SóProvas


ID
2631067
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as afirmativas abaixo, tendo em vista as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93.


I - Na hipótese de convite, existindo na praça mais de 3 (três) possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações.

II - Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de 2 (dois) licitantes, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sendo desnecessária a repetição do convite.

III - É possível a criação ou a combinação de outras modalidades de licitação, nas disposições da Lei n.º 8.666/93, desde que, realizados três certames sem interessados, seja possível a mescla entre dois ou três tipos de licitação.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a).

     

    LEI 8.666/93

     

     

    Item "I") Art. 22, § 3° Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

     

    Art. 22, § 6° Na hipótese do § 3° deste artigo, existindo na praça mais de 3 (três) possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações.

     

     

    Item "II") Art. 22, § 7° Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3° deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.

     

    * Número mínimo de licitantes = 3 licitantes.

     

     

    Item "III") Art. 22, § 8° É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Quanto às licitações, conforme as disposições da Lei 8666/1993.

    I - CORRETA. Art. 22, §6º.

    II - INCORRETA. O número mínimo é de 3 (três) licitantes. As circunstâncias devem ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite. Art. 22, §7º.

    III - INCORRETA. É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou combinadas das modalidades previstas na lei 8666/93. Art. 22, §8º.

    Somente a alternativa I está correta.

    Gabarito do professor: letra A.
  • LEI 8.666/93

     

     

    Item "I") Art. 22, § 3° Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

     

    Art. 22, § 6° Na hipótese do § 3° deste artigo, existindo na praça mais de 3 (três) possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações.

     

     

    Item "II") Art. 22, § 7° Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3° deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.

     

    * Número mínimo de licitantes = 3 licitantes.

     

     

    Item "III") Art. 22, § 8° É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.