Esta questão exige conhecimentos
sobre avaliação de projeto de educação a
distância.
RESOLVENDO
A QUESTÃO:
Para o devido funcionamento de uma instituição
ou curso de educação a distância é necessária a verificação do atendimento aos
requisitos legais. Uma das etapas desta verificação é a avaliação in loco. Nesse sentido, vejamos o que
diz o Decreto n. 9.057/2017:
Art. 13. Os processos de
credenciamento e recredenciamento institucional, de autorização, de
reconhecimento e de renovação de reconhecimento de cursos superiores na
modalidade a distância serão submetidos à avaliação
in loco na sede da instituição de ensino, com o objetivo de verificar a
existência e a adequação de metodologia, de infraestrutura física, tecnológica
e de pessoal que possibilitem a realização das atividades previstas no Plano de
Desenvolvimento Institucional e no Projeto Pedagógico de Curso.
Do exposto, é incorreto afirmar que as
avaliações in loco devem ser
realizadas em espaço definido antes de cada aplicação, podendo
ocorrer em endereço diferente da sede da Instituição de Ensino Superior (IES),
pois a referida avaliação deverá ocorrer na sede da IES.
GABARITO DO PROFESSOR: QUESTÃO “ERRADA".