SóProvas


ID
2622166
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal

À luz do disposto no Estatuto do Desarmamento — Lei n.º 10.826/2003 —, julgue o item que se segue.


O porte de arma pelos agentes da ABIN está condicionado à aprovação no concurso e à posse no cargo, estando os agentes dispensados de comprovar os requisitos exigidos dos particulares.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

     

    O porte de arma pelos agentes da ABIN está condicionado à aprovação no concurso e à posse no cargo, estando os agentes dispensados de comprovar os requisitos exigidos dos particulares.

     

     

    Estatuto do Desarmamento

     

    Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

     

    (...)

     

    V – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

     

    (...)

     

    § 1º  As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V e VI

  • Errado.

    O que a questão quis dizer, no meu ponto de vista, foi o seguinte: que alguns aqueles requisitos exigidos aos particulares, presentes no estatuto do desarmamento, também serão exigidos dos futuros agentes da abin, como idoneidade, capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, por exemplo. 

    Creio que o que foi cobrado pela CESPE encontra-se no seguinte diploma legal:

    Estatuto do Desarmamento - Art.6:

    § 2o  A autorização para o porte de arma de fogo aos integrantes das instituições descritas nos incisos V, VI, VII e X do caput deste artigo está condicionada à comprovação do requisito a que se refere o inciso III do caput do art. 4 desta Lei nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei.

    § 4 Os integrantes das Forças Armadas - exercito, marinha e aeronautica - das polícias federais - PRF e PF - e estaduais e do Distrito Federal - Policia Civil -, bem como os militares dos Estados e do Distrito Federal, ao exercerem o direito descrito no art.4 - adquirirem arma de fogo - ficam dispensados do cumprimento do disposto nos incisos I, II e III do mesmo artigo, na forma do regulamento desta Lei. 

    Vejam que o parágrafo supracitado é um rol taxativo, ou seja, somente essas corporações dispensam os requisitos impostos aos particulares para que seus agente possam adquirir arma de fogo, o que não é aplicado aos agentes da ABIN.

    OU SEJA, os agentes da ABIN devem comprovar os requisitos impostos aos particulares, pois não estão dispensados de acordo do Art.6 § 4.

  • O cara da ABIM deve ter 25 anos? Isso não é um requisito para  particulares, por exemplo?

     

  • Entendi que pelo simples fato da aprovação no concursos e demais requisitos comoprovados esses requisitos exigidos dos particulares estariam inseridos e subsidiados durante todo o trâmite. A exemplo da PF, é necessário o agente aprovado e em efetivo exercício comorovar os requisitos? Não é inerente da função? 

  • questao mal formulada...

  • Ótimo comentário Patrulheiro Ostensivo. Errei por lembrar de uma questão que fala somente da PF. Não sabia que a ABIN não entrava nesse rol.

     

     

    PF - 2014 - Agente Administrativo - Para obter porte de arma de fogo de uso permitido, agente da Polícia Federal deve apresentar, entre outros documentos, comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo.

    ERRADO

  • Exigência dos mesmos requisitos dos particulares...sem comentários.!

  • Gabarito: ERRADO. Os agentes da ABIN deverão comprovar capacidade técnica.
  • O incompleto é certo

  • Pensem assim: E se o agente  for Portador de necessidades especiais (ex: parkinson), este poderá manusear uma arma? obviamente não.

    Por isso a necessidade de comprovar os requisitos exigidos dos particulares, entre outros.
     

  • Errado

    Agentes da Inteligência, podem portar arma, mesmo fora horário serviço.

  • Fiquem ligados!


    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5948 para autorizar suspender os efeitos de trecho da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) que proíbe o porte de arma para integrantes das guardas municipais de munícipios com menos de 50 mil habitantes e permite o porte nos municípios que têm entre 50 mil e 500 mil habitantes apenas quando em serviço. Com base nos princípios da isonomia e da razoabilidade, o relator disse que é preciso conceder idêntica possibilidade de porte de arma a todos os integrantes das guardas civis, em face da efetiva participação na segurança pública e na existência de similitude nos índices de mortes violentas nos diversos municípios.

  • Dois erros:


    Agentes da Inteligência, podem portar arma, mesmo fora horário serviço.

    - Necessidade de comprovar aptidão para o uso.

  • Lei nº 10.826/2003


    Art. 6º

    V – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência...

  • ERRADO


    Art. 6 Quem pode ter porte de arma:

    a. Fora de serviço e em território nacional:

    - Integrantes das FAB;

    - Integrante da: PF + PRF + PFF + PC + PM + CBM (Art 144 CF/88)

    OBS: PODEM TUDO!!!!! (ou seja, estão dispensados dos requisitos do art. 4)

    ---------------------------------------------------------------------------------------------

    - Integrantes da ABIN e Seguranças da PR

    - Policias Legislativas.

    OBS: Estão condicionados à comprovação do requisito a que se refere o inciso III do caput do art. 4 (Capacidade técnica + aptidão psicológica)


    b. Fora de serviço mas não tem território nacional:

    - Guardas municipais (Municípios com mais de 500.000 habitantes);

    - Guardas Prisionais (se cumprirem os requisitos do §1-B);


    c. Somente em serviço:

    - Guardas municipais (Municípios com 50.000 a 500.000 habitantes);

    - Guardas municipais (Integram regiões metropolitanas);

    - Guardas prisionais (que não cumprirem os requisitos do §1-B);

    - Servidores da segurança do Poder Judiciário ou MP (no máximo 50% dos servidores da segurança terão porte de arma);

    - Empresas de segurança privada.

    - Auditores (Fiscais e da Receita) e Analistas Tributários;

  • Errado

    Porque de acordo com o Decreto 5123/04 Art.12 §6º, que complementa do Estatuto do Desarmamento, estará dispensando de comprovar o combo

    EFETIVA NECESSIDADE + COMPROVAÇÃO DE IDONEIDADE+ OCUPAÇÃO LÍCITA E RESIDÊNCIA CERTA+ APTIDÃO PSICOLÓGICA E CAPACIDADE TÉCNICA,

    quando o interessado em adquirir arma de fogo de uso permito, comprove a autorização para portar que deverá ser válida, constatada em período não superior a 1 (um) ano de avaliação na sua corporação ou instituição, contados do período da aquisição.

  • Tão dando conta nem de classificar uma questão? me contrata aí po

    só não vou para a concorrência, pq é MT MT pior.

  • Na minha opinião, questão mal formulada. Se o agente tomou posse, é porque passou pela escola de formação, onde fez o treinamento e os demais requisitos para o porte funcional de agente de segurança.

  • Pessoal, vamos lá! A QUESTÃO FOI MUITO CAPCIOSA, ELABORADOR CORAÇÃO PEDULO. REPAREM:

    A QUESTÃO ESTÁ ERRADA, POIS:

    O parágrafo segundo do artigo 6 diz que: A autorização para o porte de arma de fogo aos integrantes das instituições descritas nos INCISOS V....está condicionada à COMPROVAÇÃO DO REQUISITO A QUE SE REFERE O INCISO lll DO CAPUT DO ARTIGO 4 DESSA LEI...

    INCISO V : OS AGENTES OPERACIONAIS DA AGENCIA BRASILEIRA DE INTELIGENCIA...

    AGORA VAMOS LÁ>

    O ARTIGO 10, PARAGRAFO 1, INCISO ll, O QUAL VERSA SOBRE OS REQUISITOS PARA PORTE, diz> ATENDER ÀS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ARTIGO 4 DESTA LEI

    perceberam o link entre o artigo 10, 4 e o artigo 6, parágrafo 2?

    Abraço e bons estudos a todos

  • Art. 6 Quem pode ter porte de arma:

    a. Fora de serviço e em território nacional:

    - Integrantes das FAB;

    - Integrante da: PF + PRF + PFF + PC + PM + CBM (Art 144 CF/88)

    OBS: PODEM TUDO!!!!! (ou seja, estão dispensados dos requisitos do art. 4)

    ---------------------------------------------------------------------------------------------

    - Integrantes da ABIN e Seguranças da PR

    - Policias Legislativas.

    OBS: Estão condicionados à comprovação do requisito a que se refere o inciso III do caput do art. 4 (Capacidade técnica + aptidão psicológica)

    b. Fora de serviço mas não tem território nacional:

    - Guardas municipais (Municípios com mais de 500.000 habitantes);

    - Guardas Prisionais (se cumprirem os requisitos do §1-B);

    c. Somente em serviço:

    - Guardas municipais (Municípios com 50.000 a 500.000 habitantes);

    - Guardas municipais (Integram regiões metropolitanas);

    - Guardas prisionais (que não cumprirem os requisitos do §1-B);

    - Servidores da segurança do Poder Judiciário ou MP (no máximo 50% dos servidores da segurança terão porte de arma);

    - Empresas de segurança privada.

    - Auditores (Fiscais e da Receita) e Analistas Tributários;

    Gostei

  • GABARITO: ERRADO.

  • Como assim? Pra entrar na ABIN então não precisa passar pelo curso de formação que já possui esse teste?? (me corrijam se eu estiver errado) kkkkkkkkkkkkkk só na CESPE mesmo que você vê de tudo!!

  • Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

           I – os integrantes das Forças Armadas;

            II - os integrantes de órgãos referidos nos  e os da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP);

    § 4o Os integrantes das Forças Armadas, das polícias federais e estaduais e do Distrito Federal, bem como os militares dos Estados e do Distrito Federal, ao exercerem o direito descrito no art. 4o, ficam dispensados do cumprimento do disposto nos incisos I, II e III do mesmo artigo, na forma do regulamento desta Lei.

    A principio todo concurso efetivo tem de haver concurso público de provas ou provas e títulos.

    mas o erro da questão esta na parte que fala que: "os agentes dispensados de comprovar os requisitos exigidos dos particulares."

    Nesse caso se refere as exigências de exames psicotécnicos e de manuseio de armas de fogo, que para as carreiras de segurança já são cumpridos durante os cursos de formação.

    Mas como o Art.6 não menciona que os servidores operacionais da Abin estão dispensados, mesmo passando por curso de formação e quiserem posteriormente adquirir uma arma, terão que fazer novos exames psicotécnicos e curso de manuseio do armamento.