolo para alguns, mas o que importa é que com essa dica eu não erro mais 1 questão quando cai esse tipo de assunto.

    Fica a dica!

    Deus no comando!

    Fonte: Andrey França, colega do QC.

  • Copia e cola da Fcc... tem que decorar a lei! Se trocar uma palavra já não é mais!

  • a) o reconhecimento da capoeira como manifestação cultural regional. [INCORRETA]

    Art. 22. A capoeira é reconhecida como desporto de criação nacional, nos termos do art. 217 da Constituição Federal.

    b) a inclusão de quilombolas nos usos e costumes, tradições e manifestos próprios do local onde desejam se instalar, fora de suas comunidades, de modo a diminuir as diferenças culturais. [INCORRETA]

    Art. 18. É assegurado aos remanescentes das comunidades dos quilombos o direito à preservação de seus usos, costumes, tradições e manifestos religiosos, sob a proteção do Estado.

    c) que a desigualdade de gênero e raça é a assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais. [CORRETA]

    Art. 1º, III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;

    d) como ações afirmativas os programas e medidas especiais adotados pelo Estado para a correção das desigualdades raciais, excluindo desse conceito legal as ações da iniciativa privada. [INCORRETA]

    Art. 1º, Parágrafo único, VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

    e) a participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidades, na vida econômica, social, política e cultural do País, por meio de estímulo de iniciativas de promoção, preservando-se a igualdade no acesso a recursos públicos. [INCORRETA]

    Art. 4º A participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País será promovida, prioritariamente, por meio de:

    VI - estímulo, apoio e fortalecimento de iniciativas oriundas da sociedade civil direcionadas à promoção da igualdade de oportunidades e ao combate às desigualdades étnicas, inclusive mediante a implementação de incentivos e critérios de condicionamento e prioridade no acesso aos recursos públicos;

  • Um salve para os utópicos que marcaram a letra D

    Mas estamos no Brasil, queridos. Terra dos empurrões seletivos.

  • Complemento..

    Discriminação racial: Toda distinção(..)

    Desigualdade racial: Toda situação injustificada de diferenciação (..)

    Desig. de gênero: Assimetria.

  • Analisemos as opções, tendo por base o que dispõe o Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010) :

    a) Errado:

    Em verdade, a capoeira é tida como desporto de criação nacional, e não como manifestação cultural meramente regional. A este respeito, o teor do art. 22, caput:

    "Art. 22.  A capoeira é reconhecida como desporto de criação nacional, nos termos do  art. 217 da Constituição Federal."

    b) Errado:

    A lei assegura, na realidade, aos remanescentes de comunidades quilombolas o direito à preservação de seus usos, costumes, tradições e manifestos religiosos, e não a inclusão de quilombolas nos usos e costumes, tradições e manifestos próprios do local onde desejam se instalar, fora de suas comunidades, como asseverado pela Banca. No ponto, é ler:

    "Art. 18.  É assegurado aos remanescentes das comunidades dos quilombos o direito à preservação de seus usos, costumes, tradições e manifestos religiosos, sob a proteção do Estado."

    c) Certo:

    Trata-se de assertiva plenamente de acordo com o teor do art. 1º, parágrafo único, III:

    "Art. 1o  Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    Parágrafo único.  Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    (...)

    III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;"

    d) Errado:

    Em rigor, a lei inclui, sim, os programas e medidas adotadas pela iniciativa privada no conceito de ações afirmativas, como se vê do art. 1º, parágrafo único:

    "Art. 1º (...)
    Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    (...)

    VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

    e) Errado:

    Na verdade, a lei de regência prevê prioridade no acesso aos recursos públicos como medida de implementação da participação da população negra, a teor do art. 4º, VI:

    "Art. 4o  A participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País será promovida, prioritariamente, por meio de:

    (...)

    VI - estímulo, apoio e fortalecimento de iniciativas oriundas da sociedade civil direcionadas à promoção da igualdade de oportunidades e ao combate às desigualdades étnicas, inclusive mediante a implementação de incentivos e critérios de condicionamento e prioridade no acesso aos recursos públicos;"

    Incorreta, portanto, esta alternativa, ao ter sustentado a igualdade no acesso a recursos públicos.


    Gabarito do professor: C