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ID
2624989
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário

A respeito dos regimes próprios de previdência social, bem como da previdência complementar, julgue o próximo item.


O servidor público que constava do quadro de servidores da administração pública federal em data anterior à publicação do ato de instituição do regime de previdência complementar no âmbito da União somente pode ser submetido ao novo regime mediante prévia e expressa opção.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA!

    LEI 12618/12

    ART. 1º

    § 1º Os servidores e os membros referidos no caput deste artigo que tenham ingressado no serviço público até a data anterior ao início da vigência do regime de previdência complementar poderão, mediante prévia e expressa opção, aderir ao regime de que trata este artigo, observado o disposto no art. 3o desta Lei. (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 13.183, de 2015)

  • CF/88, Art. 40 (...):

    § 16. Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos §§ 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar. (Incluído pela EC 20/1998).

  • Servidor tem optar se ele quer! E se quiser tem que ser prévio e expresso a sua vontade!
  • cara interpretei errado.... entendi que caso venha a ter um Regime proprio o servidor teria a opcao de aderir a ele ou nao... pensei no regime proprio e nao o complementar

  • GABARITO: CERTO.

  • CF/88, Art. 40 (...):

    § 16. Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos §§ 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar. (Incluído pela EC 20/1998).