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De acordo com a NBC TA 510, ao conduzir um trabalho de auditoria inicial, o objetivo do auditor com relação a saldos iniciais é obter evidência de auditoria apropriada e suficiente sobre se: (a) os saldos iniciais contêm distorções que afetam de forma relevante as demonstrações contábeis do período corrente; e (b) as políticas contábeis apropriadas refletidas nos saldos iniciais foram aplicadas de maneira uniforme nas demonstrações contábeis do período corrente, ou as mudanças nessas políticas contábeis estão devidamente registradas e adequadamente apresentadas e divulgadas de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável.
Gonçalo Longo enfatiza que o objetivo do auditor em relação aos saldos iniciais é o de que as demonstrações financeiras do ano corrente, cuja auditoria está sob sua responsabilidade, não sejam afetadas pelo efeito que deve ser reconhecido em anos anteriores em decorrência da correção de erros ou mudanças de práticas contábeis. Esse objetivo não requer que o auditor examine as demonstrações financeiras do ano anterior nem emita opinião sobre elas. Assim, os procedimentos aplicados nos saldos iniciais não são os que seriam aplicáveis em uma auditoria para emissão de opinião sobre esses saldos iniciais.
Fonte: Prova CAGE-RS Comentada(Portal Silvio Sande) - https://www.silviosande.com.br/blog/comentarios-da-prova-de-auditoria-do-cage-rs
Gabarito: Letra C
"..Quero ver, outra vez, seus olhinhos de noite serena.."
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Conforme o que dispõe a NBC TA 510:
"Objetivo
3. Ao conduzir um trabalho de auditoria inicial, o objetivo do auditor com relação a saldos
iniciais é obter evidência de auditoria apropriada e suficiente sobre se:
(a) os saldos iniciais contêm distorções que afetam de forma relevante as demonstrações
contábeis do período corrente; e
(b) as políticas contábeis apropriadas refletidas nos saldos iniciais foram aplicadas de
maneira uniforme nas demonstrações contábeis do período corrente, ou as mudanças
nessas políticas contábeis estão devidamente registradas e adequadamente apresentadas e
divulgadas de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável."
Não há que se falar, em primeira auditoria, de emitir opinião sobre tais saldos iniciais.
Gabarito: C.
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PERFEITO SINFOROSO!
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Segundo a NBC TA 510, quando o auditor conduz uma auditoria inicial (primeira auditoria), de maneira geral, ele quer saber se existem distorções relevantes nos saldos iniciais que afetem as demonstrações contábeis do período corrente. Veja:
3. Ao conduzir um trabalho de auditoria inicial, o objetivo do auditor com relação a saldos iniciais é obter evidência de auditoria apropriada e suficiente sobre se:
(a)os saldos iniciais contêm distorções que afetam de forma relevante as demonstrações contábeis do período corrente;
Lembrando que:
“Saldos iniciais são os saldos contábeis existentes no início do período e baseiam-se nos saldos finais do período anterior e refletem os efeitos de transações e eventos de períodos anteriores e políticas contábeis aplicadas no período anterior”.
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GAB: LETRA C
Complementando!
Fonte: Guilherme Sant Anna - Estratégia / NBC TA 510
➤Questão difícil que não diz respeito diretamente ao tema relatório de auditoria, mas o aborda de forma secundária.
Segundo a NBC TA 510 - Trabalhos Iniciais – Saldos Iniciais, quando o auditor conduz uma auditoria inicial (primeira auditoria), ele quer saber – de maneira geral – se existem distorções relevantes nos saldos iniciais que afetem as demonstrações contábeis do período corrente.
Veja:
3. Ao conduzir um trabalho de auditoria inicial, o objetivo do auditor com relação a saldos iniciais é obter evidência de auditoria apropriada e suficiente sobre se:
(a) os saldos iniciais contêm distorções que afetam de forma relevante as demonstrações contábeis do período corrente; e
(b) as políticas contábeis apropriadas refletidas nos saldos iniciais foram aplicadas de maneira uniforme nas demonstrações contábeis do período corrente, ou as mudanças nessas políticas contábeis estão devidamente registradas e adequadamente apresentadas e divulgadas de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável.
Lembrando que:
- “Saldos iniciais são os saldos contábeis existentes no início do período e baseiam-se nos saldos finais do período anterior e refletem os efeitos de transações e eventos de períodos anteriores e políticas contábeis aplicadas no período anterior”.
Como o exercício de referência da auditoria inicial é o ano corrente, já eliminaríamos três alternativas, A, B e E
Em relação à alternativa “d”, realizar a circularização dos saldos iniciais é um dos procedimentos de auditoria utilizados pelo auditor para obtenção de evidência apropriada e suficiente.
Nesse contexto, o auditor emitirá sua opinião caso os saldos iniciais contenham distorções que afetam de forma relevante as demonstrações contábeis do período corrente.
A alternativa “C” está alinhada ao entendimento doutrinário de Claudio Gonçalo Longo, bem como ao item 3 da NBC TA 510 (acima apresentado). Longo explicita o objetivo do auditor em relação aos saldos iniciais de uma primeira auditoria:
- “O objetivo do auditor em relação aos saldos iniciais é o de que as demonstrações financeiras do ano corrente, cuja auditoria está sob sua responsabilidade, não sejam afetadas pelo efeito que deve ser reconhecido em anos anteriores em decorrência da correção de erros ou mudanças de práticas contábeis. Esse objetivo não requer que o auditor examine as demonstrações financeiras do ano anterior nem emita opinião sobre elas.”
Portanto, gabarito é a letra C (o auditor não deve emitir opinião sobre os saldos iniciais).