NR 18
18.4. Áreas de vivência. (voltar)
18.4.1. Os canteiros de obras devem dispor de:
a) instalações sanitárias;
b) vestiário;
c) alojamento;
d) local de refeições;
e) cozinha, quando houver preparo de refeições;
f) lavanderia;
g) área de lazer;
h) ambulatório, quando se tratar de frentes de trabalho com 50 (cinquenta) ou mais trabalhadores.
Para solucionar essa
questão precisamos colocar em prática nossos conhecimentos sobre a Norma
Regulamentadora 18 (NR 18).
Atualmente, a
segurança no trabalho vem se tornando uma preocupação cada vez mais recorrente.
Em especial no canteiro de obras, medidas que zelem pela saúde e segurança dos
trabalhadores são imprescindíveis e acarretam em diversas vantagens, como maior
produtividade, por exemplo.
A NR 18,
intitulada “Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção"
trata-se da norma que fixa diretrizes com o intuito de implementar e assegurar
medidas que busquem resguardar a saúde e segurança nos processos, nas
condições e no ambiente de trabalho na indústria da construção civil. Em sua
seção 18.4.1, a NR 18 estabelece que:
“18.4.1. Os canteiros
de obras devem dispor de:
a) instalações
sanitárias;
b) vestiário;
c) alojamento;
d) local de
refeições;
e) cozinha, quando
houver preparo de refeições;
f) lavanderia;
g) área de lazer;
h) ambulatório,
quando se tratar de frentes de trabalho com 50 (cinquenta) ou mais
trabalhadores. “
Logo, não são
todos os canteiros de obra que devem dispor de ambulatório, mas sim aqueles
com 50 (cinquenta) ou mais trabalhadores. Portanto, a assertiva do enunciado
está errada.
Gabarito do professor: Errado.