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Gab. A
CF/88, art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
CF/88, art. 5º, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
CF/88, art. 5º, XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
Bons estudos!
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ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "A"
Questão relativamente fácil, bastando que o candidato conhecesse a "letra de Lei", mais especificamente o art. 5º o qual é AMPLAMENTE COBRADO EM PROVAS DE ENSINO MÉDIO. Uma breve análise já deixava por derradeiro qualquer dúvida eventualmente existente. Assim sendo vejamos de maneira breve:
Assertiva I - Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. CORRETA = Ipsis litteris do contido no bojo do art. 5º, VIII, da Carta Magna;
Assertiva II - É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, independentemente de serem atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. ERRADA = Pois é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que SEJA ATENDIDAS AS DEVIDAS QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS. Um exemplo é no caso do advogado onde este para exercer a militância da advocacia precisa ser previamente aprovado no exame de ordem dos advogados do Brasil, fato este público e notório. Vide art. 5º, XIII, da CF/88;
Assertiva III - As entidades associativas têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente, independentemente de autorização expressa. ERRADA = As entidades associativas possuem legitimidade para representar seus filiados quando EXPRESSAMENTE AUTORIZADA, por força do art. 5º, XXI, da CRFB.
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ENTIDADES ASSOCIATIVAS -- REPRESENTANTE PROCESSUAL - dependem de procuração expressa.
SINDICATOS -- SUBSTITUTOS PROCESSUAIS -- INDEPENDEM DE PROCURAÇÃO EXPRESSA
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e garantias fundamentais.
I- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, VIII: "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei".
II- Incorreta. Devem ser atendidas as qualificações profissionais estabelecidas em lei. Art. 5º, XIII, CRFB/88: "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer".
III- Incorreta. Tais entidades só têm legitimidade quando expressamente autorizadas. Art. 5º, XXI, CRFB/88: "as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (apenas o item I está correto).