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GABARITO D
"Art. 178. No balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia.
§ 1º No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos:
I – ativo circulante; e (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
II – ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
§ 2º No passivo, as contas serão classificadas nos seguintes grupos:
I – passivo circulante; (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
II – passivo não circulante; e (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
III – patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)"
Fonte: Lei 6.404/76
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Segue uma relacionada:
QUESTÃO CERTA: De acordo com a Lei nº 6.404/76, artigo 182, parágrafo 3º e lei nº 11.941/09, artigo 37, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos em Lei ou em normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, serão classificadas como: ajustes de avaliação patrimonial no PL.
Fonte: Qconcursos.
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LETRA D
O que é patrimônio líquido?
Na contabilidade, o patrimônio líquido é a diferença entre o ativo e o passivo da organização, ou seja, entre os bens e direitos que ela possui e suas obrigações.
Em linhas gerais, o significado de patrimônio líquido corresponde à riqueza de uma organização, o que ela possui descontadas as contas que precisa pagar. Ele representa a fonte interna de recursos da empresa e o quanto seus proprietários têm investido na companhia.
Fonte: https://www.dicionariofinanceiro.com/patrimonio-liquido/
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De acordo com a Lei 6.404/76, art 178:
"Art. 178. No balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia.
(...)
§ 2º No passivo, as contas serão classificadas nos seguintes grupos:
I – passivo circulante; (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
II – passivo não circulante; e (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
III – patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)"
Gabarito: D.
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“Ajuste de Avaliação Patrimonial” é classificada no Patrimônio Líquido, logo, GABARITO LETRA "D''.
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GABARITO LETRA "D"
LEI 6.404/76: Art. 178, §2º, III – patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
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Minha contribuição.
Contabilidade
Patrimônio Líquido é dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.
Mnemônico: PRACAR
Fonte: Estratégia / QC
Abraço!!!
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PL é PRACAR
prejuízo acumulados
reserva de lucros
ações em tesouraria
capital social
ajuste de avaliação patrimonial
reserva de capital
fonte: algum comentário do qc :)
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Isso é contabilidade kkk
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Minha contribuição.
Lei 6.404/76:
Art. 178, § 1° No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos:
I – ativo circulante; e
II – ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível.
§ 2° No passivo, as contas serão classificadas nos seguintes grupos:
I – passivo circulante;
II – passivo não circulante; e
III – patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.
§ 3° Os saldos devedores e credores que a companhia não tiver direito de compensar serão classificados separadamente.
Abraço!!!