SóProvas


ID
2627197
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

A respeito de engenharia de segurança do trabalho, julgue o item a seguir.


No caso de atividades que provoquem sujidade como poeiras, exigem-se, no conjunto de instalações sanitárias do canteiro de obras, um lavatório e um chuveiro para cada dez trabalhadores.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que a questão esteja incorreta, pois, segundo a NR 18, conjuntos de lavatório, vasos sanitários e mictórios devem ser instalados na proporção de 1:20 trabalhadores, enquanto chuveiros na proporação de 1:10 trabalhadores.

  • Boa noite caro Edno!

    Acho que a CESPE foi sacana nessa questão, e  pode ter certeza que não vão arredar o pé, alegando que:


    Admite-se 1 a cada 10 lavatórios porque atende a recomendação mínima de no mínimo de 1 a cada 20.

    Já sobre chuveiro é 1 a cada 10 o mínimo.

    CESPE sendo CESPE

  • Errei, mas...

    É o tipo de questão que você sabe o conteúdo mas não sabe o quê tá passando na cabeça do examinador.

  • A resposta está na NR 24.

    24.1.8 Será exigido, no conjunto de instalações sanitárias, um lavatório para cada 10 (dez) trabalhadores nas atividades ou operações insalubres, ou nos trabalhos com exposição a substâncias tóxicas, irritantes, infectantes, alergizantes, poeiras ou substâncias que provoquem sujidade.

    24.1.12 Será exigido 1 um chuveiro para cada 10 (dez) trabalhadores nas atividades ou operações insalubres, ou nos trabalhos com exposição a substâncias tóxicas, irritantes, infectantes, alergizantes, poeiras ou substâncias que provoquem sujidade, e nos casos em que estejam expostos a calor intenso.

  • Nessa questão a banca provavelmente cobrou o item 24.1.8 da NR 24 "Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho":

    24.1.8 Será exigido, no conjunto de instalações sanitárias, um lavatório para cada 10 (dez) trabalhadores nas atividades ou operações insalubres, ou nos trabalhos com exposição a substâncias tóxicas, irritantes, infectantes, alergizantes, poeiras ou substâncias que provoquem sujidade.

    Quanto ao chuveiro, ela também tem previsão, porém o número é o mesmo da NR18, a saber, 1 a cada 10:

    24.1.12 Será exigido 1 um chuveiro para cada 10 (dez) trabalhadores nas atividades ou operações insalubres, ou nos trabalhos com exposição a substâncias tóxicas, irritantes, infectantes, alergizantes, poeiras ou substâncias que provoquem sujidade, e nos casos em que estejam expostos a calor intenso.

  • Concordo com o Edno Cerqueira Junior, a questão deveria ser anulada uma vez que tem margem para ser discutida com base em duas normas diferentes.

    A não ser que deixe bem claro com base em qual norma eles estão cobrando a questão.

    Na NR 24 ele diz que é permitido chuveiro e lavatório na proporção de 1 para cada 10 funcionários

    Na NR 18 ele diz que a proporção de lavatório é de 1 para 20 e a de chuveiro 1 para cada 10 funcionários.

    Questão mal formulada e mais uma vez CESPE sendo CESPE

  • 1 CHUVEIRO PARA CADA 10 OU FRAÇÃO

    1 VASO, MICTÓRIO PARA CADA 20 OU FRAÇÃO 

    1 BEBEDOURO PARA CADA 25 OU FRAÇÃO

     

    PCMAT PARA 20 OU MAIS TRABALHADORES

    ( O povo banha mais que caga)

    Vá e vença, que por vencido não os conheça!

  • A questão não está incorreta!

    A questão deixa bem claro que é em atividades que provoquem poeiras. Isso só se encontra na NR - 24

  • A banca usa o termo:     "....exigem-se,...."   , logo deve ser considerada a exigencia exata da norma , ou seja , se a norma não obriga a utilização de  1 lavatorio para cada 10 funcionarios, claro que a questão está ERRADA.

                                      Caso a questão utiliza-se o termo.  "....admitem-se,.... 

                                        Então a questão estaria CERTA.

    Obs: Acho que já entendi a lógica da banca:

      Ela utiliza a intrepretação ou a literalidade da lei, quando lhe convier, pois o objetivo é mais "confundir" do que medir conhecimento. E viva os MACETES E DICAS DE OURO!!!!!

  • Ai fica complicado no item 18.4.2.4 da NR-18 fala que o lavatório é a cada 20 trabalhadores. "A instalação sanitária deve ser constituída de lavatório, vaso sanitário e mictório, na proporção de 1 (um) conjunto para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores ou fração, bem como de chuveiro, na proporção de 1 (uma) unidade para cada grupo de 10 (dez) trabalhadores ou fração."

  • Para solucionar essa questão precisamos colocar em prática nossos conhecimentos sobre engenharia de segurança do trabalho.


    Atualmente, a segurança no trabalho vem se tornando uma preocupação cada vez mais recorrente. Em especial no canteiro de obras, medidas que zelem pela saúde e segurança dos trabalhadores são imprescindíveis e acarretam em diversas vantagens, como maior produtividade, por exemplo.


    Quanto à afirmação da questão, de acordo com a NR 24, cuja nova redação foi aprovada em 23 de setembro de 2019 pela portaria nº. 1.066, tem-se que:


    "24.2.2.1 Será exigido um lavatório para cada 10 (dez) trabalhadores nas atividades com exposição e manuseio de material infectante, substâncias tóxicas, irritantes, aerodispersóides ou que provoquem a deposição de poeiras, que impregnem a pele e roupas do trabalhador.


    (...)


    24.3.5 Será exigido, para cada grupo de trabalhadores ou fração, 1 (um) chuveiro para cada:


    a) 10 (dez) trabalhadores, nas atividades laborais em que haja exposição e manuseio de material infectante, substâncias tóxicas, irritantes ou aerodispersóides, que impregnem a pele e roupas do trabalhador;


    b) 20 (vinte) trabalhadores, nas atividades laborais em que haja contato com substâncias que provoquem deposição de poeiras que impregnem a pele e as roupas do trabalhador, ou que exijam esforço físico ou submetidas a condições ambientais de calor intenso."


    Portanto, em atividades que provoquem sujidades como poeira, a NR 24 exige um lavatório para cada dez trabalhadores e um chuveiro para cada vinte trabalhadores ou fração. Visto isso, conclui-se que a afirmativa do enunciado está errada.


    Gabarito do professor: Errado.

    Gabarito da banca: Certo.


    Por sua vez, a NR 18 não especifica atividades que provoquem sujidades como poeiras, mas estabelece que:


    18.4.2.4. A instalação sanitária deve ser constituída de lavatório, vaso sanitário e mictório, na proporção de 1 (um) conjunto para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores ou fração, bem como de chuveiro, na proporção de 1 (uma) unidade para cada grupo de 10 (dez) trabalhadores ou fração."


    Mesmo de acordo com ela, a afirmativa da questão está errada.


    No mais, vale ressaltar que a divergência entre o gabarito de professor e da banca possivelmente se dá por conta da atualização da NR 24, uma vez que a prova data de 2018 e a última versão da NR 24 é de 2019.


    Ministério do Trabalho e Emprego. NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 2020.


    Ministério do Trabalho e Emprego. NR 24 – Condições de higiene e conforto nos locais de trabalho. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 2019.