GABARITO LETRA D
Lei 8.666/93
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
§ 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
§ 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
§ 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
LETRA D CORRETA
LEI 8.666
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
§ 1 Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
§ 2 Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
§ 1 Concorrência
> quaisquer interessados
> fase inicial de habilitação preliminar - requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital
§ 2 Tomada de preços
> interessados devidamente cadastrados
> atendam a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas
§ 3 Convite
> interessados do ramo pertinente ao seu objeto
> cadastrados ou não
> escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa
> em local apropriado deverá ser fixado cópia do instrumento convocatório
> Interessados: antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
§ 4 Concurso
> quaisquer interessados
> trabalho técnico, científico ou artístico
> prêmios ou remuneração aos vencedores
> edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias
§ 5 Leilão
> quaisquer interessados
> venda de bens móveis inservíveis para a administração
> produtos legalmente apreendidos ou penhorados
> alienação de bens imóveis prevista no art. 19,
> a quem oferecer o maior lance (igual ou superior ao valor da avaliação).