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SIM ! ESTARÁ AMPARADO. A banca está errada.
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O erro está na divulgação dos resultados do trabalho!. No art. 20. O psicólogo ao promover publicamente seus servuços, por quaisquer meios, individual ou coletivamente:
a) Informará seu nome completo, o CRP e seu número de registro;
b) Fará referência apenas a títulos ou qualificações profissionais que possua;
c) Divulgará somente qualificações, atividades e recursos relativos a técnicas e práticas que estejam reconhecidas ou regulamentadas pela profissão;
OBS: da letra"d" até a "h" estão as proibições.
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depende do que o psicólogo irá expor.
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Marcia Borges, vc está insinuando que o psicólogo não pode divulgar os resultados do seu trabalho???
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Art. 20 – O psicólogo, ao promover publicamente seus serviços, por quaisquer meios, individual ou coletivamente:
c) Divulgará somente qualificações, atividades e recursos relativos a técnicas e práticas que estejam reconhecidas ou regulamentadas pela profissão;
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Ele está amparado! O código prevê a divulgação do trabalho com condições explícitas! Essa questão está estranha. Estaria errado se o psicólogo ao divulgar seu trabalho não seguisse as normas do artigo 20. Aí sim não estaria amparado pelo código.
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Art 2º - Ao psicólogo é vedado:
q) Realizar diagnósticos, divulgar procedimentos ou apresentar resultados de serviços psicológicos em meios de comunicação, de forma a expor pessoas, grupos ou organizações.
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Meu Deus, galera! Isso é grave... A banca até pode errar ao interpretar nosso código, mas nós, enquanto profissionais, deveríamos fazer bem tal tarefa.
L.N. entendi, conforme seus grifos, que o psicólogo não pode divulgar resultados de serviços psicológicos em meios de comunicação. Vc tem certeza disso??
Nosso código não deve ser interpretado em "fatias" ou fora de contexto. O a letra q do Art 2º é bastante clara:
q) Realizar diagnósticos, divulgar procedimentos ou apresentar resultados de serviços psicológicos em meios de comunicação, de forma a expor pessoas, grupos ou organizações.
Não poderia divulgar se for expor... O psicólogo pode divulgar seu trabalho nos meios de comunicação mediante o respeito as condições expressas no próprio código.
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A questão evoca mais que a simples leitura da norma regulamentadora. O trabalho de um psicólogo não pode ser comparado ao trabalho de produção material! a CONJUNÇÃO "de forma a" de natureza consecutiva de fato remete a uma consequência " ...expor pessoas,grupos, etc. consequência NÃO é CONDIÇÃO. Portanto qualquer forma de apresentação de RESULTADOS configura exposição desnecessária, independente da divulgação de dados pessoais.
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Excelente comentário Samuel Alves. Como afirmou o colega, trata-se de uma conjunção consecutiva e não condicional. Isso implica que quando o referido código traz em sua redação que ao psicólogo é vedado "realizar diagnósticos, divulgar procedimentos ou apresentar resultados de serviços psicológicos em meios de comunicação, de forma a expor pessoas, grupos ou organizações", a intenção é justamente afirmar que a prática de tais condutas expõe pessoas, grupos e organizações. Ou seja, a ideia aqui é a de que realizar diagnósticos, divulgar procedimentos ou apresentar resultados de serviços psicológicos em meios de comunicação é uma forma de exposição sendo, portanto, vedada ao psicólogo. Isso fica mais claro quando observamos que cada uma dessas situações é apresentada em outros momentos no referido Código e corroboram esse entendimento, pois a todo momento o Código ressalta o sigilo profisisonal, a divulgação de resultados somente a quem de direito, o zelo e o cuidado em não divulgar os instrumentos e técnicas psicológicas que permitam ou facilitem o exercício ilegal da profissão e etc.
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: Errado
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Não pode divulgar resultados: correto. "Mas não estará amparado": depende da interpretação que dá ao conceito e da gravidade do que, e do como foi divulgado e quais fins estão relacionadas...
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Maria, mulher, tu arrasa!
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O Código de Ética Profissional do Psicólogo, a respeito da promoção pública de serviços psicológicos, afirma:
Art. 20 – O psicólogo, ao promover publicamente seus serviços, por quaisquer meios, individual ou coletivamente:
a) Informará o seu nome completo, o CRP e seu número de registro;
b) Fará referência apenas a títulos ou qualificações profissionais que possua;
c) Divulgará somente qualificações, atividades e recursos relativos a técnicas e práticas que estejam reconhecidas ou regulamentadas pela profissão;
d) Não utilizará o preço do serviço como forma de propaganda;
e) Não fará previsão taxativa de resultados;
f) Não fará auto-promoção em detrimento de outros profissionais;
g) Não proporá atividades que sejam atribuições privativas de outras categorias profissionais;
h) Não fará divulgação sensacionalista das atividades profissionais.
A questão erra ao afirmar que o psicólogo poderá divulgar os resultados de seu trabalho para se promover, pois isso implicaria em uma divulgação sensacionalista e uma expectativa nos possíveis clientes, ou seja, a taxação de resultados.
Lembrando que a divulgação de resultados é possível sim, nas pesquisas psicológicos por exemplo, desde que o psicólogo preserve a identidade dos envolvidos. Para promover seus serviços NÃO. Cairia no antes e depois que é proibido por muitos conselhos da área de saúde também.
GABARITO DA PROFESSORA: ERRADO.