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ID
2631064
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as afirmativas abaixo, tendo em vista as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, com relação às modalidades de licitação.


I - Tomada de preços é a modalidade de licitação que se dá entre interessados devidamente cadastrados ou que atendam a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

II - Concorrência é a modalidade de licitação que ocorre entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

III - Leilão é a modalidade de licitação que se dá entre quaisquer interessados, para a venda somente de bens móveis inservíveis para a administração, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

     

    Lei 8.666/93


    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.      

  • A questão trata das modalidades de licitação, conforme estabelecido na Lei 8666/1993.

    I - CORRETA. Art. 22, §2º.
    II - CORRETA. Art. 22, §1º.
    III - INCORRETA. O leilão é adotado para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis.

    Somente as alternativas I e II estão corretas.

    Gabarito do professor: letra D.

  • GABARITO D.

    Apenas I e II.

  • LETRA D CORRETA

    LEI 8.666

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    § 1  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    § 2  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    § 1  Concorrência

    > quaisquer interessados

    > fase inicial de habilitação preliminar - requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital

    § 2  Tomada de preços

    > interessados devidamente cadastrados

    > atendam a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas

    § 3  Convite

    > interessados do ramo pertinente ao seu objeto

    > cadastrados ou não

    > escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa

    > em local apropriado deverá ser fixado cópia do instrumento convocatório

    > Interessados: antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    § 4  Concurso

    > quaisquer interessados

    > trabalho técnico, científico ou artístico

    > prêmios ou remuneração aos vencedores

    > edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias

    § 5  Leilão

    > quaisquer interessados

    > venda de bens móveis inservíveis para a administração

    > produtos legalmente apreendidos ou penhorados

    > alienação de bens imóveis prevista no art. 19,

    > a quem oferecer o maior lance (igual ou superior ao valor da avaliação).