Código de ética CONFEA CREA
Capítulo X
Da aplicação das penalidades Artigo 52. Aos profissionais que deixarem de cumprir disposições do Código de Ética Profissional serão aplicadas as penalidade previstas em lei. § 1º A advertência reservada será anotada nos assentamentos do profissional e terá caráter confidencial. § 2º A censura pública, anotada nos assentamentos do profissional, será efetivada por meio de edital afixado no quadro de avisos nas inspetorias, na sede do Crea onde estiver inscrito o profissional, divulga- 64 ção em publicação do Crea ou em jornal de circulação na jurisdição, ou no diário oficial do estado ou outro meio, economicamente aceitável, que amplie as possibilidades de conhecimento da sociedade. § 3º O tempo de permanência do edital divulgando a pena de censura pública no quadro de avisos das inspetorias e da sede do Crea, será fixado na decisão proferida pela instância julgadora.
RESOLUÇÃO Nº 1.090, DE 3 DE MAIO DE 2017.
CAPÍTULO II
DO ENQUADRAMENTO
Art. 3º São enquadráveis como má conduta ou escândalos passíveis de cancelamento do registro profissional, entre outros, os seguintes atos e comportamentos:
I - incidir em erro técnico grave por negligência, imperícia ou imprudência, causando danos;
II - manter no exercício da profissão conduta incompatível com a honra, a dignidade e a boa imagem da profissão;
III - fazer falsa prova de qualquer dos requisitos para o registro no Crea;
IV - falsificar ou adulterar documento público emitido ou registrado pelo Crea para obter vantagem indevida para si ou para outrem;
V - usar das prerrogativas de cargo, emprego ou função pública ou privada para obter vantagens indevidas para si ou para outrem;
VI - ter sido condenado por Tribunal de Contas ou pelo Poder Judiciário por prática de ato de improbidade administrativa enquanto no exercício de emprego, cargo ou função pública ou privada, caso concorra para o ilícito praticado por agente público ou, tendo conhecimento de sua origem ilícita, dele se beneficie no exercício de atividades que exijam conhecimentos de engenharia, de agronomia, de geologia, de geografia ou de meteorologia; e
VII - ter sido penalizado com duas censuras públicas, em processos transitados em julgado, nos últimos cinco anos.
Código de Ética Profissional serão aplicadas as penalidade previstas em lei. § 1º A advertência reservada será anotada nos assentamentos do profissional e terá caráter confidencial.
§ 2º A censura pública, anotada nos assentamentos do profissional,
Art. 3º São enquadráveis como má conduta ou escândalos passíveis de cancelamento do registro profissional, entre outros, os seguintes atos e comportamentos:
Para responder essa
pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre as legislações
do profissional do sistema Confea/Crea.
O Conselho Federal de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia, (CONFEA), é a instância superior da fiscalização do exercício
profissional da engenharia, da arquitetura e da agronomia.
De acordo com o “Código de
ética profissional da engenharia, da agronomia, da geologia, da geografia e da
meteorologia", desenvolvido pelo sistema Confea/Crea, em seu Capítulo X, Artigo
52:
“Aos profissionais que
deixarem de cumprir disposições do Código de Ética Profissional serão aplicadas
as penalidades previstas em lei.
§ 1º A advertência
reservada será anotada nos assentamentos do profissional e terá caráter
confidencial.
§ 2º A censura
pública, anotada nos assentamentos do profissional, será efetivada por meio
de edital afixado no quadro de avisos nas inspetorias, na sede do Crea onde
estiver inscrito o profissional, divulgação em publicação do Crea ou em jornal
de circulação na jurisdição, ou no diário oficial do estado ou outro meio,
economicamente aceitável, que amplie as possibilidades de conhecimento da
sociedade.
§ 3º O tempo de
permanência do edital divulgando a pena de censura pública no quadro de avisos
das inspetorias e da sede do Crea, será fixado na decisão proferida pela
instância julgadora."
Além disso, a Resolução
n.º 1.090 do sistema Confea/Crea, de 3 de maio de 2017, trata sobre o
cancelamento de registro profissional por má conduta pública, escândalo ou
crime infamante.
Visto isso, conclui-se que
a afirmativa do enunciado está correta.
Gabarito do professor: Certo.