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Errado:
Se os proprietários quiserem se resguardar( o que é altamente recomendado) podem contratar um profissional diferente do que se ofereceu. Certo?
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"ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei"
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A vistoria protege os dois lados, mas o morador não é obrigado, neste caso:
Protocola correspondência
Consignar no Relatório como Vistoria não Autorizada
Recurso Judicial
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Resguardando os interesses da vizinhança
Segundo a NBR 12722 (4.1.10.1), a vistoria preliminar deverá ser realizada sempre que for necessário resguardar os interesses das propriedades ou de logradouros públicos vizinhos à obra em razão dos serviços que serão executados pela construtora (fundações, escavações, rebaixamento de lençol freático etc.).
Elementos gerados pela vistoria
Planta de localização de todos os imóveis fronteiriços à obra e os próximos, não fronteiriços, mas suscetíveis de sofrerem danos em razão da execução da obra. Essa área é conhecida como zona de influência da obra;
Relatório descritivo com todos os detalhes que se fizerem necessários.
É previsto também que todos os documentos sejam assinados pelos interessados e cópias disponibilizadas aos mesmos.
O Laudo de Vizinhança na norma e na prática
A vistoria preliminar, atualmente, é mais conhecida como vistoria de vizinhança ou vistoria cautelar.
De acordo com a norma, a vistoria deve ocorrer antes da fase de projetos e somente no caso de obras mais complexas.
Ocorre que mesmo obras mais simples executam o serviço de vistoria preliminar, tornando-o uma prática padrão. Normalmente, este serviço é executado antes do início da construção, pois o longo prazo entre os estudos preliminares e a construção propriamente dita permite alterações no estado das edificações vizinhas, o que tornaria o laudo desatualizado.
Os vizinhos nem sempre são obrigados a liberar o acesso ao interior da edificação.
http://gestaodevizinhanca.com.br/qual-a-norma-da-abnt-que-trata-de-laudo-de-vizinhanca-de-obra/
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CF 88
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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Marruco Concurseiro ?????
Nada a ver o seu comentário...
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Para responder essa
pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre serviços para
construção de edifícios.
Primeiramente faz-se
importante definir que a vistoria de vizinhança, também chamada de
vistoria preliminar ou vistoria cautelar, trata-se de uma vistoria cujas
funções são constatar anomalias e falhas nas edificações localizadas na região
do canteiro de obras e fornecer informações técnicas para fundamentar os
procedimentos construtivos e serviços preliminares da obra.
A ABNT NBR 12722 (1992),
intitulada “Discriminação de serviços para construção de edifícios", trata
sobre o laudo de vistoria de vizinhança em seu item 4.1.10, estabelecendo que:
“4.1.10 Vistoria
preliminar
4.1.10.1 Toda vez que
for necessário resguardar interesses às propriedades vizinhas à obra (ou ao
logradouro público) a ser executada, seja em virtude do tipo das fundações
a executar, das escavações, aterros, sistemas de escoramento e estabilização,
rebaixamento de lençol d'água, serviços provisórios ou definitivos a realizar,
deve ser feita por profissional especializado habilitado uma vistoria, da qual
devem resultar os seguintes elementos:
a) planta de localização
de todas as edificações e logradouros confinantes, bem como de todos os
logradouros não-confinantes, mas suscetíveis de sofrerem algum dano por efeito
da execução da obra;
b) relatório descritivo
com todos os detalhes que se fizerem necessários a cada caso, das condições de
fundação e estabilidade daquelas edificações e logradouros, além da constatação
de defeitos ou danos porventura existentes nelas."
No entanto, legalmente,
os vizinhos não são obrigados a liberar o acesso para o engenheiro de
vizinhança realizar a vistoria de vizinhança. Inclusive, visando resguardar
seus interesses, os vizinhos podem contratar um profissional diferente do que o
contrato pela construtora para realizar a vistoria.
Além disso, não há
obrigatoriedade normativa para a elaboração do laudo de vizinhança.
Tendo o que foi exposto em
vista, a afirmação da questão está incorreta.
Gabarito do professor: Errado.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). ABNT NBR 12722: Discriminação
de serviços para construção de edifícios. Rio de Janeiro: ABNT, 1992.