SóProvas


ID
2630869
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional

No que diz respeito à associação profissional ou sindical, considere as afirmativas a seguir, tendo em vista as disposições da Constituição Federal.


I - Ninguém é obrigado a filiar-se ou a se manter filiado a sindicato.

II - É possível a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados.

III - A lei pode exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, sendo possível, em casos a serem definidos por lei, a interferência e a intervenção na organização sindical pelo Poder Público.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

     

    CF/88, art. 8º, V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
    CF/88, art. 8º, II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
    CF/88, art. 8º, I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

     

    Bons estudos!

  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "A"

     

     

    Questão relativamente fácil a qual o candidato não pode desperdiçar em um concurso público. MAIS UMA VEZ BASTAVA O CANDIDATO CONHECER O TEOR DOS ARTIGOS 5º E 8º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL! assim sendo vejamos de maneira breve:

     

    ASSERTIVA I ► Ninguém é obrigado a filiar-se ou a se manter filiado a sindicato. CORRETA -  Praticamente igual ao contido no art. 8º, V, da CF/88: "ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato";

     

    ASSERTIVA II ► É possível a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados. ERRADA - O erro da assertiva encontra - se na parte onde afirma: "é possível a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau...", pois na verdade NÃO É POSSÍVEL TAL CRIAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SINDICAL EM UMA MESMA BASE TERRITORIAL. Inteligência do art. 8º, II, da CF/88;

     

    ASSERTIVA III ► A lei pode exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, sendo possível, em casos a serem definidos por lei, a interferência e a intervenção na organização sindical pelo Poder Público. ERRADA - Por dois motivos: 1ª vigora no Brasil  LIVRE CRIAÇÃO DE SINDICATOS OU ASSOCIAÇÕES, assim sendo, a Lei não poderá exigir prévia autorização do Estado para criação de sindicato ou até mesmo associação, apenas que não ocorra na mesma base territorial. O 2ª erro é que NÃO É POSSÍVEL a interferência e a intervenção na organização sindical pelo Poder Público. A respeito do afirmado vide art. 5º, XVIII, e art. 8º, I, ambos da CRFB.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e garantias fundamentais.

    I- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 8º, V: "ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato".

    II- Incorreta. Não é possível a criação de mais de uma organização sindical representativa de categoria na mesma base territorial (que não pode ser inferior à área de um Município). Art. 8º, II, CRFB/88: "é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município".

    III- Incorreta. A Constituição veda que a lei exija autorização e veda também a interferência e a intervenção na organização sindical pelo Poder Público. Art. 8º, I, CRFB/88: "a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (apenas o item I está correto).