A) Art. 7º O jornalista não pode:
II - submeter-se a diretrizes contrárias à precisa apuração dos acontecimentos e à correta divulgação da informação;
B) CORRETA
C) Art. 14. O jornalista não deve:
III - criar empecilho à legítima e democrática organização da categoria
D)Art. 7º O jornalista não pode:
IX - valer-se da condição de jornalista para obter vantagens pessoais.
E)Art. 15. As transgressões ao presente Código de Ética serão apuradas, apreciadas e julgadas pelas comissões de ética dos sindicatos e, em segunda instância, pela Comissão Nacional de Ética.