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ID
2627089
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

      Um prédio público recém-inaugurado teve que ser interditado por apresentar fissuras nas paredes e fortes indícios de comprometimento de sua estrutura devido ao recalque de fundações. Um engenheiro civil foi designado para emitir um parecer técnico sobre a segurança do prédio.  

A respeito dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.


Fica dispensada a emissão de anotação de responsabilidade técnica (ART) da atividade desenvolvida caso o engenheiro dessa situação seja servidor público e esteja em dia com a anuidade do CREA.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO CONFEA Nº 307, DE 28 FEV 1986.

     

    Art. 1º - Todo contrato escrito ou verbal para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeita à "Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)", no Conselho Regional em cuja jurisdição for exercida a respectiva atividade.

  • EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. ART RRT. Todos os trabalhos técnicos que demandem registro de responsabilidade técnica produzidos por servidores públicos estão obrigados ao registro da Anotação de Responsabilidade Técnica ART ou Registro de Responsabilidade Técnica RRT conforme se trate de engenheiro ou de arquiteto ou urbanista. II ente público produtor do trabalho técnico especializado é o sujeito passivo das taxas referentes ART, decorrente do exercício do poder de polícia do CREA, das taxas referentes ao RRT, em razão do exercício do poder de polícia do CAU; III Por ter violado princípio da estrita legalidade tributária, inconstitucional recolhimento da taxa referente Anotação de Responsabilidade Técnica, de modo que seu pagamento não deve ser efetuado; IV Não há inconstitucionalidade no pagamento da taxa relativa ao Registro de Responsabilidade Técnica; Deve ser requerido ao CREA cadastro da ART sem efetuar pagamento da taxa correspondente; VI Na hipótese do CREA recusar registro da ART sem recolhimento da taxa, cabe Procuradoria Federal competente buscar provimento judicial para assegurar reconhecimento da inexigibilídade da exação; VII Não deferida tutela de urgência, será possível efetuar recolhimento da taxa da ART, devendo ser buscada repetição indébito; VIII cobrança de RRT deve ocorrer uma única vez por servidor, tendo em vista que hipótese de incidência -desempenho de cargo função técnica, elencada no inciso VII do art.29 da Lei n^ 12.378/2010, contempla todas as hipóteses de incidência discriminadas nos demais incisos do citado diploma legal, de modo evitar-se ocorrência do bis in idem na cobrança da exação;IX Será devido recolhimento de nova taxa de RRT, apenas na hipótese do servidor vier ocupar outro cargo ou função na administração; Todas as atividades desempenhadas no exercício do cargo-função devem ser registradas no RRT-desempenho de cargo ou função técnica; Xf Deve Procuradoria Federal competente propor as medidas judiciais cabíveis na hipótese do CAU recusar-se registrar todas as atividades desempenhadas no exercício do cargo no RRTdesempenho de cargo função técnica; XII Não deferida tutela de urgência, será possível efetuar recolhimento das taxas de RRT, devendo ser buscada repetição de indébito. XIII Não devido pagamento da anuidade do conselho de fiscalização profissional pela Administração Pública referente ao servidor público integrante dos seus quadros; XIV Por não incidir no caso disposto nos arts. 25 32, §§ ie, da portaria PGF n^ 424, de 2013, deve ser aplicado imediatamente entendimento jurídico constante do presente parecer pelos órgãos de execução da PGF, após aprovação do Senhor Procurador-Geral Federal.

    Fonte:

    www.agu.gov.br/page/download/index/id/36262357

  • RESOLUÇÃO Nº 1.025, DE 30 DE OUTUBRO DE 2009.

     

    Art. 3º Todo contrato escrito ou verbal para execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea fica sujeito ao registro da ART no Crea em cuja circunscrição for exercida a respectiva atividade.

     
    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo também se aplica ao vínculo de profissional, tanto a pessoa jurídica de direito público quanto de direito privado, para o desempenho de cargo ou função técnica que envolva atividades para as quais sejam necessários habilitação legal e conhecimentos técnicos nas profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.

     

     

     

     

  • Existe uma grande jurisbagunça sobre assunto. Já li pareceres nos dois sentidos. Quando a resolução fala sobre “.... Todo contrato escrito ou verbal para execução de obras...” alguns esquecem que a relação que vincula o servidor as suas atividades não é uma relação contratual. Servidor Público possui regime jurídico próprio. Bem assim foi o último Parecer de Força Executória emitido por um Juiz do TRF1. Mas sabemos que é tema polêmico, e também já li o contrario. Em suma, o avaliador que coloca uma questão desta em prova de concurso quer arrumar sarna pra se coçar, na minha opinião. Falo isso como servidor público. Então, se uma questão desta cai na prova eu provavelmente marco que têm que emitir ART de Cargo e Função pelo menos, e depois com certeza meto uma peça gigantesca na fase Recursal.

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica.


    A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) consiste em um instrumento por meio do qual registra-se, para os efeitos legais, a responsabilidade por um serviço prestado relativo às profissões reguladas pelo Sistema Confea-Crea.


    Nesse contexto, nenhuma legislação estabelece claramente a dispensa da emissão de ART por parte de engenheiros que são servidores públicos. Pelo contrário, a Resolução n.° 1.025 do sistema Confea-Crea, de 30 de outubro de 2009, estabelece que:


    Art. 3º Todo contrato escrito ou verbal para execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea fica sujeito ao registro da ART no Crea em cuja circunscrição for exercida a respectiva atividade."


    Por esses motivos, a afirmação da questão está incorreta.



    Gabarito do professor: Errado.



    Entretanto, a questão é polêmica pois, muitos afirmam que não há a necessidade de servidores públicos emitirem a ART, uma vez que os mesmos não possuem relação contratual.

  • Fica dispensado banana por causa de chocolate kkkkk totalmente sem nexo a questão