SóProvas


ID
2627101
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

      No contrato de construção de um prédio público, ficou estabelecido que a construtora elaborasse uma vistoria preliminar na vizinhança antes do início das obras, para verificar o estado em que se encontrava cada edificação. Ao elaborar o laudo de vistoria, o engenheiro registrou que alguns vizinhos se recusaram a permitir o seu acesso às edificações. 

Julgue o próximo item, referente a essa situação hipotética.


Apesar de recomendável, o laudo de vistoria de vizinhança não é um documento obrigatório para obras de edificações.

Alternativas
Comentários
  • Achei incoerente.  Pois por exemplo o código municipal do RJ exige este Laudo.

  • Mas por norma não é obrigatório, ai já é so uma exigência a parte do seu município.

  • Em janeiro de 1993, entrou em vigor a NBR-12722 da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, que discrimina os serviços técnicos necessários para o planejamento, elaboração de projetos, fiscalização e condução das construções. É a norma que trata diretamente do tema de laudo de vizinhança de obra.

    Mas não consta obrigatóriedade!

    4.1.10.1 Toda vez que for necessário resguardar interesses às propriedades vizinhas à obra (ou ao logradouro público) a ser executada, seja em virtude do tipo das fundações a executar, das escavações, aterros, sistemas de escoramento e estabilização, rebaixamento de lençol d’água, serviços provisórios ou definitivos a realizar, deve ser feita por profissional especializado habilitado uma vistoria, da qual devem resultar os seguintes elementos

  • Resguardando os interesses da vizinhança

     

    Segundo a NBR 12722 (4.1.10.1), a vistoria preliminar deverá ser realizada sempre que for necessário resguardar os interesses das propriedades ou de logradouros públicos vizinhos à obra em razão dos serviços que serão executados pela construtora(fundações, escavações, rebaixamento de lençol freático etc.). 

     

    Elementos gerados pela vistoria

    Planta de localização de todos os imóveis fronteiriços à obra e os próximos, não fronteiriços, mas suscetíveis de sofrerem danos em razão da execução da obra. Essa área é conhecida como zona de influência da obra;

    Relatório descritivo com todos os detalhes que se fizerem necessários.

    É previsto também que todos os documentos sejam assinados pelos interessados e cópias disponibilizadas aos mesmos.

     

    O Laudo de Vizinhança na norma e na prática

    A vistoria preliminar, atualmente, é mais conhecida como vistoria de vizinhança ou vistoria cautelar.

    De acordo com a normaa vistoria deve ocorrer antes da fase de projetos e somente no caso de obras mais complexas.

    Ocorre que mesmo obras mais simples executam o serviço de vistoria preliminar, tornando-o uma prática padrão. Normalmente, este serviço é executado antes do início da construção, pois o longo prazo entre os estudos preliminares e a construção propriamente dita permite alterações no estado das edificações vizinhas, o que tornaria o laudo desatualizado.

     

    Os vizinhos nem sempre são obrigados a liberar o acesso ao interior da edificação. 

     

    http://gestaodevizinhanca.com.br/qual-a-norma-da-abnt-que-trata-de-laudo-de-vizinhanca-de-obra/

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre serviços para construção de edifícios.


    A vistoria de vizinhança, também chamada de vistoria preliminar ou vistoria cautelar, trata-se de uma vistoria cujas funções são constatar anomalias e falhas nas edificações localizadas na região do canteiro de obras e fornecer informações técnicas para fundamentar os procedimentos construtivos e serviços preliminares da obra.

    Especificamente quanto ao laudo de vistoria de vizinhança, o item 4.1.10 da ABNT NBR 12722 (1992) estabelece que:


    “4.1.10 Vistoria preliminar


    4.1.10.1 Toda vez que for necessário resguardar interesses às propriedades vizinhas à obra (ou ao logradouro público) a ser executada, seja em virtude do tipo das fundações a executar, das escavações, aterros, sistemas de escoramento e estabilização, rebaixamento de lençol d'água, serviços provisórios ou definitivos a realizar, deve ser feita por profissional especializado habilitado uma vistoria, da qual devem resultar os seguintes elementos:


    a) planta de localização de todas as edificações e logradouros confinantes, bem como de todos os logradouros não-confinantes, mas suscetíveis de sofrerem algum dano por efeito da execução da obra;


    b) relatório descritivo com todos os detalhes que se fizerem necessários a cada caso, das condições de fundação e estabilidade daquelas edificações e logradouros, além da constatação de defeitos ou danos porventura existentes nelas."


    Conforme exposto no item acima, não há obrigatoriedade normativa para a elaboração do laudo de vizinhança. O mesmo deve ser feito apenas quando for necessário resguardar interesses às propriedades vizinhas à obra. Portanto, a afirmação da questão está correta.



    Gabarito do professor: Certo.



    ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). ABNT NBR 12722: Discriminação de serviços para construção de edifícios. Rio de Janeiro: ABNT, 1992.