Art. 10. Quanto à forma de registro, a ART pode ser classificada em:
I – ART complementar, anotação de responsabilidade técnica do mesmo profissional que, vinculada a uma ART inicial, complementa os dados anotados nos seguintes casos:
a) for realizada alteração contratual que ampliar o objeto, o valor do contrato ou a atividade técnica contratada, ou prorrogar o prazo de execução; ou b) houver a necessidade de detalhar as atividades técnicas, desde que não impliquem a modificação da caracterização do objeto ou da atividade técnica contratada.
II – ART de substituição, anotação de responsabilidade técnica do mesmo profissional que, vinculada a uma ART inicial, substitui os dados anotados nos casos em que
: a) houver a necessidade de corrigir dados que impliquem a modificação da caracterização do objeto ou da atividade técnica contratada; ou
b) houver a necessidade de corrigir erro de preenchimento de ART.
RESOLUÇÃO Nº 1.025, DE 30 DE OUTUBRO DE 2009.
Para responder essa
pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre a Anotação de
Responsabilidade Técnica.
Por definição, a Anotação
de Responsabilidade Técnica (ART) trata-se de um instrumento por meio do
qual registra-se, para os efeitos legais, a responsabilidade por um serviço
prestado relativo às profissões reguladas pelo Sistema Confea/Crea.
Acerca do problema em
questão, não há a necessidade de substituir a ART inicial para
contemplar uma atividade técnica ampliada por meio de aditivo. Basta emitir
uma ART complementar. Corroborando o que foi dito, a Resolução n.° 1.025,
de 30 de outubro de 2009 do Sistema Confea/Crea, estabelece, em seu Art. 10,
que:
“Art. 10. Quanto à forma
de registro, a ART pode ser classificada em:
I – ART complementar,
anotação de responsabilidade técnica do mesmo profissional que, vinculada a
uma ART inicial, complementa os dados anotados nos seguintes casos:
a) for realizada
alteração contratual que ampliar o objeto, o valor do contrato ou a atividade
técnica contratada, ou prorrogar o prazo de execução; ou
b) houver a necessidade de
detalhar as atividades técnicas, desde que não impliquem a modificação da
caracterização do objeto ou da atividade técnica contratada."
Gabarito do professor: Errado.