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ID
2624983
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário

Considerando o entendimento jurisprudencial dos tribunais superiores, julgue o item que se segue, quanto ao regime geral de previdência social (RGPS).


Para fins previdenciários, considera-se segurado especial o filiado ao RGPS que exerça atividade policial ou de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

Alternativas
Comentários
  • Segurado Especial: Pessoa que trabalha em zona rual, entre os quais se destaca

    - Produtor Agropecuário: até 04 módulos fiscais, se for maior será Contribuinte Individual

    - Produtor Extravitista Vegetal: Serigingueiro

    - Produtor Artesanal: Principal atividde ou meio de vida (somenye pode ter auxílio de terceiros se for EVENTUAL, não pode ter empregado permanente)

    - Cônjuge, companheiro, filho maior de 16 anos: Que trabalham com o chefe da família nas atividades acima.

    OBS.: Limite de exercício de atividade remunerada em período não superior a 120 dias corridos ou interlacados no ano, caso esse prazo seja extrapolado passa a ser Contribuinte Individual.

  • Gabarito: Errado

     

    Segurado especial é o produtor rural, extrativista vegetal e o pescador artesanal.

     

    Bons estudos

  • Gabarito: errado

    Quem exerce atividade policial é um servidor público, o qual é vedada a filiação ao RGPS por estar amparado por a um regime próprio.

    Art. 12 da Lei nº 8213/91:  "o servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social."

  • Que pergunta esquisita essa,mas enfim.

    Policial militar=RPPS

    Professor se for da rede privada será segurado empregado, nunca segurado especial.

  • Querendo cofundir: Segurado especial com aposentadoria especial.

     

  • Gabarito Errado

     

    L 8.213

     

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

     

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:

    a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade:

    1. agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais;

    2. de seringueiro ou extrativista vegetal que exerça suas atividades nos termos do inciso XII do caput do art. 2o da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, e faça dessas atividades o principal meio de vida;

    b) pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e

    c) cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, do segurado de que tratam as alíneas a e deste inciso, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo.

     

     

    Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.

  • A questão quis confundir segurado especial com aposentadoria especial. Quando citou o magistério, quis se referir à aposentadoria especial, que, realmente, existe. O policial faz parte da segurança pública e, portanto, é beneficiário do Regime Próprio de Previdência, e não do Geral.

    Segurado especial é aquele que a CF expressamente fala: produtor, parceiro, meeiro, pescador artesanal, arrendatários rurais, bem como seus cônjuges, que exercem atividade em economia familia, sem empregados permanentes e vão contribuir com alíquota sobre o resultado da comercialização da produção.

    Os comentários da Maria Madeira e Eliane Menegueti se complementam.

  • Resposta: Errada.

    Segurado Especial:  É a pessoa que trabalha em zona rural

  • Quem está na categoria segurado especial?
    São os trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada. Estão incluídos nesta categoria cônjuges, companheiros e filhos maiores de 16 anos que trabalham com a família em atividade rural. Também são considerados segurados especiais o pescador artesanal e o índio que exerce atividade rural e seus familiares. (Produtor rural pessoa física sem empregados)

     

     

    FONTE:   http://www.previdencia.gov.br/perguntas-frequentes/regime-geral-rgps/

     
  • Policial se filia ao RPPS e não ao RGPS.

    Por esse fato já seria possível considerar a assertiva como errada.

  • Misericórdia

  • SEGURADO ESPECIAL    APOSENTADORIA ESPECIAL.

    A Constituição Federal em seu § 4º, art. 40, elenca que:

    “É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

    I portadores de deficiência;

    II que exerçam atividades de risco; (POLICIAL)

    Súmula Vinculante 33:

    Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do RGPS sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.

  • Essa é para não zerar !

  • Misericórdia. A questão misturou alhos com bogalhos! 

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: 

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de: 

    a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade:               

    1. agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais; 

    2. de seringueiro ou extrativista vegetal que exerça suas atividades nos termos do inciso XII do caput do art. 2º da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e faça dessas atividades o principal meio de vida; 

    b) pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e                   

    c) cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, do segurado de que tratam as alíneas a e deste inciso, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo.

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • GABARITO: ERRADO.

  • Errado

    Segurado Especial = Trabalhador rural individual ou em regime de economia familiar, pescador artesanal, seringueiro e extrativista vegetal.