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ID
2624680
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Não definido

A Empresa Horus S.A. realizou, no exercício de 2017, as operações mostradas a seguir:


• capital inicial: R$ 10.000

• acréscimo por ajuste de exercícios anteriores: R$ 500

• distribuição de dividendos: R$ 2.000

• aumento de capital social com a integralização de recursos pelos sócios: R$ 5.000

• lucro líquido do exercício: R$ 4.000


Destinação do lucro para as reservas de lucros:


• reserva legal: R$ 200

• reserva para expansão: R$ 1.300


Observação a) não havia saldo na conta provisão para o imposto de renda, haja vista que a empresa já havia efetuado o pagamento do imposto de renda no valor de R$ 600.

Observação b) o erro que provocou aumento indevido do resultado foi detectado após o encerramento do período contábil.

A partir dessas operações, julgue o item subsecutivo, com referência à elaboração da demonstração de mutação do patrimônio líquido (DMPL).


A análise dos dados fornecidos pela Empresa Horus S.A. evidencia que todas as transações que ocorreram nas contas do patrimônio líquido durante o exercício social, partindo-se do saldo no início do ano, geraram para a empresa saldo final do exercício em valor superior a R$ 17.000.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito preliminar foi dado como errado, mas o CESPE anulou o item com base na seguinte justificativa:

    A utilização da expressão “acréscimo por ajuste de exercícios anteriores: R$ 500” em vez de “redução por ajuste de exercícios anteriores: R$ 500” no comando do item, prejudicou o seu julgamento.

    Entendo que a assertiva abriu DUAS interpretações possíveis para a questão do ajuste:

    1- Houve um acréscimo no lucro indevido que precisou ser ajustado posteriormente, tipo, R$ 500,00 que não deveriam estar naquele lucro precisariam ser retirados por um ajuste devedor (diminui o PL). Penso que essa era a interpretação que a banca queria do candidato, inicialmente. Nesse caso, você subtrairia os 500.

    2-Houve um acréscimo no saldo final por um ajuste de exercício anterior credor (aumenta o PL). Nesse caso, os 500 entrariam somando.

    Quanto aos eventos, penso que o registro dos eventos na DMPL seria da seguinte forma:

    Capital inicial: (+) R$ 10.000

    Acréscimo por ajuste de exercícios anteriores: (-) R$ 500, segundo interpretação que a banca queria.

    Distribuição de dividendos: (-) R$ 2.000

    Aumento de capital social com a integralização de recursos pelos sócios: (+) R$ 5.000

    Lucro líquido do exercício: (+) R$ 4.000

    19000 - 2500

    Saldo final da DMPL: (=) R$ 16.500,00

    As destinações do lucro para reservas de lucros não alteram o PL, sendo fatos permutativos ocorridos nessa conta, então não entrariam no cálculo.

    Obs: Quanto às informações complementares, não entendo o motivo da citação de provisão para IR. Talvez tenha relação com o lucro líquido ou a distribuição de dividendos, não posso afirmar com total certeza. Mas de toda forma os 600 não entrariam no cálculo a meu ver.

    Espero ter ajudado no entendimento. Bons estudos.