SóProvas


ID
2625643
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Considerando o Código de Ética Profissional do Psicólogo, julgue o item que se segue.


É facultado ao psicólogo negar aos candidatos o acesso aos resultados de testes e avaliações psicológicas aplicados em processo seletivo realizado para identificar candidatos com maior possibilidade de sucesso no trabalho.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO CFP Nº 010/05

     

    Art. 1º – São deveres fundamentais dos psicólogos:

     

    g) Informar, a quem de direito, os resultados decorrentes da prestação de serviços psicológicos, transmitindo somente o que for necessário para a tomada de decisões que afetem o usuário ou beneficiário;

     

    Logo, não é facultado ao psicólogo negar o acesso aos resultados visto que esse acesso é um direito do usuário do serviço e informar aos mesmos é um dever do psicólogo;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: Errado

  • Resolução CFP nº 10 de 2005

    CÓDIGO DE ÉTICA DO PROFISSIONAL PSICÓLOGO

    Art. 1º: Deveres do psicólogo:

    f) Fornecer informações concernentes ao trabalho a ser realizado e aos seu objetivo a quem de direito;

    g) Informar a quem de direito sobre tomada de decisões que afetem o usuário;

  • De acordo com o Código de Ética Profissional do Psicólogo:

    Art. 1º – São deveres fundamentais dos psicólogos:

    f) Fornecer, a quem de direito, na prestação de serviços psicológicos, informações concernentes ao trabalho a ser realizado e ao seu objetivo profissional;  

    g) Informar, a quem de direito, os resultados decorrentes da prestação de serviços psicológicos, transmitindo somente o que for necessário para a tomada de decisões que afetem o usuário ou beneficiário; 

    h) Orientar a quem de direito sobre os encaminhamentos apropriados, a partir da prestação de serviços psicológicos, e fornecer, sempre que solicitado, os documentos pertinentes ao bom termo do trabalho;

    O código não é explícito quanto o acesso dos candidatos; ele deixa bem aberto para que o profissional avalie em cada situação quem é o " a quem de direito". No entanto, indo um pouco além, podemos ratificar essa informação do direito do candidato na resolução do CFP n ° 006/2019 que afirma:

    Art. 16 Os documentos produzidos pela(o) psicóloga(o) devem ser entregues diretamente ao beneficiário da prestação do serviço psicológico, ao seu responsável legal e/ou ao solicitante, em entrevista devolutiva.

    No caso da avaliação psicológica, um laudo contendo os resultados, não os protocolos, ok.


    GABARITO DA PROFESSORA: ERRADO.