Para responder essa
pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre a Anotação de
Responsabilidade Técnica.
Por definição, a Anotação
de Responsabilidade Técnica (ART) trata-se de um instrumento por meio do
qual registra-se, para os efeitos legais, a responsabilidade por um serviço
prestado relativo às profissões reguladas pelo Sistema Confea/Crea.
Nesse contexto, a Resolução
n.° 1.025, de 30 de outubro de 2009 do Confea, estabelece em seu Art. 1º
que:
“Art. 1º - Todo
contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de
quaisquer serviços profissionais referentes à engenharia, à arquitetura e à
agronomia fica sujeito à Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), no
Conselho Regional em cuja jurisdição for exercida a respectiva atividade."
Portanto, a ART é
necessária mesmo que em um serviço acordado por contrato verbal. Logo, a
assertiva do enunciado está correta.
Gabarito do professor: Certo.