SóProvas


ID
2625355
Banca
CETAP
Órgão
AL-RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes em Verdadeiro (V) ou Falso (F) e em seguida marque a alternativa que apresenta a seqüência CORRETA:
( ) Ainda que a lei indique como modalidade de licitação o convite, é possível que a Administração Pública realize a modalidade concorrência em seu lugar.
( ) As hipóteses de dispensa de licitação descritas na lei são meramente exemplificativas.
( ) Os editais devem prever qualificações de aptidão e de capacidade técnica bastante específicas, adicionais às exigidas pela lei, sobretudo em licitações locais, de modo a evitar a participação de pessoas jurídicas fora da cidade onde será executada a obra.

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

     

    (VERDADEIRO) Ainda que a lei indique como modalidade de licitação o convite, é possível que a Administração Pública realize a modalidade concorrência em seu lugar.

     

    Aplica-se aquela velha regrinha de que "quem pode mais, pode menos".

     

    Lei 8.666/93, art. 23, § 4ºNos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

     

    (FALSO) As hipóteses de dispensa de licitação descritas na lei são meramente exemplificativas.

    Pelo contrário, as hipóteses de Dispensa de Licitação são TAXATIVAS:

    Nos casos de licitação dispensável, embora possível a competição, não é obrigatória a utilização de qualquer uma das modalidades licitatórias previstas nos comandos legais.

     

    Enumera a Lei nº 8.666/93 todas as hipóteses em que a licitação é considerada dispensável, conforme disposto no art. 24, incisos I a XX IV. A lista proposta é exaustiva, não podendo ser ampliada pelo aplicador da norma.

     

    Por outro lado, é importante observar que o rol descrito no art. 25 da Lei nº 8.666/1993, apresenta elenco exemplificativo das situações de inexigibilidade de licitação.

     

    (FALSO) Os editais devem prever qualificações de aptidão e de capacidade técnica bastante específicas, adicionais às exigidas pela lei, sobretudo em licitações locais, de modo a evitar a participação de pessoas jurídicas fora da cidade onde será executada a obra. 

     

    Reza a lei 8.666/93: Art. 3º,  §1º.  É vedado aos agentes públicos:

     

    I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato (...).

     

    Fonte: Licitações e Contratos  - Orientações e Juriprudências do TCU - 4ª edição

  • Nesta questão espera-se que o aluno analise três itens como VERDADEIRO ou FALSO, para, então, assinalar a alternativa correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos agora:

    (V) Ainda que a lei indique como modalidade de licitação o convite, é possível que a Administração Pública realize a modalidade concorrência em seu lugar.

    Lei 8.666/93, art. 23, § 4º. Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência. Ou seja, aqui basta lembrar que “quem pode mais pode menos”.

    (F) As hipóteses de dispensa de licitação descritas na lei são meramente exemplificativas.

    Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações exceções.

    Na licitação dispensável, rol taxativo presente no art. 24 da Lei 8.666/93, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).

    A licitação dispensada, rol taxativo presente no art. 17 da Lei 8.666/93, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação, rol exemplificativo presente no art. 25 da Lei 8.666/93, faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

    Ou seja, para os casos de dispensa de licitação (licitações dispensáveis ou dispensadas) o rol é taxativo, e no caso de inexigibilidade de licitação, por sua vez, o rol é exemplificativo, uma vez que seria impossível ao legislador analisar todos os casos de ausência de competição.

    (F) Os editais devem prever qualificações de aptidão e de capacidade técnica bastante específicas, adicionais às exigidas pela lei, sobretudo em licitações locais, de modo a evitar a participação de pessoas jurídicas fora da cidade onde será executada a obra.

    Lei 8.666/93, art. 3º, §1º. É vedado aos agentes públicos:

    I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991.

    Dito isso:

    A. V, F, F.

    Gabarito: ALTERNATIVA A.

  • 1) Licitação dispensada (Art. 17) = Rol taxativo (EXAUSTIVA) + alienação de bens + não pode haver a licitação (ato vinculado). 

    2) Licitação dispensável (Art. 24) = Rol taxativo (EXAUSTIVA)+ aquisição de bens e contratação de serviços + pode haver ou não a licitação (ato discricionário). 

    3) Licitação ineXigivel (Art. 25) = Rol eXemplificativo + inviabilidade de competição + não há como realizar a licitação.