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LEI Nº 4.084, DE 30 DE JUNHO DE 1962.
Art 6º São atribuições dos Bacharéis em Biblioteconomia, a organização, direção e execução dos serviços técnicos de repartições públicas federais, estaduais, municipais e autárquicas e empresas particulares concernentes às matérias e atividades seguintes: a) o ensino de Biblioteconomia;
b) a fiscalização de estabelecimentos de ensino de Biblioteconomia reconhecidos, equiparados ou em via de equiparação.
c) administração e direção de bibliotecas;
d) a organização e direção dos serviços de documentação.
e) a execução dos serviços de classificação e catalogação de manuscritos e de livros raros e preciosos, de mapotecas, de publicações oficiais e seriadas, de bibliografia e referência.
Foco, força e fe
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Esta questão aborda conceitos básicos sobre o desenvolvimento de coleções.
O desenvolvimento de uma política de coleções é tradicionalmente desenvolvido pela figura do bibliotecário. Porém, é preferível que a política de desenvolvimento de coleções envolva a participação de membros da comunidade usuária e da organização que a biblioteca faz parte. É comum que a política, principalmente no que tange a aquisição e o descarte, tenha participação de um grupo colegiado em forma de comissão, comitê ou conselho para auxiliar a tomada de decisão.
Sendo assim, o desenvolvimento da política pode envolver outros atores, mas essencialmente este é um trabalho que deve ser capitaneado pela figura do profissional bibliotecário, o que é inclusive previsto na legislação nacional pela Lei nº 4.084, de 30 de junho de 1962, especialmente em seu artigo 6º.
Logo, identificamos que a assertiva apresenta dois erros e está incorreta.
Gabarito do Professor: ERRADO.
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Gabarito: Errado.
Cabe ao bibliotecário a administração da biblioteca e a elaboração da política de seleção da coleção.