SóProvas


ID
2624677
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A Empresa Horus S.A. realizou, no exercício de 2017, as operações mostradas a seguir:


• capital inicial: R$ 10.000

• acréscimo por ajuste de exercícios anteriores: R$ 500

• distribuição de dividendos: R$ 2.000

• aumento de capital social com a integralização de recursos pelos sócios: R$ 5.000

• lucro líquido do exercício: R$ 4.000


Destinação do lucro para as reservas de lucros:


• reserva legal: R$ 200

• reserva para expansão: R$ 1.300


Observação a) não havia saldo na conta provisão para o imposto de renda, haja vista que a empresa já havia efetuado o pagamento do imposto de renda no valor de R$ 600.

Observação b) o erro que provocou aumento indevido do resultado foi detectado após o encerramento do período contábil.

A partir dessas operações, julgue o item subsecutivo, com referência à elaboração da demonstração de mutação do patrimônio líquido (DMPL).


As reduções por ajustes dos exercícios anteriores decorrem de efeito de mudança de critério contábil ou de efeitos da aquisição das próprias ações da empresa.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: errado.

     

    Ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de:

    1. efeitos da mudança de critério contábil

    2. ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subseqüentes.

     

    Lei 6404/76

     

    Art. 186. A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará:

            I - o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial;

            II - as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício;

            III - as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período.

            § 1º Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subseqüentes.

     

  • Aquisição das próprias ações da empresa são reconhecidas na conta do PL denominada AÇÕES EM TESOURARIA.

     

    Gabarito: Errado.

  • Questão ANULADA. Banca justificou que "A utilização da expressão 'acréscimo por ajuste de exercícios anteriores: R$ 500' em vez de 'redução por ajuste de exercícios anteriores: R$ 500' no comando do item, prejudicou o seu julgamento."

  • Se a questão foi anulada porque está aqui?! 

    Corrija o filtro aí QC

  • Os ajustes de exercícios anteriores decorrem de:

     

    - efeitos das mudanças de critério contábil; (ok)

    - retificação de erro imputável a certo exercício anterior.

  • Segundo o art. 186 da Lei n° 6.404/76 a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará:

    I – o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial;

    II – as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício;

    III – as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período.

    § 1º Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subseqüentes.

    § 2º A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia.

    Assim, incorreta a afirmativa.

  • Lida a questão, vamos para a resolução.

    Questão teórica sobre a DMPL e a Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA), conforme a Lei n° 6.404/76.

    Antes de começarmos a falar da DMPL (mais abrangente) é importante entendermos as diferenças entre essa demonstração e a DLPA (mais restrita), pois ambas são demonstrações contábeis relacionadas a modificações no Patrimônio Líquido (PL).

    Enquanto a DMPL tem por objetivo demonstrar as mutações de todas as contas que compõem o PL de uma empresa durante um exercício, a DLPA apresenta os lançamentos credores e devedores apenas na conta Lucros ou Prejuízos Acumulados, que é uma das diversas contas do PL. Na DLPA, são evidenciados o acúmulo e a destinação dos lucros (ou prejuízos) em determinado período.

    Atenção! Repare que a DLPA acaba, na prática, sendo uma “parte" da DMPL. É por isso que a DLPA pode ser incluída na DMPL se elaborada e publicada pela companhia.

    Nesse contexto, temos e ajuste dos exercícios anteriores. As contas discriminadas pela DLPA são disciplinadas na Lei n° 6.404/76, em seu art. 186:

    Art. 186. A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará:
    I - o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial
    II - as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício
    III - as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período
     § 1º Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes.

    Feita toda a revisão, já podemos identificar o ERRO da assertiva:

    As reduções por ajustes dos exercícios anteriores decorrem de efeito de mudança de critério contábil ou de efeitos da aquisição das próprias ações da empresa.

    Conforme art.186 da Lei n° 6.404/76, as reduções por ajustes dos exercícios anteriores decorrem de efeito de mudança de critério contábil ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes. 

    Efeitos da aquisição das próprias ações da empresa (ações em tesouraria) não geram ajustes em exercícios anteriores. São contabilizados em outra conta do PL.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • O §1º do art. 186 estabelece que, como ajustes de exercícios anteriores, serão considerados apenas os decorrentes: (i) de efeitos da mudança de critério contábil; (ii) da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior (e que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes). A seguir seguem alguns exemplos:

    Mudança de critério contábil:

    • mudança do critério de avaliação de estoques PEPS para Média Ponderada; mudança do método de avaliação de investimentos.

    Retificação de erro:

    • São erros que normalmente ocorrem, justificando a retificação:
    • erros de cálculo, 
    • omissão de lançamentos, 
    • erros na avaliação de estoques, 
    • erros na avaliação de investimentos, etc.
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  •  Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábilou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes.

  • errada,

    As reduções por ajustes dos exercícios anteriores decorrem de efeito de mudança de critério contábil ou de efeitos da aquisição das próprias ações da empresa. (a aquisição das próprias ações representa Ações em Tesouraria, que são contabilzadas no PL a débito do capital social e que, portanto, são retificadoras)

  • Conforme art.186 da Lei n° 6.404/76, as reduções por ajustes dos exercícios anteriores decorrem de efeito de mudança de critério contábil ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes.