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ID
262990
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Declaração do Rio de Janeiro sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, firmada em 1992 diante da Convenção que leva o mesmo nome (também conhecida como Rio-92), prevê em seu Princípio nº 15 que os Estados devem adotar medidas de proteção ao meio ambiente de acordo com suas capacidades. Quando houver ameaça de danos graves ou irreversíveis, a ausência de certeza científica absoluta não será utilizada como razão para o adiamento de medidas economicamente viáveis para evitar a degradação ambiental. Nesse caso, estamos diante do princípio de Direito Ambiental:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.

    Definição oficial pela RIO 92.

    O Princípio da Precaução é a garantia contra os riscos potenciais que, de acordo com o estado atual do conhecimento, não podem ser ainda identificados. Este Princípio afirma que a ausência da certeza científica formal, a existência de um risco de um dano sério ou irreversível requer a implementação de medidas que possam prever este dano.
  • PRECAUÇÃO: Adoção de medidas que visam a evitar danos ambientais ainda desconhecidos pela ciência. Busca evitar intervenções quando não se há certeza de quais alterações irão causar ao meio ambiente. Na dúvida a respeito do nexo causal entra a atividade e um determinado fenômeno, deve-se evitar a atividade. Há incerteza cientifica. Não se tem informações previstas sobre as consequências. Ex.: Aquecimento global. Não sabemos ainda a intensidade do aquecimento global, tampouco as consequências, então é adequado adotar precauções. Isso também ocorre com os organismos geneticamente modificados.
  • preCauÇão: 2 "C" = ausência de Certeza Científica

  • "A Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (RIO-92/ECO-92), realizada em 1992, no Rio de Janeiro, discutiu medidas para a redução da destruição do meio ambiente e estabeleceu políticas ambientais que levassem a uma efetiva concretização do desenvolvimento econômico sustentável. A Declaração do Rio de Janeiro/92, em seu Princípio 15, determina que: De modo a proteger o meio ambiente, o princípio da precaução deve ser amplamente observado pelos Estados de acordo com suas capacidades. Quando houver ameaça de danos sérios ou irreversíveis, a ausência de absoluta certeza científica não deve ser utilizada como razão para postergar medidas eficazes e economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental. Assim, é possível verificar que o princípio mencionado busca a identificação dos riscos e perigos eminentes para que seja evitada a destruição do meio ambiente, utilizando-se de uma política ambiental preventiva."

     

    FONTE: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3939/Principio-da-Precaucao-no-Direito-Ambiental