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GABARITO : LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 37
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
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Pegadinha do malandro...tem de se prestar atenção não só nos conceitos, mas também na gramática.
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“Art. 12. O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.”
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Até..............rezar muito kkkkkkkkkk coisa do capiroto kkkkkkkkkkkk.......I força na pirucaaaaaaaaaaa MINHA GENTE KKKKKKKK
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lkkkkkkkkkk não vou me perdoar de errar por causa do "até" kkkkkkkkk
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Noooossa mano errei no Até não é de Deus essa questão
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GABARITO A
A validade do concurso público será de ATÉ 02 anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por prazo de igual período.
Ex: existe concurso com o prazo de 01 ano e este só poderá ser prorrogado por igual período, ou seja, por ATÉ mais 01 ano.
O prazo para a prorrogação de concurso público é ato discricionário da administração pública. Será prorrogado pelo prazo que for conveniente para a administração pública, observando o interesse público e o limite do prazo estipulado em edital.
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Está questão cabe recurso uma vez que a alternativa "B" também está errada.
Segundo o art. 37, IV da Constituição diz que:
"Durante o prazo IMPRORROGÁVEL previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com PRIORIDADE sobre NOVOS CONCURSADOS para assumir cargo ou emprego, na carreira."
Segundo o entendimento do referido inciso pode sim ter novo concurso público mesmo que o primeiro ainda esteja vigente.
Grande abraço e boa sorte a todos!
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Geice, observe o comando da questão: de acordo com as regras legais e constitucionais. A CF deixa implícita, conforme o texto constitucional, a possibilidade de novo concurso com anterior ainda válido, porém, em nenhuma momento obriga. Ela, simplesmente, veda a preterição da ordem dos aprovados. O que possibilita, dessarte, que uma legislação infraconstitucional venha a estabelecer regra pertinente sem, de fato, tornar-se inconstitucional. É o caso do art.13 § 2o da Lei 8112: "Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado."
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a) o concurso público terá validade de ATÉ 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração.
As demais acertivas estão corretas, então o gabarito é a "a" mesmo.
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A b ta certa pois ele refere-se ao prazo de validade propriamente dito (período prorrogável) e nao à prorrogação
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A questão pede para considerar: Considerando as regras legais e constitucionais sobre concurso público
Resposta: Alternativa "a" (INCORRETA)
Vide Art. 37, III da CF/88
Vide Art. 12º, § 2º Lei 8112/90
Assunto: (Concursos Públicos)
Regras Constitucionais:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
Regras Legais
Lei 8112/90
Art. 11. O concurso será de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em duas etapas, conforme dispuserem a lei e o regulamento do respectivo plano de carreira, condicionada a inscrição do candidato ao pagamento do valor fixado no edital, quando indispensável ao seu custeio, e ressalvadas as hipóteses de isenção nele expressamente previstas. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) (Regulamento)
# Alternativa "c" Correta
Art. 12. O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
§ 1o O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em edital, que será publicado no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação.
# Alternativa "d" Correta
§ 2o Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.
# Alternativa "b" Correta
Resposta da Questão Alternativa "a" (INCORRETA)
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“Art. 37. III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;”
Deste artigo podemos tirar algumas conclusões. A Administração é quem decide qual será o período de validação do concurso, que deve estar presente no edital. Não existe período mínimo (é raro, mas existem concursos com prazo de dois, três meses), mas possui um máximo de dois anos. Esse prazo é prorrogável por apenas uma vez e somente pelo mesmo período original; ou seja, a validade máxima de um certame é sempre de quatro anos. A prorrogação do prazo também é prerrogativa da Administração, de acordo com seus interesses.
Daí podemos concluir que a obrigação da Administração, em relação ao prazo, é respeitar o período original presente no edital. Se ele for de dois anos, por exemplo, dentro deste período não se podem realizar concursos para os mesmos cargos. Após dois anos (ou menos, dependendo do edital), a Administração pode optar por expandir o prazo por igual período. Caso opte por não fazê-lo, já poderá realizar outro concurso público para os mesmos cargos.
O prazo padrão nos concursos é de dois anos, prorrogáveis por mais dois (a prorrogação, por praxe, também costuma acontecer). Porém é importante ficar atento, porque apesar desse ser o cenário mais comum, existem diversos concursos com prazos diferentes e nos quais a Administração opta por não prorrogar o prazo. Além disso, o prazo começa a contar a partir da homologação do resultado do certame.
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O erro da "b" por favor?
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GABARITO LETRA A
CF/1988
ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
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"ATÉ" 02 anos.