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GABARITO: ERRADO
Constituição Federal
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
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GABARITO: errado.
Nos termos do art.231,§3º da CRFB/88:
§ 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
Prezados Qconcurseiros, nunca é demais lembrar que as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são inalienáveis e indisponíveis, sendo os direitos sobre elas imprescritíveis.
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ERRADO!
OUTRA QUE AJUDA A RESPONDER:
(CESPE - 2012 - CÂMARA DOS DEPUTADOS)
É da competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais em terras indígenas.
GAB: CERTA.
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MAIS DICAS E QUESTÕES AQUI:
https://www.instagram.com/quebrandocespe/
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so acertei pq li trocentas vezes "poder legislativo" , pois é o assunto q menos domino.
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Ué, Pabllo Vittar desistiu da carreira artística?
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Atribuições - CN -> Dispensa a sanção do PR -> XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de
recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
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Essa faz por dedução, até pq o chefe do executivo não tem esses poder pica das galáxias.
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GABARITO: ERRADO !
Art. 231, § 3º, CF
O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
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letra de lei
Art. 231, § 3º, CF
O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
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Yukê
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ERRADO
CF/88
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
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Cuidado para não PASSAR MAL com as bancas, Pabllo Vittar.
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Do PRESIDENTE NÃO,E SIM DO CONGRESSO
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CONGRESSO NACIONAL!
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Errado,
Conforme CF/88
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
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ERRADO
" O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei."
- Prof. Aragonê Fernandes
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do Congresso Nacional.
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Gab: Errado
A autorização é do Congresso Nacional, sem sanção do Presidente da República.
CF/88 - Art. 231
§ 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
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§ 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei
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ERRADO, quem autoriza estas atividades é o Congresso Nacional (art. 231, §3 )
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ERRADO
Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados
É da competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais em terras indígenas. CORRETO
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ERRADO
ART. 231
§ 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
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GABARITO: ERRADO.
A efetivação do aproveitamento dos recursos hídricos e das riquezas minerais em terras indígenas depende de autorização do presidente da República, após consulta às comunidades afetadas.
Apenas para complementar a resposta do AMILCAR SILVEIRA, podemos indicar o art. 49, inciso XVI da CRFB. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
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É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
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Valeu por alocar questão que trata da Organização dos Poderes em Ordem Social!!
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GABARITO: ERRADO
Constituição Federal
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
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GAB:E
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:(SEM AUTORIZAÇÃO DO PRESIDENTE)
XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
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GABARITO - ERRADO
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
Obs: De acord com CF Presidente não tem força nesse caso..exclusividade total do CN!
Pare, pense e responda "certinho" .. Boa Prova!
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Art. 48 - (CABE AO CN) / COM SANÇÃO DO PR / LEI ORDINÁRIA
Art. 49 - (COMPT. EXCLUSIVA DO CN) / SEM SANÇÃO DO PR / DECRETO LEGISLATIVO
Art. 51 - (COMPT. PRIV. DA CD) / SEM SANÇÃO DO PR / RESOLUÇÃO
Art. 52 - (COMPET. PRIV. DO SF) / SEM SANÇÃO DO PR / RESOLUÇÃO
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Art. 231 §3º CF
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Ainda bem que é assim, pra tristeza de um candidado a presidência que provavelmente dizimaria a população indígena pra benefício de empresaários.
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GABARITO: ERRADO.
É DA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL, SEM A NECESSIDADE DE SANÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
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A efetivação do aproveitamento dos recursos hídricos e das riquezas minerais em terras indígenas depende de autorização do presidente da República, após consulta às comunidades afetadas.
Competência privativa do Congresso Nacional
GAB: ERRADO
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ART.49: É competência exclusiva do Congresso Nacional:
XVI: autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais.
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CF/88
Art.49.
XVI - Autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais.
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Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
ERRADO
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É competência exclusiva do CN.
#paz
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
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CONGRESSO NACIONAL ------------------------> EXPLORAÇÃO DOS RIOS.
QUEM ERROU DA UM JOINHA
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Errado.
Competência exclusiva do Congresso Nacional.
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Errado: Competência exclusiva do Congresso Nacional.
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
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Tanto as competências exclusivas do Congresso (exemplo a questão) como as privativas do Senado e da Câmara independem de sanção do Presidente, vale ressaltar que:
As exclusivas do congresso são efetivadas mediante Decreto
As privativas da Câmara e Senado são efetivadas mediante Resolução;
As competências do Congresso que dependem de sanção do Presidente tratam de matéria de competência da União e a maioria delas envolte ($) e serão efetivadas mediante Lei.
Exemplo: Dispor sobre Sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;
Bons estudos
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Sem sanção
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Errado
Art 49 - Competencia EXCLUSIVA do Congresso Nacional:
XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
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Essa banca é muito cretina!
Uma maneira "fácil" de saber quando a competência depende de sanção do presidente ou não é o fato de ela iniciar com "autorizar" tendo em vista que não faz sentido o presente autorizar algo que o próprio congresso está autorizando.
Mas eles tiraram o verbo "autorizar" do início. ¬¬
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Art 49 - Competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional:
XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
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CF:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
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Competência do Congresso nacional
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gabarito Errado
Já foi cobrado esta questão este ano veja..
Q927389 Direito Constitucional Congresso Nacional, Poder Legislativo
Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: IPHAN Prova: Auxiliar Institucional - Área 1
Acerca da organização dos poderes do Estado, julgue o item subsequente.
A autorização necessária para a instituição de pesquisa de riquezas minerais em área indígena é concedida exclusivamente pelo Congresso Nacional.
gabarito CERTO
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Competência exclusiva do congresso nacional.
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abin e iphan ...mesma pergunta e no mesmo ano
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COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL SEM SANÇÃO DO PRESIDENTE
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AUTORIZAÇÃO DO CONGRESSO .NÃO DEPENDE DE SANÇÃO DO PRESIDENTE DA REPUBLICA
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Gabarito: "Errado"
A competência é exclusiva do Congresso Nacional, nos termos do art. 49, XVI, CF:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
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ERRADO
Trata-se de uma competência exclusiva do Congresso Nacional.
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A respeito da ordem social, quanto ao capítulo da Constituição Federal relacionado aos índios:
Art. 231 § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
Portanto, a efetivação do aproveitamento dos recursos hídricos e das riquezas minerais em terras indígenas ocorre mediante autorização não do Presidente da República, mas sim do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas.
Gabarito do professor: ERRADO.
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Gabarito E
É competência exclusiva do Congresso Nacional
art 49 XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
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ERRADO
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Gabarito: Errado
SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
(...)
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
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compete ao CN
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GABARITO: ERRADO
Art. 231
§ 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
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Enunciado estranhíssimo porque isso não está no título "Da ordem social" da CF.
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
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Errado. Competência exclusica do Congresso Nacional.
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A efetivação do aproveitamento dos recursos hídricos e das riquezas minerais em terras indígenas depende e competencia exclusiva do congresso nacional
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É da competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais.
errada
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Competência “EXCLUSIVA” (= SEM SANÇÃO)” do Pesidente da República...
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Bolsonaro ia meter o loco se fosse assim
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competência do congresso nacional autorizar e não do Presidente da República
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
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Art. 231 § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
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71 pessoas repetindo a mesma resposta.................................
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Errado
CF/88
Art. 49 É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XVI–autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
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GABARITO: ERRADO
Constituição Federal
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
Não há necessidade da auorização do chefe do Executivo nas explorações em terras indigenas
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ERRADO
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Artigo 49, inciso XVI==="é competência exclusiva do CN===
XVI- autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais"
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Presidente não manda em nada, é o congresso.
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Congresso Nacional
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Quem deve dar a autorização é o Congresso Nacional.
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congresso nacional ... competência exclusica de acordo com o art.49 CF
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Compete ao CONGRESSO NACIONAL, autorizar.
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Nenhuma das competências do Presidente utiliza o verbo "autorizar"
Geralmente ele que pede autorização.
Até pra se ausentar do país por mais de 15 dias ele tem que pedir permissão ao congresso! hahahahah
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Depende do Congresso Nacional.
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ERRADO! O CONGRESSO NACIONAL TERÁ A QUALIDADE PARA AUTORIZAR OU NÃO A DEVIDA EXPLORAÇÃO
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Presida não manda nem nele, pode nem ir fazer umas comprinhas por mais de 15 dias nos "ixteides"
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CF - Art. 231. 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
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DO CONGRESSO NACIONAL!
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Teve a ver com índio? Congresso Nacional.
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Ah, se pudesse, o presida doidão ia atacar e não teria mais índio de hilux, eles iam andar era de tesla!
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AUTORIZAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL!!
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GAB: ERRADO!
A efetivação do aproveitamento dos recursos hídricos e das riquezas minerais em terras indígenas depende de autorização do presidente da República, após consulta às comunidades afetadas. ERRADO!
AUTORIAZAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL