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Acredito que a questão esteja incorreta, pois, segundo a NR 18, conjuntos de lavatório, vasos sanitários e mictórios devem ser instalados na proporção de 1:20 trabalhadores, enquanto chuveiros na proporação de 1:10 trabalhadores.
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Boa noite caro Edno!
Acho que a CESPE foi sacana nessa questão, e pode ter certeza que não vão arredar o pé, alegando que:
Admite-se 1 a cada 10 lavatórios porque atende a recomendação mínima de no mínimo de 1 a cada 20.
Já sobre chuveiro é 1 a cada 10 o mínimo.
CESPE sendo CESPE
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Errei, mas...
É o tipo de questão que você sabe o conteúdo mas não sabe o quê tá passando na cabeça do examinador.
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A resposta está na NR 24.
24.1.8 Será exigido, no conjunto de instalações sanitárias, um lavatório para cada 10 (dez) trabalhadores nas atividades ou operações insalubres, ou nos trabalhos com exposição a substâncias tóxicas, irritantes, infectantes, alergizantes, poeiras ou substâncias que provoquem sujidade.
24.1.12 Será exigido 1 um chuveiro para cada 10 (dez) trabalhadores nas atividades ou operações insalubres, ou nos trabalhos com exposição a substâncias tóxicas, irritantes, infectantes, alergizantes, poeiras ou substâncias que provoquem sujidade, e nos casos em que estejam expostos a calor intenso.
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Nessa questão a banca provavelmente cobrou o item 24.1.8 da NR 24 "Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho":
24.1.8 Será exigido, no conjunto de instalações sanitárias, um lavatório para cada 10 (dez) trabalhadores nas atividades ou operações insalubres, ou nos trabalhos com exposição a substâncias tóxicas, irritantes, infectantes, alergizantes, poeiras ou substâncias que provoquem sujidade.
Quanto ao chuveiro, ela também tem previsão, porém o número é o mesmo da NR18, a saber, 1 a cada 10:
24.1.12 Será exigido 1 um chuveiro para cada 10 (dez) trabalhadores nas atividades ou operações insalubres, ou nos trabalhos com exposição a substâncias tóxicas, irritantes, infectantes, alergizantes, poeiras ou substâncias que provoquem sujidade, e nos casos em que estejam expostos a calor intenso.
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Concordo com o Edno Cerqueira Junior, a questão deveria ser anulada uma vez que tem margem para ser discutida com base em duas normas diferentes.
A não ser que deixe bem claro com base em qual norma eles estão cobrando a questão.
Na NR 24 ele diz que é permitido chuveiro e lavatório na proporção de 1 para cada 10 funcionários
Na NR 18 ele diz que a proporção de lavatório é de 1 para 20 e a de chuveiro 1 para cada 10 funcionários.
Questão mal formulada e mais uma vez CESPE sendo CESPE
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1 CHUVEIRO PARA CADA 10 OU FRAÇÃO
1 VASO, MICTÓRIO PARA CADA 20 OU FRAÇÃO
1 BEBEDOURO PARA CADA 25 OU FRAÇÃO
PCMAT PARA 20 OU MAIS TRABALHADORES
( O povo banha mais que caga)
Vá e vença, que por vencido não os conheça!
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A questão não está incorreta!
A questão deixa bem claro que é em atividades que provoquem poeiras. Isso só se encontra na NR - 24
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A banca usa o termo: "....exigem-se,...." , logo deve ser considerada a exigencia exata da norma , ou seja , se a norma não obriga a utilização de 1 lavatorio para cada 10 funcionarios, claro que a questão está ERRADA.
Caso a questão utiliza-se o termo. "....admitem-se,....
Então a questão estaria CERTA.
Obs: Acho que já entendi a lógica da banca:
Ela utiliza a intrepretação ou a literalidade da lei, quando lhe convier, pois o objetivo é mais "confundir" do que medir conhecimento. E viva os MACETES E DICAS DE OURO!!!!!
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Ai fica complicado no item 18.4.2.4 da NR-18 fala que o lavatório é a cada 20 trabalhadores. "A instalação sanitária deve ser constituída de lavatório, vaso sanitário e mictório, na proporção de 1 (um) conjunto para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores ou fração, bem como de chuveiro, na proporção de 1 (uma) unidade para cada grupo de 10 (dez) trabalhadores ou fração."
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Para solucionar essa
questão precisamos colocar em prática nossos conhecimentos sobre engenharia
de segurança do trabalho.
Atualmente, a
segurança no trabalho vem se tornando uma preocupação cada vez mais recorrente.
Em especial no canteiro de obras, medidas que zelem pela saúde e segurança dos
trabalhadores são imprescindíveis e acarretam em diversas vantagens, como maior
produtividade, por exemplo.
Quanto à afirmação da
questão, de acordo com a NR 24, cuja nova redação foi aprovada em 23 de
setembro de 2019 pela portaria nº. 1.066, tem-se que:
"24.2.2.1 Será
exigido um lavatório para cada 10 (dez) trabalhadores nas atividades com
exposição e manuseio de material infectante, substâncias tóxicas, irritantes,
aerodispersóides ou que provoquem a deposição de poeiras, que impregnem
a pele e roupas do trabalhador.
(...)
24.3.5 Será
exigido, para cada grupo de trabalhadores ou fração, 1 (um) chuveiro para cada:
a) 10 (dez)
trabalhadores, nas atividades laborais em que haja exposição e manuseio de
material infectante, substâncias tóxicas, irritantes ou aerodispersóides, que
impregnem a pele e roupas do trabalhador;
b) 20 (vinte)
trabalhadores, nas atividades laborais em que haja contato com substâncias
que provoquem deposição de poeiras que impregnem a pele e as roupas do
trabalhador, ou que exijam esforço físico ou submetidas a condições ambientais
de calor intenso."
Portanto, em
atividades que provoquem sujidades como poeira, a NR 24 exige um lavatório para
cada dez trabalhadores e um chuveiro para cada vinte trabalhadores ou fração.
Visto isso, conclui-se que a afirmativa do enunciado está errada.
Gabarito do professor: Errado.
Gabarito da banca: Certo.
Por sua vez, a NR 18 não
especifica atividades que provoquem sujidades como poeiras, mas estabelece que:
“18.4.2.4. A instalação
sanitária deve ser constituída de lavatório, vaso sanitário e mictório,
na proporção de 1 (um) conjunto para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores
ou fração, bem como de chuveiro, na proporção de 1 (uma) unidade para
cada grupo de 10 (dez) trabalhadores ou fração."
Mesmo de acordo com ela, a
afirmativa da questão está errada.
No mais, vale ressaltar
que a divergência entre o gabarito de professor e da banca possivelmente se dá
por conta da atualização da NR 24, uma vez que a prova data de 2018 e a
última versão da NR 24 é de 2019.
Ministério do Trabalho e
Emprego. NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da
Construção. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 2020.
Ministério do Trabalho e
Emprego. NR 24 – Condições de higiene e conforto nos locais de trabalho.
Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 2019.