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Capítulo VI - DA EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO
Art. 76
A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.
Parágrafo único. Para a finalidade prevista neste artigo, o Ministério da Educação e do Desporto, mediante proposta do CONTRAN e do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras, diretamente ou mediante convênio, promoverá:
( V) Adoção, em todos os níveis de ensino, de um currículo interdisciplinar com conteúdo programático sobre segurança de trânsito.
I - a adoção, em todos os níveis de ensino, de um currículo interdisciplinar com conteúdo programático sobre segurança de trânsito
(F ) Elaboração de planos de prevenção de acidentes de trânsito junto aos núcleos interdisciplinares universitários de trânsito, com vistas à integração universidades-sociedade na área de trânsito.
IV - a elaboração de planos de redução de acidentes de trânsito junto aos núcleos interdisciplinares universitários de trânsito, com vistas à integração universidades-sociedade na área de trânsito.
(F ) Adoção de conteúdos relativos à educação para o trânsito nas escolas de formação para o magistério e o treinamento de professores, estudantes e multiplicadores.
II - a adoção de conteúdos relativos à educação para o trânsito nas escolas de formação para o magistério e o treinamento de professores e multiplicadores
(V ) Criação de corpos técnicos interprofissionais para levantamento e análise de dados estatísticos relativos ao Trânsito.
III - a criação de corpos técnicos interprofissionais para levantamento e análise de dados estatísticos relativos ao trânsito
Mamães concurseiras, AVANTE!!!
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Gab: b) V, F, F, V.
Para os amigos não assinantes!
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Os itens tiveram apenas pequenos ERROS fornorme abaixo:
Azul: CERTO e Vermelho: ERRADO.
Educação para o Trânsito.
É direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito.
É a QUARTA prioridade do Sistema Nacional de Trânsito.
É obrigatória a existência de coordenação educacional em cada órgão ou entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito.
O DETRAN deverá promover, dentro de sua estrutura organizacional ou mediante convênio, o funcionamento de Escolas Públicas de Trânsito, nos moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN.
A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus (Fundamental, Médio, Superior), por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.
O Ministério da Educação, mediante proposta do CONTRAN e do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras, diretamente ou mediante convênio, promoverá: adoção, em todos os níveis de ensino, de um currículo interdisciplinar com conteúdo programático sobre segurança de trânsito; adoção de conteúdos relativos à educação para o trânsito nas escolas de formação para o magistério e o treinamento de professores e multiplicadores; criação de corpos técnicos interprofissionais para levantamento e análise de dados estatísticos relativos ao trânsito; elaboração de planos de redução de acidentes de trânsito junto aos núcleos interdisciplinares universitários de trânsito, com vistas à integração universidades-sociedade na área de trânsito.
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Que Deus nos ajude Marujos!
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-Adoção, em todos os níveis de ensino, de um currículo interdisciplinar com conteúdo programático sobre segurança de trânsito.
-Elaboração de planos de prevenção(redução) de acidentes de trânsito junto aos núcleos interdisciplinares universitários de trânsito, com vistas à integração universidades-sociedade na área de trânsito.
-Adoção de conteúdos relativos à educação para o trânsito nas escolas de formação para o magistério e o treinamento de professores, estudantes(não existe) e multiplicadores.
-Criação de corpos técnicos interprofissionais para levantamento e análise de dados estatísticos relativos ao Trânsito.
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Essa é a questão mais decoreba que eu já vi até agora. O redator mudou duas palavras, sendo que uma tinha sentido muito parecido com a outra. Diria que o redator foi preguiçoso nessa questão rs.
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Não é facil! Mas quem disse que seria? Fé! Força e foco.
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Como acertar uma questão em que a banca altera apenas duas palavras nas assertivas e exige algo tão improvável?
#FÉ
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Gabarito. B
(V) Adoção, em todos os níveis de ensino, de um currículo interdisciplinar com conteúdo programático sobre segurança de trânsito.
Art. 76.
I - a adoção, em todos os níveis de ensino, de um currículo interdisciplinar com conteúdo programático sobre segurança de trânsito;
(F) Elaboração de planos de prevenção de acidentes de trânsito junto aos núcleos interdisciplinares universitários de trânsito, com vistas à integração universidades-sociedade na área de trânsito.
Art. 76
IV - a elaboração de planos de redução de acidentes de trânsito junto aos núcleos interdisciplinares universitários de trânsito, com vistas à integração universidades-sociedade na área de trânsito.
(F) Adoção de conteúdos relativos à educação para o trânsito nas escolas de formação para o magistério e o treinamento de professores, estudantes e multiplicadores.
Art. 76
II - a adoção de conteúdos relativos à educação para o trânsito nas escolas de formação para o magistério e o treinamento de professores e multiplicadores;
(V) Criação de corpos técnicos interprofissionais para levantamento e análise de dados estatísticos relativos ao Trânsito
Art. 76.
III - a criação de corpos técnicos interprofissionais para levantamento e análise de dados estatísticos relativos ao trânsito;
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(V ) Adoção, em todos os níveis de ensino, de um currículo interdisciplinar com conteúdo programático sobre segurança de trânsito.
(F ) Elaboração de planos de prevenção (REDUÇÃO) de acidentes de trânsito junto aos núcleos interdisciplinares universitários de trânsito, com vistas à integração universidades-sociedade na área de trânsito.
(F ) Adoção de conteúdos relativos à educação para o trânsito nas escolas de formação para o magistério e o treinamento de professores, estudantes e multiplicadores.
( V) Criação de corpos técnicos interprofissionais para levantamento e análise de dados estatísticos relativos ao Trânsito.