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ALTERNATIVA B
CPC:
Art. 217. Não se fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:
I - a quem estiver assistindo a qualquer ato de culto religioso;
II - ao cônjuge ou a qualquer parente do morto, consangüíneo ou afim, em linha reta, ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;
III - aos noivos, nos 3 (três) primeiros dias de bodas;
IV - aos doentes, enquanto grave o seu estado.
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CPC:
Art. 217. Não se fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: IIII - aos noivos, nos 3 (três) primeiros dias de bodas
Correta a alternativa B.
Bons estudos!!
Correta a alternativa C
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art. 217 - Não se fará, porém citação salvo para o perecimento do direito. A quem estiver assistindo a qualquer ato de culto religioso, ao conjuge ou a qualquer parente do morto, consanguineo ou afim em linha ret ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos sete dias seguintes aos noivos nos tres primeiros dias de bodas, aos doentes enquanto grave seu estado.
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os noivos só poderiam ser citados 72 horas depois do casamento, ou seja, contando-se no dia seguinte à cerimônia, os três dias subsequentes. (período de bodas)
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Lembrando sempre que, em se tratando de prazos no Direito, 3 dias não correspondem a 72 horas.
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aHAHAHA UMA QUESTÃO DESSA NA MINHA PROVA!!
ALTERNATIVA B-
OS NOIVOS NÃO PODEM SER CITADOS DEPOIS DE 3 DIAS DE BODAS!!
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LETRA B
NCPC
Art. 244. Não se fará a citação, SALVO para evitar o perecimento do direito:
I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;
II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes; ( Lembrar da Missa do sétimo dia)
III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento; (Lembrar de maTRImônio)