SóProvas


ID
2622034
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à ordem social, julgue o item subsequente.


A efetivação do aproveitamento dos recursos hídricos e das riquezas minerais em terras indígenas depende de autorização do presidente da República, após consulta às comunidades afetadas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

     

    Constituição Federal

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

  • GABARITO: errado.

    Nos termos do art.231,§3º da CRFB/88:

    § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

     

    Prezados Qconcurseiros, nunca é demais lembrar que as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são inalienáveis e indisponíveis, sendo os direitos sobre elas imprescritíveis.

    .

  • ERRADO!

     

    OUTRA QUE AJUDA A RESPONDER:

     

    (CESPE - 2012 - CÂMARA DOS DEPUTADOS)

    É da competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais em terras indígenas.

    GAB: CERTA.

     

     

    -

     

    MAIS DICAS E QUESTÕES AQUI:

    https://www.instagram.com/quebrandocespe/

  • so acertei pq li trocentas vezes "poder legislativo" , pois é o assunto q menos domino.

  • Ué, Pabllo Vittar desistiu da carreira artística? 

     

  • Atribuições - CN  -> Dispensa a sanção do PR  -> XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de
    recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

     

  • Essa faz por dedução, até pq o chefe do executivo não tem esses poder pica das galáxias.

  • GABARITO: ERRADO !

    Art. 231, § 3º, CF 

    O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

  • letra de lei

     

    Art. 231, § 3º, CF 

    O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

  • Yukê

  • ERRADO

     

    CF/88

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

  • Cuidado para não PASSAR MAL com as bancas, Pabllo Vittar.

  • Do PRESIDENTE NÃO,E SIM DO CONGRESSO
  • CONGRESSO NACIONAL!

     

  • Errado, 

     

    Conforme CF/88

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

     

  • ERRADO

     

    " O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei."

     

    - Prof. Aragonê Fernandes

  • do Congresso Nacional.

  • Gab: Errado

    A autorização é do Congresso Nacional, sem sanção do Presidente da República.

    CF/88 - Art. 231
    § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.


    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

  • § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei

  • ERRADO, quem autoriza estas atividades é o Congresso Nacional (art. 231, §3 )

  • ERRADO 

     

    Ano: 2012 Banca: CESPE  Órgão: Câmara dos Deputados

    É da competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais em terras indígenas. CORRETO

  • ERRADO

    ART. 231

    § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

  • GABARITO: ERRADO.

    A efetivação do aproveitamento dos recursos hídricos e das riquezas minerais em terras indígenas depende de autorização do presidente da República, após consulta às comunidades afetadas. 

    Apenas para complementar a resposta do AMILCAR SILVEIRA, podemos indicar o art. 49, inciso XVI da CRFB. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

  • É da competência exclusiva do Congresso Nacional: 

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

  • Valeu por alocar questão que trata da Organização dos Poderes em Ordem Social!!

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    Constituição Federal

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

  • GAB:E

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:(SEM AUTORIZAÇÃO DO PRESIDENTE)

     

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

  • GABARITO - ERRADO

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

    Obs: De acord com CF Presidente não tem força nesse caso..exclusividade total do CN!

    Pare, pense e responda "certinho" ..  Boa Prova!

  • Art. 48 - (CABE AO CN) / COM SANÇÃO DO PR / LEI ORDINÁRIA

    Art. 49 - (COMPT. EXCLUSIVA DO CN) / SEM SANÇÃO DO PR / DECRETO LEGISLATIVO

     

    Art. 51 - (COMPT. PRIV. DA CD) / SEM SANÇÃO DO PR / RESOLUÇÃO

    Art. 52 - (COMPET. PRIV. DO SF) / SEM SANÇÃO DO PR / RESOLUÇÃO

  • Art. 231 §3º CF

  • Ainda bem que é assim, pra tristeza de um candidado a presidência que provavelmente dizimaria a população indígena pra benefício de empresaários.

  • GABARITO: ERRADO.

     

    É DA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL, SEM A NECESSIDADE DE SANÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

  • A efetivação do aproveitamento dos recursos hídricos e das riquezas minerais em terras indígenas depende de autorização do presidente da República, após consulta às comunidades afetadas. 

     

    Competência privativa do Congresso Nacional

     

    GAB: ERRADO

  • ART.49: É competência exclusiva do Congresso Nacional

    XVI: autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais. 

     

  • CF/88

    Art.49. 

    XVI - Autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais.

  • Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

     

    ERRADO

  • É competência exclusiva do CN. 

    #paz

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

     

  • CONGRESSO NACIONAL ------------------------> EXPLORAÇÃO DOS RIOS.

     

    QUEM ERROU DA UM JOINHA

  • Errado.

     

    Competência exclusiva do Congresso Nacional.

  • Errado: Competência exclusiva do Congresso Nacional.

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

  • Tanto as competências exclusivas do Congresso (exemplo a questão) como as privativas do Senado e da Câmara independem de sanção do Presidente, vale ressaltar que:

     

    As exclusivas do congresso são efetivadas mediante Decreto

    As privativas da Câmara e Senado são efetivadas mediante Resolução;

     

    As competências do Congresso que dependem de sanção do Presidente tratam de matéria de competência da União e a maioria delas envolte ($) e serão efetivadas mediante Lei.

     

    Exemplo: Dispor sobre Sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;

     

    Bons estudos

  • Sem sanção

  • Errado

     

    Art 49 - Competencia EXCLUSIVA do Congresso Nacional:

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos  e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

  • Essa banca é muito cretina!

    Uma maneira "fácil" de saber quando a competência depende de sanção do presidente ou não é o fato de ela iniciar com "autorizar" tendo em vista que não faz sentido o presente autorizar algo que o próprio congresso está autorizando.

    Mas eles tiraram o verbo "autorizar" do início. ¬¬

  • Art 49 - Competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional:

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos  e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

  • CF:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

  • Competência do Congresso nacional 

  • gabarito Errado

    Já foi cobrado esta questão este ano veja..

    Q927389 Direito Constitucional   Congresso Nacional,  Poder Legislativo

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: IPHAN Prova: Auxiliar Institucional - Área 1

    Acerca da organização dos poderes do Estado, julgue o item subsequente. 

    A autorização necessária para a instituição de pesquisa de riquezas minerais em área indígena é concedida exclusivamente pelo Congresso Nacional. 

    gabarito CERTO

  • Competência exclusiva do congresso nacional.
  • abin e iphan ...mesma pergunta e no mesmo ano

  • COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL SEM SANÇÃO DO PRESIDENTE

  • AUTORIZAÇÃO DO CONGRESSO .NÃO DEPENDE DE SANÇÃO DO PRESIDENTE DA REPUBLICA

     

  • Gabarito: "Errado"

     

    A competência é exclusiva do Congresso Nacional, nos termos do art. 49, XVI, CF: 

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

  • ERRADO

     

    Trata-se de uma competência exclusiva do Congresso Nacional.

  • A respeito da ordem social, quanto ao capítulo da Constituição Federal relacionado aos índios:

    Art. 231 § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

    Portanto, a efetivação do aproveitamento dos recursos hídricos e das riquezas minerais em terras indígenas ocorre mediante autorização não do Presidente da República, mas sim do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas.

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • Gabarito E

    É competência exclusiva do Congresso Nacional


    art 49 XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

  • ERRADO

  • Gabarito: Errado

     

     

    SEÇÃO II

    DAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    (...)

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

     

  • compete ao CN

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 231

    § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

  • Enunciado estranhíssimo porque isso não está no título "Da ordem social" da CF.

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

  • Errado. Competência exclusica do Congresso Nacional.
  • A efetivação do aproveitamento dos recursos hídricos e das riquezas minerais em terras indígenas depende e competencia exclusiva do congresso nacional

  • É da competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais.

    errada

  • Competência “EXCLUSIVA(= SEM SANÇÃO) do Pesidente da República...

  • Bolsonaro ia meter o loco se fosse assim

  • competência do congresso nacional autorizar e não do Presidente da República

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

  • Art. 231 § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

  • 71 pessoas repetindo a mesma resposta.................................

  • Errado

    CF/88

    Art. 49 É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XVI–autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    Constituição Federal

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

    Não há necessidade da auorização do chefe do Executivo nas explorações em terras indigenas

  • ERRADO

  • Artigo 49, inciso XVI==="é competência exclusiva do CN===

    XVI- autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais"

  • Presidente não manda em nada, é o congresso.

  • Congresso Nacional

  • Quem deve dar a autorização é o Congresso Nacional.

  • congresso nacional ... competência exclusica de acordo com o art.49 CF

  • Compete ao CONGRESSO NACIONAL, autorizar.

  • Nenhuma das competências do Presidente utiliza o verbo "autorizar"

    Geralmente ele que pede autorização.

    Até pra se ausentar do país por mais de 15 dias ele tem que pedir permissão ao congresso! hahahahah

  • Depende do Congresso Nacional.

  • ERRADO! O CONGRESSO NACIONAL TERÁ A QUALIDADE PARA AUTORIZAR OU NÃO A DEVIDA EXPLORAÇÃO

  • Presida não manda nem nele, pode nem ir fazer umas comprinhas por mais de 15 dias nos "ixteides"

  • CF - Art. 231. 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

  • DO CONGRESSO NACIONAL!

  • Teve a ver com índio? Congresso Nacional.

  • Ah, se pudesse, o presida doidão ia atacar e não teria mais índio de hilux, eles iam andar era de tesla!

  • AUTORIZAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL!!

  • GAB: ERRADO!

    A efetivação do aproveitamento dos recursos hídricos e das riquezas minerais em terras indígenas depende de autorização do presidente da República, após consulta às comunidades afetadas. ERRADO!

    AUTORIAZAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL