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ID
2627188
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

A respeito de engenharia de segurança do trabalho, julgue o item a seguir.


Nenhuma saída de emergência de um estabelecimento ou local de trabalho pode ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho, mas podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura a partir do interior do estabelecimento ou do local de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Barras antipânico - travam e destravam

  • 23.4 Nenhuma saída de emergência deverá ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho.

     

    23.5 As saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento.

     

    NR 23

  • NR-23

    23.3.6 Nenhuma porta de entrada, ou saída, ou de emergência de um estabelecimento ou local de trabalho, deverá ser fechada a chave, aferrolhada ou presa durante as horas de trabalho.

    23.3.7 Durante as horas de trabalho, poderão ser fechadas com dispositivos de segurança, que permitam a qualquer pessoa abri-las facilmente do interior do estabelecimento ou do local de trabalho. 

  • Gostaria de observar o seguinte: 

    Em edifícios de escritorios , comerciais, residenciais, nem todos os sentidos de fuga são do tipo: "a partir do interior do estabelecimento ou do local de trabalho" para fora da edificação. Basta ver as aberturas das portas corta - fogo das antecâmaras localizadas em pavimentos como coberta, subsolo, etc. Nestes ambientes o sentido de fuga é de fora pra dentro, e possui um trico de fácil abertura. A questão inicia-se com a frase "Nenhuma saída de emergência de um estabelecimento...." 

    Poderiamos interpretar como ERRADA  a questão.

  • Pessoal, o assunto tratado na assertiva é pertinente a NR 23, uma norma bem pequena que trata sobre a proteção contra incêndios nos locais de trabalho.

    Já que tal norma é bem pequena, vamos vê-la abaixo:

    “NR-23 – Proteção contra incêndios

    23.1    Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis.

    23.1.1 O empregador deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre:

    a) utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;

    b) procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança;

    c) dispositivos de alarme existentes.

     

    23.2 Os locais de trabalho deverão dispor de saídas, em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência.

    23.3  As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos, indicando a direção da saída.

    23.4 Nenhuma saída de emergência deverá ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho.

    23.5  As saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento.”

     

    Como podemos constatar acima, o item a ser julgado está correto.

  • Para solucionar essa questão precisamos colocar em prática nossos conhecimentos sobre saúde e segurança no trabalho, especificamente sobre a Norma Regulamentadora 23 (NR 23).


    Atualmente, a segurança no trabalho vem se tornando uma preocupação cada vez mais recorrente. Em especial no canteiro de obras, medidas que zelem pela saúde e segurança dos trabalhadores são imprescindíveis e acarretam em diversas vantagens, como maior produtividade, por exemplo.


    Nesse contexto, a NR 23, intitulada “Proteção contra incêndio" estabelece em seus itens 23.4 e 23.5 que:


    23.4. Nenhuma saída de emergência deverá ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho.


    23.5. As saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento."


    Portanto, a assertiva do enunciado está correta.


    Gabarito do professor: Certo.


    Ministério do Trabalho e Emprego. NR 23 – Proteção contra incêndio. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 2011.