ID 2630308 Banca FAURGS Órgão UFRGS Ano 2015 Provas FAURGS - 2015 - UFRGS - Analista de Tecnologia da Informação - Infraestrutura FAURGS - 2015 - UFRGS - Analista de Tecnologia da Informação - Sistemas de Informação Disciplina Legislação Federal Conforme o Decreto nº 1.171/94, que aprovou o Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, assinale a afirmativa que NÃO contempla dever fundamental do servidor público. Alternativas Jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo. Abster-se, sempre que possível, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei, na medida do possível. Manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão onde exerce suas funções. Facilitar a fiscalização de todos os atos ou serviços por quem de direito. Exercer com estrita moderação as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos. Responder Comentários Seção II inciso XIV LETRAS d) q) s) t) u) do Anexo (Regras Deontológicas) - Decreto 1.171 de 1994 Erro da alternativa B) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei