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ID
2627098
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

      No contrato de construção de um prédio público, ficou estabelecido que a construtora elaborasse uma vistoria preliminar na vizinhança antes do início das obras, para verificar o estado em que se encontrava cada edificação. Ao elaborar o laudo de vistoria, o engenheiro registrou que alguns vizinhos se recusaram a permitir o seu acesso às edificações. 

Julgue o próximo item, referente a essa situação hipotética.


Os vizinhos da obra são obrigados a liberar o acesso do engenheiro responsável pela elaboração do laudo de vizinhança aos imóveis, caso contrário não poderão exigir a solução de eventuais danos causados pela obra.

Alternativas
Comentários
  • Errado:

    Se os proprietários quiserem se resguardar( o que é altamente recomendado) podem contratar um profissional diferente do que se ofereceu. Certo?

  • "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei"

  • A vistoria protege os dois lados, mas o morador não é obrigado, neste caso:

    Protocola correspondência

    Consignar no Relatório como  Vistoria não Autorizada

    Recurso Judicial

  • Resguardando os interesses da vizinhança

    Segundo a NBR 12722 (4.1.10.1), a vistoria preliminar deverá ser realizada sempre que for necessário resguardar os interesses das propriedades ou de logradouros públicos vizinhos à obra em razão dos serviços que serão executados pela construtora (fundações, escavações, rebaixamento de lençol freático etc.). 

     

    Elementos gerados pela vistoria

    Planta de localização de todos os imóveis fronteiriços à obra e os próximos, não fronteiriços, mas suscetíveis de sofrerem danos em razão da execução da obra. Essa área é conhecida como zona de influência da obra;

    Relatório descritivo com todos os detalhes que se fizerem necessários.

    É previsto também que todos os documentos sejam assinados pelos interessados e cópias disponibilizadas aos mesmos.

     

    O Laudo de Vizinhança na norma e na prática

    A vistoria preliminar, atualmente, é mais conhecida como vistoria de vizinhança ou vistoria cautelar.

    De acordo com a norma, a vistoria deve ocorrer antes da fase de projetos e somente no caso de obras mais complexas.

    Ocorre que mesmo obras mais simples executam o serviço de vistoria preliminar, tornando-o uma prática padrão. Normalmente, este serviço é executado antes do início da construção, pois o longo prazo entre os estudos preliminares e a construção propriamente dita permite alterações no estado das edificações vizinhas, o que tornaria o laudo desatualizado.

     

    Os vizinhos nem sempre são obrigados a liberar o acesso ao interior da edificação. 

     

    http://gestaodevizinhanca.com.br/qual-a-norma-da-abnt-que-trata-de-laudo-de-vizinhanca-de-obra/

     

  • CF 88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

  • Marruco Concurseiro ?????
    Nada a ver o seu comentário...

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre serviços para construção de edifícios.


    Primeiramente faz-se importante definir que a vistoria de vizinhança, também chamada de vistoria preliminar ou vistoria cautelar, trata-se de uma vistoria cujas funções são constatar anomalias e falhas nas edificações localizadas na região do canteiro de obras e fornecer informações técnicas para fundamentar os procedimentos construtivos e serviços preliminares da obra.


    A ABNT NBR 12722 (1992), intitulada “Discriminação de serviços para construção de edifícios", trata sobre o laudo de vistoria de vizinhança em seu item 4.1.10, estabelecendo que:


    “4.1.10 Vistoria preliminar


    4.1.10.1 Toda vez que for necessário resguardar interesses às propriedades vizinhas à obra (ou ao logradouro público) a ser executada, seja em virtude do tipo das fundações a executar, das escavações, aterros, sistemas de escoramento e estabilização, rebaixamento de lençol d'água, serviços provisórios ou definitivos a realizar, deve ser feita por profissional especializado habilitado uma vistoria, da qual devem resultar os seguintes elementos:


    a) planta de localização de todas as edificações e logradouros confinantes, bem como de todos os logradouros não-confinantes, mas suscetíveis de sofrerem algum dano por efeito da execução da obra;


    b) relatório descritivo com todos os detalhes que se fizerem necessários a cada caso, das condições de fundação e estabilidade daquelas edificações e logradouros, além da constatação de defeitos ou danos porventura existentes nelas."


    No entanto, legalmente, os vizinhos não são obrigados a liberar o acesso para o engenheiro de vizinhança realizar a vistoria de vizinhança. Inclusive, visando resguardar seus interesses, os vizinhos podem contratar um profissional diferente do que o contrato pela construtora para realizar a vistoria.


    Além disso, não há obrigatoriedade normativa para a elaboração do laudo de vizinhança.


    Tendo o que foi exposto em vista, a afirmação da questão está incorreta.



    Gabarito do professor: Errado.



    ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). ABNT NBR 12722: Discriminação de serviços para construção de edifícios. Rio de Janeiro: ABNT, 1992.