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ID
2627239
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Considerando a legislação profissional do sistema CONFEA-CREA, julgue o item subsequente.


É vedado o registro da anotação de responsabilidade técnica relativa à execução de obras ou serviços de engenharia já concluídos.

Alternativas
Comentários
  • A resposta seria correta se o artigo 28 § 2º da RESOLUÇÃO Nº 1.025 (CONFEA), não tivesse sido revogado.


    Seção V - Da ART de Obra ou Serviço

    Art. 28 § 2º. É vedado o registro da ART relativa à execução de obra ou à prestação de serviço concluído, cuja atividade técnica tenha sido iniciada após a data de entrada em vigor desta resolução. Revogado pela Resolução 1.050, de 13 de dezembro de 2013.

     

    A Resolução 1.050 "Dispõe sobre a regularização de obras e serviços de Engenharia e Agronomia concluídos sem a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e dá outras providências."

  • RESOLUçãO Nº 1.050, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013.

    Fixar os critérios e os procedimentos para regularização de obras e serviços de Engenharia e Agronomia concluídos sem a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART

    A regularização da obra ou serviço concluído deve ser requerida no Crea

    http://normativos.confea.org.br/ementas/visualiza.asp?idEmenta=53564&idTipoEmenta=5&Numero

  • RESOLUçãO Nº 1.050

    Art. 1º Fixar os critérios e os procedimentos para regularização de obras e serviços de Engenharia e Agronomia concluídos sem a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART.

    Art. 2º A regularização da obra ou serviço concluído deve ser requerida no Crea em cuja circunscrição foi desenvolvida a atividade pelo profissional que executou a obra ou prestou o serviço

    § 2º A falta de visto do profissional no Crea em cuja circunscrição a atividade foi desenvolvida não impede a regularização da obra ou serviço, desde que a situação do profissional seja previamente regularizada.

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica.


    Por definição, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) trata-se de um instrumento por meio do qual registra-se, para os efeitos legais, a responsabilidade por um serviço prestado relativo às profissões reguladas pelo Sistema Confea/Crea.


    Neste contexto, a Resolução n.° 1.050 do Sistema Confea/Crea, de 13 de dezembro de 2013, atua norteando a regulação de obras e serviços de Engenharia e Agronomia que já foram concluídos sem a respectiva ART. Em seu Art. 1°, está fixado que a Resolução citada resolve:


    Art. 1º Fixar os critérios e os procedimentos para regularização de obras e serviços de Engenharia e Agronomia concluídos sem a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART."


    Portanto, conclui-se que a assertiva do enunciado está incorreta, pois não é vedado o registro da ART para obras ou serviços já concluídos.


    Gabarito do professor: Errado.


    Vale ressaltar que, apesar de a Resolução n.° 1.025 do Sistema Confea/Crea, de 30 de outubro de 2009, especificar em seu Art. 28, § 2º, que é vedado a regularização da ART de obras ou serviços já concluídos, tal parágrafo foi revogado pela Resolução n.º 1.050.