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ID
2622181
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal

Ainda conforme o disposto no Estatuto do Desarmamento, julgue o próximo item.


A falta de comunicação à Polícia Federal de perda ou furto de arma de fogo que esteja sob a guarda de diretor responsável por empresa de segurança configura apenas infração administrativa, que pode ser punida com multa ou suspensão das atividades empresariais.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    Estatuto do Desarmamento:

     

    Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

     

    Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

     

    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

     

    (...)

     

    Art. 7º (...)

     

    § 1º O proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança privada e de transporte de valores responderá pelo crime previsto no parágrafo único do art. 13 desta Lei, sem prejuízo das demais sanções administrativas e civis, se deixar de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de armas de fogo, acessórios e munições que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte e quatro) horas depois de ocorrido o fato.

  • Errado.

    Responderá pelo crime de Omissão de Cautela, preivsto no Estatuto do Desarmamento:

    Omissão de Cautela: Art. 13 => Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:


    Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

     

    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

  • ERRADO

     

    Configura infração penal se houver o dolo de não registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal. 

  • GABARITO: ERRADO.

  • INCORRETA.

    Essa conduta configura CRIME previsto no art. 7, § 1º do Estatudo do Desarmamento, sujeito a pena de detenção, de 1 a 2 anos, e multa.

    Vejamos:

     § 1º O proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança privada e de transporte de valores responderá pelo crime previsto no parágrafo único do art. 13 desta Leisem prejuízo das demais sanções administrativas e civis, se deixar de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de armas de fogo, acessórios e munições que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte e quatro) horas depois de ocorrido o fato.

    Omissão de Cautela -  Art. 13. Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato

    Fonte: estratégia

  • É um crime previsto no ED, art. 18 Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

  • ERRADO.

    Não é INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA! É PENA - DETENÇÃO de 1 a 2 anos, e MULTA;