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Vícios rebiditórios sao defeitos ocultos que diminuem o valor da coisa ou o tornam impróprio para o uso, e que, se fossem do conhecimento previo do adquirente, ensejariam em abatimento do preço ou inviabilizariam a compra.
Na situação hipotética está bem claro que o defeito é visível
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Vícios =/ de defeitos
Acho que nesse caso são Vícios de Utilização.
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O vício redibitório é aquele já existente no momento da avença, do contrato, no caso em questão, os vícios, defeitos, ocorreram pela deterioração (tipo de depreciação) do imóvel, logo, este vício não era oculto, assim não sendo possível classifica-lo como redibitório.
Referência:
NBR 13752/1996 ; 3.76
Artigo 441 a 446 do Codigo Cívil
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Para ser classificados como redibitórios, os vícios ocultos devem ser suficientemente graves:
-os vicios existentes na compra/entrega do imóvel ( mas desconhecidodo comprador);
-os vícios ocultos que, por natureza, só podem ser conhecidos mais tarde.
Fonte: livro - Prof. Grandiski
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3.75 Vícios
Anomalias que afetam o desempenho de produtos ou serviços, ou os tornam inadequados aos fins a que se destinam, causando transtornos ou prejuízos materiais ao consumidor. Podem decorrer de falha de projeto ou de execução, ou ainda da informação defeituosa sobre sua utilização ou manutenção.
3.76 Vícios redibitórios
Vícios ocultos que diminuem o valor da coisa ou a tornam imprópria ao uso a que se destina, e que, se fossem do conhecimento prévio do adquirente, ensejariam pedido de abatimento do preço pago, ou inviabilizariam a compra.
NBR 13752
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NBR 13752
3.75 Vícios
Anomalias que afetam o desempenho de produtos ou serviços, ou os tornam inadequados aos fins a que se destinam, causando transtornos ou prejuízos materiais ao consumidor. Podem decorrer de falha de projeto ou de execução, ou ainda da informação defeituosa sobre sua utilização ou manutenção.
3.76 Vícios redibitórios: Vícios ocultos que diminuem o valor da coisa ou a tornam imprópria ao uso a que se destina, e que, se fossem do conhecimento prévio do adquirente, ensejariam pedido de abatimento do preço pago, ou inviabilizariam a compra.
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Denominamos vicio, como genero, qualquer anomalia que afete o desempenho de produtos ou serviços, ou os torne inadequados aos fins a que se destinam, causando transtornos ou prejuizos materiais ao consumidor.
dito isso, segue algumas ideias de vicios:
Vicios construtivos: sao decorrentes de falha de projeto, de material aplicado na construçao ou de execuçao.
Vicios de utilizaçao: sao decorrentes de utilizaçao inadequada ou falha na manutençao.
Vicios redibitorios: sao vicios ocultos que diminuem o valor da coisa ou as tornam impropria ao uso a que se destina, e que, se fossem do conhecimento prévio do adquirinte, ensejariam pedido de abatimento do preço, ou inviabilizariam a compra.
fonte: livro temas de engenharia civil, ANISIO MENDES.
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https://www.youtube.com/watch?v=5rlXRosEQSI
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Vícios Rebiditórios são defeitos ocultos e no caso a questão cita que "o perito verificou que eram bem visíveis desgastes nos pisos e nas paredes e falhas de funcionamento da rede de água, decorrentes de uso inadequado e de falta de manutenção".
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Para responder essa
pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre perícia na
engenharia civil.
Na construção civil, por
definição, a perícia consiste em uma avaliação técnica, realizada por um
profissional especializado, a fim de examinar a edificação em um determinado
âmbito e fornecer laudos com as vistorias e soluções para os eventuais
problemas.
Nesse contexto,
denomina-se de vícios redibitórios os vícios ocultos que reduzem
o valor do bem ou o torna inteiramente ou alguma parte imprópria para uso.
Visto isso, a afirmativa do enunciado está errada, visto que o perito
constatou falhas bem visíveis e não ocultas.
Vale ressaltar que os problemas
citados são decorrentes de falha de projeto ou execução ou mesmo de utilização
incorreta.
Gabarito do professor: Errado.
Corroborando o que foi
dito, a ABNT NBR 13752 (1996), em seus itens 3.75 e 3.76, definem vícios e
vícios redibitórios:
"3.75 Vícios
Anomalias que afetam o
desempenho de produtos ou serviços, ou os tornam inadequados aos fins a que se
destinam, causando transtornos ou prejuízos materiais ao consumidor. Podem
decorrer de falha de projeto ou de execução, ou ainda da informação defeituosa
sobre sua utilização ou manutenção.
3.76 Vícios
redibitórios
Vícios ocultos que diminuem o valor da coisa ou a
tornam imprópria ao uso a que se destina, e que, se fossem do conhecimento
prévio do adquirente, ensejariam pedido de abatimento do preço pago, ou
inviabilizariam a compra."
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). ABNT NBR 13752: Perícias de engenharia na construção civil. Rio de Janeiro:
ABNT, 1996.