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Gabarito: certo.
CPC 26:
Outros resultados abrangentes compreendem itens de receita e despesa (incluindo ajustes de reclassificação), que não são reconhecidos na demonstração do resultado como requerido ou permitido pelos pronunciamentos, interpretações e orientações emitidos pelo CPC. Os componentes dos outros resultados abrangentes incluem:
(a) variações na reserva de reavaliação, quando permitidas legalmente (ver Pronunciamentos Técnicos CPC 27 – Ativo Imobilizado e CPC 04 – Ativo Intangível);
(b) ganhos e perdas atuariais em planos de pensão com benefício definido reconhecidos conforme item 93A do Pronunciamento Técnico CPC 33 – Benefícios a Empregados;
(c) ganhos e perdas derivados de conversão de demonstrações contábeis de operações no exterior (ver Pronunciamento Técnico CPC 02 – Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis);
(d) ganhos e perdas resultantes de investimentos em instrumentos patrimoniais designados ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes, de acordo com o item 5.7.5 do CPC 48 – Instrumentos Financeiros;
(da) ganhos e perdas em ativos financeiros mensurados ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes, de acordo com o item 4.1.2A do CPC 48;
(e) parcela efetiva de ganhos e perdas de instrumentos de hedge em operação de hedge de fluxo de caixa e os ganhos e perdas em instrumentos de hedge que protegem investimentos em instrumentos patrimoniais mensurados ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes, de acordo com o item 5.7.5 do CPC 48 (ver Capítulo 6 do CPC 48);
(f) para passivos específicos designados como ao valor justo por meio do resultado, o valor da alteração no valor justo que for atribuível a alterações no risco de crédito do passivo (ver item 5.7.7 do CPC 48);
(g) alteração no valor temporal de opções quando separar o valor intrínseco e o valor temporal do contrato de opção e designar como instrumento de hedge somente as alterações no valor intrínseco (ver Capítulo 6 do CPC 48); e
(h) alteração no valor dos elementos a termo de contratos a termo ao separar o elemento a termo e o elemento à vista de contrato a termo e designar, como instrumento de hedge, somente as alterações no elemento à vista, e alterações no valor do spread com base na moeda estrangeira de instrumento financeiro ao excluí-lo da designação desse instrumento financeiro como instrumento de hedge (ver Capítulo 6 do CPC 48).
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81A. A demonstração do resultado e outros resultados abrangentes (demonstração do resultado abrangente) devem apresentar, além das seções da demonstração do resultado e de outros resultados abrangentes (...)
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Variação não é mutação...Questão Atécnica
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Matéria do Capiroto!!
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Gab: CERTO
Segundo o CPC 26, quando aborda a DRA, os componentes dos outros resultados abrangentes incluem:
--> Variações na reserva de reavaliação
--> Ganhos e perdas atuariais
--> Ganhos e perdas de conversão das demonstrações (exterior)
--> Ganhos e perdas ativos financeiros disponíveis para venda
--> Ganhos e perdas com hedge
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Hoje eu sei porque a maioria dos contadores são carecas
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Galera, só auxiliando como informação :
No CPC 26, onde são elencados os componentes de outros resultados abrangentes, figuram os Ganhos e Perdas com Hedge.
Pra quem não sabe qual a definição de Hedge: Proteção cambial contra variação de preços. ou seja, os "ganhos e perdas derivados de conversão de demonstrações contábeis de operações no exterior" apresentados na questão são referentes a tal componente.
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não basta contabilidade ser uma materia bosta, há de ter 50 CPCs para estudar além de tudo. Puyz
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GABA CERTO
A elaboração da Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL) é facultativa,e a Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA) poderá ser incluída nesta demonstração além das demonstrações de resultado abrangente (DRA) e outras demonstrações permitida legalmente.
Bons estudos!!!
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CERTO
ALgo que me ajudou:
Mutações que envolvem sócios na quaidade de proprietários ou não -> DMPL
Mutação que NÃO são derivadas de transações de sócios na qualidade de proprietários -> DRA
Veja q643232
Para quem precisa de uma ajuda na preparação, segue no instagram a página @prof.lucasmicas
Dicas que me levaram ao 1º lugar na PF!
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Certo
De acordo com a Resolução CFC nº 1.185/2009, item 7, o resultado abrangente é a mutação que ocorre no patrimônio líquido durante um período que resulta de transações e outros eventos que não derivados de transações com os sócios na sua qualidade de proprietários.
Fonte: http://www.netcpa.com.br/noticias/ver-noticia_2015.asp?Codigo=32168
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CORRETO,
A despeito da reavaliação, vale ressaltar que no setor privada esta só pode ser discutida quando for permitido legalmente. Assim, as mutações na reserva de reavaliação podem ser transferidas para reserva de lucros retidos (ou prejuízos acumulados). Já na DRA, SE PERMITIDA LEGALMENTE, poderá aparecer os efeitos das variações dessa conta.
Por sua vez, NO SETOR PÚBLICO a prática da reavaliação pode ser utilizada confrontando o valor justo dos bens com o valor contábil (subtraído da respectiva depreciação/amortização).
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Segundo o CPC 26 outros resultados abrangentes compreendem itens de receita e despesa (incluindo ajustes de reclassificação), que não são reconhecidos na demonstração do resultado como requerido ou permitido pelos pronunciamentos, interpretações e orientações emitidos pelo CPC. Os componentes dos outros resultados abrangentes incluem:
(a) variações na reserva de reavaliação, quando permitidas legalmente (ver Pronunciamentos Técnicos CPC 27 – Ativo Imobilizado e CPC 04 – Ativo Intangível);
(b) ganhos e perdas atuariais em planos de pensão com benefício definido reconhecidos conforme item 93A do Pronunciamento Técnico CPC 33 – Benefícios a Empregados;
(c) ganhos e perdas derivados de conversão de demonstrações contábeis de operações no exterior (ver Pronunciamento Técnico CPC 02 – Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis);
(d) ganhos e perdas resultantes de investimentos em instrumentos patrimoniais designados ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes, de acordo com o item 5.7.5 do CPC 48 – Instrumentos Financeiros; (Alterada pela Revisão CPC 12)
(da) ganhos e perdas em ativos financeiros mensurados ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes, de acordo com o item 4.1.2A do CPC 48; (Incluída pela Revisão CPC 12)
(e) parcela efetiva de ganhos e perdas de instrumentos de hedge em operação de hedge de fluxo de caixa e os ganhos e perdas em instrumentos de hedge que protegem investimentos em instrumentos patrimoniais mensurados ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes, de acordo com o item 5.7.5 do CPC 48 (ver Capítulo 6 do CPC 48); (Alterada pela Revisão CPC 12)
(f) para passivos específicos designados como ao valor justo por meio do resultado, o valor da alteração no valor justo que for atribuível a alterações no risco de crédito do passivo (ver item 5.7.7 do CPC 48); (Incluída pela Revisão CPC 12)
(g) alteração no valor temporal de opções quando separar o valor intrínseco e o valor temporal do contrato de opção e designar como instrumento de hedge somente as alterações no valor intrínseco (ver Capítulo 6 do CPC 48); e (Incluída pela Revisão CPC 12)
(h) alteração no valor dos elementos a termo de contratos a termo ao separar o elemento a termo e o elemento à vista de contrato a termo e designar, como instrumento de hedge, somente as alterações no elemento à vista, e alterações no valor do spread com base na moeda estrangeira de instrumento financeiro ao excluí-lo da designação desse instrumento financeiro como instrumento de hedge (ver Capítulo 6 do CPC 48). (Incluída pela Revisão CPC 12)
Com isso, correta a afirmativa.
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"As mutações na reserva de reavaliação, quando permitidas legalmente, e ganhos e perdas derivados de conversão de demonstrações contábeis de operações no exterior estão incluídos nos componentes de outros resultados abrangentes que figuram na demonstração de resultado abrangente (DRA)" - CERTO
CPC 26:
Outros resultados abrangentes compreendem itens de receita e despesa (incluindo ajustes de reclassificação), que não são reconhecidos na demonstração do resultado como requerido ou permitido pelos pronunciamentos, interpretações e orientações emitidos pelo CPC.
Os componentes dos outros resultados abrangentes incluem:
(a) variações na reserva de reavaliação, quando permitidas legalmente (ver Pronunciamentos Técnicos CPC 27 – Ativo Imobilizado e CPC 04 – Ativo Intangível);
(b) ganhos e perdas atuariais em planos de pensão com benefício definido reconhecidos conforme item 93A do Pronunciamento Técnico CPC 33 – Benefícios a Empregados;
(c) ganhos e perdas derivados de conversão de demonstrações contábeis de operações no exterior (ver Pronunciamento Técnico CPC 02 – Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis);
(d) ganhos e perdas resultantes de investimentos em instrumentos patrimoniais designados ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes, de acordo com o item 5.7.5 do CPC 48 – Instrumentos Financeiros;
(da) ganhos e perdas em ativos financeiros mensurados ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes, de acordo com o item 4.1.2A do CPC 48;
(e) parcela efetiva de ganhos e perdas de instrumentos de hedge em operação de hedge de fluxo de caixa e os ganhos e perdas em instrumentos de hedge que protegem investimentos em instrumentos patrimoniais mensurados ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes, de acordo com o item 5.7.5 do CPC 48 (ver Capítulo 6 do CPC 48);
(f) para passivos específicos designados como ao valor justo por meio do resultado, o valor da alteração no valor justo que for atribuível a alterações no risco de crédito do passivo (ver item 5.7.7 do CPC 48);
(g) alteração no valor temporal de opções quando separar o valor intrínseco e o valor temporal do contrato de opção e designar como instrumento de hedge somente as alterações no valor intrínseco (ver Capítulo 6 do CPC 48); e
(h) alteração no valor dos elementos a termo de contratos a termo ao separar o elemento a termo e o elemento à vista de contrato a termo e designar, como instrumento de hedge, somente as alterações no elemento à vista, e alterações no valor do spread com base na moeda estrangeira de instrumento financeiro ao excluí-lo da designação desse instrumento financeiro como instrumento de hedge (ver Capítulo 6 do CPC 48).
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81A. A demonstração do resultado e outros resultados abrangentes (demonstração do resultado abrangente) devem apresentar, além das seções da demonstração do resultado e de outros resultados abrangentes (...)
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Questão sobre o procedimento
da reavaliação e seus desdobramentos
na Demonstração de Resultado Abrangente (DRA).
Reavaliação, como o nome já
diz, é o procedimento contábil que avalia novamente
um elemento patrimonial, especificamente o ativo,
no caso do Brasil. Esse procedimento era permitido pela legislação societária até 2007, quando Lei nº 11.638/07 eliminou a
possibilidade das empresas privadas de avaliarem os ativos por seu valor de mercado quando este fosse
superior ao custo histórico, ou
seja, de realizarem a reavaliação.
Dica!
Essa eliminação está em desacordo com as normas
internacionais de contabilidade, que permitem a reavaliação de ativos. No entanto, no Brasil houve um mau uso desse
mecanismo com o fim de alcançar favorecimentos jurídicos, concorrenciais,
econômicos, entre outros, o que desvirtuou o instituto e motivou a proibição.
A contabilização era realizada com aumento do ativo reavaliado, em contrapartida
com a criação da reserva de reavaliação
correspondente no Patrimônio Líquido, seguindo o procedimento do artigo 8º da
Lei das SAs – avaliação feita por três peritos ou por empresa especializada,
etc.
Atenção!
Muita gente acha que o procedimento da reavaliação não é permitido mais no
Brasil. Isso não é verdade! No contexto da contabilidade
pública, por exemplo, não há norma como
a Lei nº 6.404/76 que proíba esse procedimento. Logo, é possível utilizar o
modelo da reavaliação, conforme NBC TSP 07.
Feita a revisão sobre a reavaliação, precisamos lembrar que a DRA
é uma demonstração mais completa que a DRE, pois inclui tanto o lucro líquido
da DRE quanto outros resultados
abrangentes do período. O CPC 26 dispõe sobre os valores a serem
apresentados como outros resultados abrangentes:
Os componentes dos outros resultados abrangentes
incluem:
(a) variações na reserva de reavaliação,
quando permitidas legalmente (ver Pronunciamentos Técnicos CPC 27 – Ativo
Imobilizado e CPC 04 – Ativo Intangível);
(b) ganhos e perdas atuariais em planos de pensão
com benefício definido reconhecidos conforme item 93A do Pronunciamento Técnico
CPC 33 – Benefícios a Empregados;
(c) ganhos e perdas derivados de conversão de
demonstrações contábeis de operações no exterior (ver Pronunciamento
Técnico CPC 02 – Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de
Demonstrações Contábeis);
(...)
Atenção!
Reparem que o CPC 26, como norma que converge para os padrões internacionais, traz a previsão do procedimento quando
permitido legalmente, apesar da Lei nº 6.404/76 vedar a reavaliação.
Feita a revisão, já podemos
identificar a correção da assertiva:
As mutações na reserva de
reavaliação, quando permitidas legalmente, e ganhos e perdas derivados
de conversão de demonstrações contábeis de operações no exterior estão
incluídos nos componentes de outros resultados abrangentes que figuram
na demonstração de resultado abrangente (DRA).
Isso ocorre porque essas duas mutações
não são derivadas de transações de sócios na qualidade de proprietários (DMPL) mas
também não transitam pela DRE. São evidenciadas na DRA.
Gabarito do Professor: CERTO.
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Segundo o CPC 26 outros resultados abrangentes compreendem itens de receita e despesa (incluindo ajustes de reclassificação), que não são reconhecidos na demonstração do resultado como requerido ou permitido pelos pronunciamentos, interpretações e orientações emitidos pelo CPC. Os componentes dos outros resultados abrangentes incluem:
(a) variações na reserva de reavaliação, quando permitidas legalmente (ver Pronunciamentos Técnicos CPC 27 – Ativo Imobilizado e CPC 04 – Ativo Intangível);
(b) ganhos e perdas atuariais em planos de pensão com benefício definido reconhecidos conforme item 93A do Pronunciamento Técnico CPC 33 – Benefícios a Empregados;
(c) ganhos e perdas derivados de conversão de demonstrações contábeis de operações no exterior (ver Pronunciamento Técnico CPC 02 – Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis);
(d) ganhos e perdas resultantes de investimentos em instrumentos patrimoniais designados ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes, de acordo com o item 5.7.5 do CPC 48 – Instrumentos Financeiros; (Alterada pela Revisão CPC 12)
(da) ganhos e perdas em ativos financeiros mensurados ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes, de acordo com o item 4.1.2A do CPC 48; (Incluída pela Revisão CPC 12)
(e) parcela efetiva de ganhos e perdas de instrumentos de hedge em operação de hedge de fluxo de caixa e os ganhos e perdas em instrumentos de hedge que protegem investimentos em instrumentos patrimoniais mensurados ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes, de acordo com o item 5.7.5 do CPC 48 (ver Capítulo 6 do CPC 48); (Alterada pela Revisão CPC 12)
(f) para passivos específicos designados como ao valor justo por meio do resultado, o valor da alteração no valor justo que for atribuível a alterações no risco de crédito do passivo (ver item 5.7.7 do CPC 48); (Incluída pela Revisão CPC 12)
(g) alteração no valor temporal de opções quando separar o valor intrínseco e o valor temporal do contrato de opção e designar como instrumento de hedge somente as alterações no valor intrínseco (ver Capítulo 6 do CPC 48); e (Incluída pela Revisão CPC 12)
(h) alteração no valor dos elementos a termo de contratos a termo ao separar o elemento a termo e o elemento à vista de contrato a termo e designar, como instrumento de hedge, somente as alterações no elemento à vista, e alterações no valor do spread com base na moeda estrangeira de instrumento financeiro ao excluí-lo da designação desse instrumento financeiro como instrumento de hedge (ver Capítulo 6 do CPC 48). (Incluída pela Revisão CPC 12)
gabarito certo