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ID
262528
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Mário e Mariana se casaram ontem (domingo), e na manhã de hoje (segunda-feira) receberam oficial de justiça para citá-los em ação ordinária de cobrança. Neste caso, em regra, o oficial de justiça

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B

    CPC:

    Art. 217.  
    Não se fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    I - a quem estiver assistindo a qualquer ato de culto religioso;  

    II - ao cônjuge ou a qualquer parente do morto, consangüíneo ou afim, em linha reta, ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

    III - aos noivos, nos 3 (três) primeiros dias de bodas;


    IV - aos doentes, enquanto grave o seu estado. 

     

  • CPC:

    Art. 217.  Não se fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    IIII - aos noivos, nos 3 (três) primeiros dias de bodas

    Correta a alternativa B.

    Bons estudos!!
    Correta a alternativa C 

  • art. 217 - Não se fará, porém citação salvo para o perecimento do direito.   A quem estiver assistindo a qualquer ato de culto religioso, ao conjuge ou a qualquer parente do morto, consanguineo ou afim em linha ret ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos sete dias seguintes aos noivos nos tres primeiros dias de bodas, aos doentes enquanto grave seu estado.
                                                                                                                                                                   
  • os noivos só poderiam ser citados 72 horas depois do casamento, ou seja, contando-se no dia seguinte à cerimônia, os três dias subsequentes. (período de bodas)
  • Lembrando sempre que, em se tratando de prazos no Direito, 3 dias não correspondem a 72 horas.
  • aHAHAHA UMA QUESTÃO DESSA NA MINHA PROVA!!


    ALTERNATIVA B-   


    OS NOIVOS NÃO PODEM SER CITADOS DEPOIS DE 3 DIAS DE BODAS!!

  • LETRA B

     

    NCPC

     

    Art. 244. Não se fará a citação, SALVO para evitar o perecimento do direito:

    I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes; ( Lembrar da Missa do sétimo dia)

    III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento; (Lembrar de maTRImônio)