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1) A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia." Lei 6404, art. 186
2) Nbct 16.6 : 8. Nas demonstrações contábeis, as contas semelhantes podem ser agrupadas; os pequenos
saldos podem ser agregados, desde que indicada a sua natureza e não ultrapassem 10% (dez
por cento) do valor do respectivo grupo de contas, sendo vedadas a compensação de saldos e
a utilização de designações genéricas.
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GABARITO D
a) Art. 176 § 2º Nas demonstrações, as contas semelhantes poderão ser agrupadas; os pequenos saldos poderão ser agregados, desde que indicada a sua natureza e não ultrapassem 0,1 (um décimo) do valor do respectivo grupo de contas; mas é vedada a utilização de designações genéricas, como "diversas contas" ou "contas-correntes".
b) Art. 187. A demonstração do resultado do exercício discriminará:
VII - o lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social.
c) Art. 175. O exercício social terá duração de 1 (um) ano e a data do término será fixada no estatuto.
Parágrafo único. Na constituição da companhia e nos casos de alteração estatutária o exercício social poderá ter duração diversa.
d) Art. 176. § 5o As notas explicativas devem: (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)
i) os eventos subsequentes à data de encerramento do exercício que tenham, ou possam vir a ter, efeito relevante sobre a situação financeira e os resultados futuros da companhia. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
e) Art. 177. § 3o As demonstrações financeiras das companhias abertas observarão, ainda, as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários e serão obrigatoriamente submetidas a auditoria por auditores independentes nela registrados.
Fonte: Lei 6.404/76
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Paula T salvou a hora, muito obrigado! Só um adendo em relação à alternativa "e" a fundamentação legal mais adequada seria o art. 177 §6o: "As companhias fechadas poderão optar por observar as normas sobre demonstrações financeiras expedidas pela CVM para as companhias abertas."
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Complementando a ótima resposta da Paula.
B - A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia Errada
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§ 5o As notas explicativas devem:
I – apresentar informações sobre a base de preparação das demonstrações financeiras e das práticas contábeis específicas selecionadas e aplicadas para negócios e eventos significativos;
II – divulgar as informações exigidas pelas práticas contábeis adotadas no Brasil que não estejam apresentadas em nenhuma outra parte das demonstrações financeiras;
III – fornecer informações adicionais não indicadas nas próprias demonstrações financeiras e consideradas necessárias para uma apresentação adequada; e
IV – indicar:
a) os principais critérios de avaliação dos elementos patrimoniais, especialmente estoques, dos cálculos de depreciação, amortização e exaustão, de constituição de provisões para encargos ou riscos, e dos ajustes para atender a perdas prováveis na realização de elementos do ativo;
b) os investimentos em outras sociedades, quando relevantes (art. 247, parágrafo único);
c) o aumento de valor de elementos do ativo resultante de novas avaliações (art. 182, § 3o );
d) os ônus reais constituídos sobre elementos do ativo, as garantias prestadas a terceiros e outras responsabilidades eventuais ou contingentes;
e) a taxa de juros, as datas de vencimento e as garantias das obrigações a longo prazo;
f) o número, espécies e classes das ações do capital social;
g) as opções de compra de ações outorgadas e exercidas no exercício;
h) os ajustes de exercícios anteriores (art. 186, § 1o); e
i) os eventos subsequentes à data de encerramento do exercício que tenham, ou possam vir a ter, efeito relevante sobre a situação financeira e os resultados futuros da companhia.
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Eventos subsequentes à data de encerramento do exercício social serão evidenciados em notas explicativas sempre que tragam, ou venham a trazer, impactos relevantes na situação financeira e no resultado futuro da empresa. BINGOO!
falou notas explicativas falou situaçoes relevantes!!
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Paula T: melhor comentário.
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LEI 6.404/76 – LEI DAS SOCIEDADES POR AÇÕES
§ 5o As notas explicativas devem
I – apresentar informações sobre a base de preparação das demonstrações financeiras e das práticas contábeis específicas selecionadas e aplicadas para negócios e eventos significativos;
II – divulgar as informações exigidas pelas práticas contábeis adotadas no Brasil que não estejam apresentadas em nenhuma outra parte das demonstrações financeiras;
III – fornecer informações adicionais não indicadas nas próprias demonstrações financeiras e consideradas necessárias para uma apresentação adequada;
IV – indicar:
a) os principais critérios de avaliação dos elementos patrimoniais, especialmente estoques, dos cálculos de depreciação, amortização e exaustão, de constituição de provisões para encargos ou riscos, e dos ajustes para atender a perdas prováveis na realização de elementos do ativo;
b) os investimentos em outras sociedades, quando relevantes (art. 247, parágrafo único);
c) o aumento de valor de elementos do ativo resultante de novas avaliações (art. 182, § 3o );
d) os ônus reais constituídos sobre elementos do ativo, as garantias prestadas a terceiros e outras responsabilidades eventuais ou contingentes; e) a taxa de juros, as datas de vencimento e as garantias das obrigações a longo prazo;
f) o número, espécies e classes das ações do capital social;
g) as opções de compra de ações outorgadas e exercidas no exercício;
h) os ajustes de exercícios anteriores (art. 186, § 1o);
i) os eventos subsequentes à data de encerramento do exercício que tenham, ou possam vir a ter, efeito relevante sobre a situação financeira e os resultados futuros da companhia.
GABARITO: LETRA "D"
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Falou em Sociedade Anônima, na hora vem a mente a Lei 6.404/76, rss. Corretíssimo esse raciocínio. Vamos recorrer às suas disposições. Então, item por item:
A) ERRADO.
Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:
(...)
§ 2º Nas demonstrações, as contas semelhantes poderão ser agrupadas; os pequenos saldos poderão ser agregados, desde que indicada a sua natureza e não ultrapassem 0,1 (um décimo) do valor do respectivo grupo de contas; mas é vedada a utilização de designações genéricas, como "diversas contas" ou "contas-correntes".
b) ERRADO. DLPA - Dividendo por Ação. DRE - Lucro por Ação
Art. 186. A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará:
(...)
§ 2º A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia.
Art. 187. A demonstração do resultado do exercício discriminará:
(...)
VII - o lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social.
c) ERRADO.
Art. 175. O exercício social terá duração de 1 (um) ano e a data do término será fixada no estatuto.
Parágrafo único. Na constituição da companhia e nos casos de alteração estatutária o exercício social poderá ter duração diversa.
d) CERTO.
Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:
(...)
§ 5º As notas explicativas devem: (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)
i) os eventos subsequentes à data de encerramento do exercício que tenham, ou possam vir a ter, efeito relevante sobre a situação financeira e os resultados futuros da companhia. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
e) ERRADO.
Art. 177.
§ 3º As demonstrações financeiras das companhias abertas observarão, ainda, as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários e serão obrigatoriamente submetidas a auditoria por auditores independentes nela registrados.
Gabarito: D.
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Vamos analisar as alternativas apresentadas.
a) Incorreta. Nas demonstrações, as contas semelhantes poderão ser agrupadas; os pequenos saldos poderão ser agregados, desde que indicada a sua natureza e não ultrapassem 0,1 (um décimo) do valor do respectivo grupo de contas; mas é vedada a utilização de designações genéricas, como "diversas contas" ou "contas-correntes".
b) Incorreta. A demonstração do resultado do exercício que indica o montante do lucro por ação do capital social.
c) Incorreta. Em regra o exercício social tem duração de um ano. No entanto, na constituição da companhia e nos casos de alteração estatutária o exercício social poderá ter duração diversa.
d) Correta. Verificamos que as notas explicativas devem indicar os eventos subsequentes à data de encerramento do exercício que tenham, ou possam vir a ter, efeito relevante sobre a situação financeira e os resultados futuros da companhia.
e) Incorreta. Vimos que as companhias fechadas poderão optar por observar as normas sobre demonstrações financeiras expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários para as companhias abertas.
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Assistam o vídeo da Prof Camila Sá, tenho certeza que ajudará muito.
https://youtu.be/rKnttHnvVJA
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A) INCORRETO.
Art. 176 § 2º é VEDA EXPRESSAMENTE a utilização de de designações genéricas, como "diversas contas" ou "contas-correntes, vejamos:
Art. 176 § 2º Nas demonstrações, as contas semelhantes poderão ser agrupadas; os pequenos saldos poderão ser agregados, desde que indicada a sua natureza e não ultrapassem 0,1 (um décimo) do valor do respectivo grupo de contas; mas é vedada a utilização de designações genéricas, como "diversas contas" ou "contas-correntes".
B) INCORRETO.
A demonstração do resultado do exercício irá discriminar o lucro e prejuízo acumulado, vejamos;
Art. 187. A demonstração do resultado do exercício discriminará:
VII - o lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social.
C) INCORRETO.
Em regra o exercício social terá duração de 1 um ano, porém na constituição ou alteração estatutária poderá ter duração diversa, ou seja, menor ou maior que 1 (um) ano.
Art. 175. O exercício social terá duração de 1 (um) ano e a data do término será fixada no estatuto.
Parágrafo único. Na constituição da companhia e nos casos de alteração estatutária o exercício social poderá ter duração diversa.
D) CORRETO. ART.176. § 5º. I.
Art. 176. As notas explicativas (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)
§ 5o devem:
I) os eventos subsequentes à data de encerramento do exercício que tenham, ou possam vir a ter, efeito relevante sobre a situação financeira e os resultados futuros da companhia. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
E) INCORRETO.
As companhias ABERTAS = DEVEM observar as normas da CMV;
As companhias FECHADAS = PODEM (OPCIONAL) observar as normas da CMV;
Art. 177.
§ 3° As demonstrações financeiras das companhias abertas observarão, ainda, as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários e serão obrigatoriamente submetidas a auditoria por auditores independentes nela registrados.
§6° As companhias fechadas poderão optar por observar as normas sobre demonstrações financeiras expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários para as companhias abertas.
Gabarito: “D”
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GAB: D
Verificamos que as notas explicativas devem indicar os eventos subsequentes à data de encerramento do exercício que tenham, ou possam vir a ter, efeito relevante sobre a situação financeira e os resultados futuros da companhia.
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Letra (d)
As demonstrações serão complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessários para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício.
As notas deverão indicar:
a) os principais critérios de avaliação dos elementos patrimoniais, especialmente estoques, dos cálculos de depreciação, amortização e exaustão, de constituição de provisões para encargos ou riscos, e dos ajustes para atender a perdas prováveis na realização de elementos do ativo;
b) os investimentos em outras sociedades, quando relevantes;
c) o aumento de valor de elementos do ativo resultante de novas avaliações;
d) os ônus reais constituídos sobre elementos do ativo, as garantias prestadas a terceiros e outras responsabilidades eventuais ou contingentes;
e) a taxa de juros, as datas de vencimento e as garantias das obrigações a longo prazo;
f) o número, espécies e classes das ações do capital social;
g) as opções de compra de ações outorgadas e exercidas no exercício;
h) os ajustes de exercícios anteriores;
i) os eventos subsequentes à data de encerramento do exercício que tenham, ou possam vir a ter, efeito relevante sobre a situação financeira e os resultados futuros da companhia.
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Trecho exposto no Art. 176 § 5º, especificamente no item i que “os eventos subsequentes à data de encerramento do exercício que tenham, ou possam vir a ter, efeito relevante sobre a situação financeira e os resultados futuros da companhia.”
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Igor Cintra | Direção Concursos
20/10/2019 às 10:33
Vamos analisar as alternativas apresentadas.
a) Incorreta. Nas demonstrações, as contas semelhantes poderão ser agrupadas; os pequenos saldos poderão ser agregados, desde que indicada a sua natureza e não ultrapassem 0,1 (um décimo) do valor do respectivo grupo de contas; mas é vedada a utilização de designações genéricas, como "diversas contas" ou "contas-correntes".
b) Incorreta. A demonstração do resultado do exercício que indica o montante do lucro por ação do capital social.
c) Incorreta. Em regra o exercício social tem duração de um ano. No entanto, na constituição da companhia e nos casos de alteração estatutária o exercício social poderá ter duração diversa.
d) Correta. Verificamos que as notas explicativas devem indicar os eventos subsequentes à data de encerramento do exercício que tenham, ou possam vir a ter, efeito relevante sobre a situação financeira e os resultados futuros da companhia.
e) Incorreta. Vimos que as companhias fechadas poderão optar por observar as normas sobre demonstrações financeiras expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários para as companhias abertas.
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LSA
A) Art. 176 § 2º Nas demonstrações, as contas semelhantes poderão ser agrupadas; os pequenos saldos poderão ser agregados, desde que indicada a sua natureza e não ultrapassem 0,1 (um décimo) do valor do respectivo grupo de contas; mas é vedada a utilização de designações genéricas, como "diversas contas" ou "contas-correntes".
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B) Art. 187. A demonstração do resultado do exercício discriminará:
VII - o lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social.
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C) Art. 175. O exercício social terá duração de 1 (um) ano e a data do término será fixada no estatuto.
Parágrafo único. Na constituição da companhia e nos casos de alteração estatutária o exercício social poderá ter duração diversa.
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D) Art. 176 § 5 As notas explicativas devem:
IV – indicar:
i) os eventos subsequentes à data de encerramento do exercício que tenham, ou possam vir a ter, efeito relevante sobre a situação financeira e os resultados futuros da companhia.
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E) Art. 177 § 3 As demonstrações financeiras das companhias abertas observarão, ainda, as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários e serão obrigatoriamente submetidas a auditoria por auditores independentes nela registrados.
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Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K
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Lei 6404, Art. 176, §5º, IV, i
Art. 176 (...) § 5 As notas explicativas devem:
IV – indicar:
i) os eventos subsequentes à data de encerramento do exercício que tenham, ou possam vir a ter, efeito relevante sobre a situação financeira e os resultados futuros da companhia
CPC 24
Dividendos
13. Se forem declarados dividendos após o período contábil a que se referem as demonstrações contábeis, mas antes da data da autorização de emissão dessas demonstrações esses dividendos não devem ser reconhecidos como passivo ao final daquele período, em virtude de não atenderem aos critérios de obrigação presente na data das demonstrações contábeis como definido no Pronunciamento Técnico CPC 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes. Tais dividendos devem ser divulgados nas notas explicativas em conformidade com o Pronunciamento Técnico CPC 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis.
Gabarito letra D. ✅
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A - incorreta - o verbo é podem em vez de devem e as contas nao podem ser genéricas.
B- incorreta -DLPA - dividendos por ação, já a DRE ai sim evidenciam os lucros por ação.
C- incorreta Na constituição da companhia e nos casos de alteração estatutária, o exercício social poderá ter duração inferior a um ano, conforme a lei 6.404/76
D- correta - gabarito
E- incorreta - é facultado (pode) não é vedado.
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Errada letra A ----Conforme Art. 176. § 2º “Nas demonstrações, as contas semelhantes poderão ser agrupadas; os pequenos saldos poderão ser agregados, desde que indicada a sua natureza e não ultrapassem 0,1 (um décimo) do valor do respectivo grupo de contas; mas é vedada a utilização de designações genéricas, como "diversas contas" ou "contas-correntes".
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A DLPA mostra o dividendo por ação do capital social, já a DRE mostra o lucro líquido por ação do capital social