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Olá Pessoal.
O gabarito está no Art. 24, XI da Lei 8666/93, nos termos:
Art. 24. É dispensável a licitação:
XI - na contratação de REMANESCENTE DE OBRA, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;
Bons Estudos.
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Pessoal, nao seria dispensável?
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Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre planejamento e controle de obras, especificamente sobre contratos de obras públicas.
A
principal legislação que regula e institui normas para licitações e contratos
da Administração Pública é a Lei n.º 8.666/93. Tal legislação trata
sobre os casos de dispensa de licitação em seu Art. 24, estabelecendo que:
“Art.
24. É dispensável a licitação:
(...)
XI
- na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em
consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de
classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas
pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido."
Portanto,
fundamentando-se no inciso XI do Art. 24, a contratação da empresa Y é
legalmente enquadrada como dispensável à licitação. Logo, a assertiva do
enunciado está correta.
Gabarito do professor: Certo.
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GABARITO: CERTO
Oi, Mente Brilhante.
Respondendo questões da CESPE, percebo que ela entende licitação dispensável e dispensada como sinônimos; a QUADRIX, por outro lado, não. Vai de cada banca e a gente precisa pegar a forma de pensar, se quisermos pontuar.
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A Lei diz:
Art. 24. É dispensável a licitação:
XI - na contratação de REMANESCENTE DE OBRA, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;
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Um exemplo que me ajudou a entender de outro colega aqui do QC:
Imagine a situação: Você presta um concurso com uma vaga e fica em segundo lugar. Se o primeiro colocado não assumir, você, que ficou em segundo, será chamado ou se realizará outro concurso? A segunda hipótese não faz sentido. Assim é com a Administração: Quando o primeiro colocado não termina o serviço, o segundo é chamado para assumi-lo.
Isso não quer dizer que ela não possa fazer novamente uma licitação, haja vista ser dispensável, e não dispensada; isso, porém, se torna muito custoso, inviável e fere o princípio da eficiência.
Espero ter ajudado.
Bons estudos! :)