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letra E o gabarito.
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questão exige o conhecimento de alguns conceitos básicos sobre bens patrimoniais
Material de Consumo: é aquele que, em razão de seu uso corrente, perde normalmente sua identidade física e/ou tem a sua utilização limitada a dois anos.
Material Permanente: de duração superior a dois anos, levando-se em consideração os aspectos de durabilidade, fragilidade, perecibilidade, incorporabilidade e transformabilidade. O material permanente terá a seguinte classificação:
a) Novo: bem comprado e que se encontra com menos de um ano de uso.
b) Bom: bem que estiver em perfeitas condições e em uso normal.
c) Ocioso: quando, embora em perfeitas condições de uso, não estiver sendo aproveitado.
d) Recuperável: bem que pode ser recuperado, com custo de reparo menor do que cinquenta por cento de seu valor de mercado.
e) Antieconômico: bem com manutenção onerosa, ou com seu rendimento precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo.
f) Irrecuperável: quando não mais puder ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características ou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação.
ASSERTIVA : "Material considerado genericamente inservível para a entidade pública que detém a sua posse ou propriedade, se não estiver sendo aproveitado, mas estiver em perfeitas condições de uso" OCIOSO (GAB. E)
fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS
AVANTE GUERREIROS... PRAISE THE SUN
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DECRETO No 99.658, DE 30 DE OUTUBRO DE 1990.
O material considerado genericamente inservível, para a repartição, órgão ou
entidade que detém sua posse ou propriedade, deve ser classificado como:
a) ocioso - quando, embora em perfeitas condições de uso, não estiver sendo aproveitado;
b) recuperável - quando sua recuperação for possível e orçar, no âmbito, a cinqüenta por cento de seu
valor de mercado;
c) antieconômico - quando sua manutenção for onerosa, ou seu rendimento precário, em virtude de
uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo;
d) irrecuperável - quando não mais puder ser utilizado para o fim a que se destina devido a perda de
suas características ou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação.
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Gab. E
A - ERRADO
Recuperável ----> Custo de recuperação é menor do que 50% do valor de mercado do material.
B - ERRADO
Irrecuperável ----> A recuperação não vale a pena em razão do custo envolvido.
C - ERRADO
Antieconômico --> Tem sua manutenção onerosa
D - ERRADO
Reaproveitável -->
E- CERTO
Ocioso ------------> Está em perfeitas condições de uso, mas está parado, ocioso. Sem uso.
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Material considerado genericamente inservível para a entidade pública que detém a sua posse ou propriedade, se não estiver sendo aproveitado, mas estiver em perfeitas condições de uso, deverá ser classificado no inventário da entidade como:
e) ocioso
O decreto DECRETO N° 99.658, de 30 de outubro de 1990 foi revogado. O traz a fundamentação para a questão:
Art. 3º Para que seja considerado inservível, o bem será classificado como:
I - ocioso - bem móvel que se encontra em perfeitas condições de uso, mas não é aproveitado;
II - recuperável - bem móvel que não se encontra em condições de uso e cujo custo da recuperação seja de até cinquenta por cento do seu valor de mercado ou cuja análise de custo e benefício demonstre ser justificável a sua recuperação;
III - antieconômico - bem móvel cuja manutenção seja onerosa ou cujo rendimento seja precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo; ou
IV - irrecuperável - bem móvel que não pode ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características ou em razão de ser o seu custo de recuperação mais de cinquenta por cento do seu valor de mercado ou de a análise do seu custo e benefício demonstrar ser injustificável a sua recuperação.
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GAB: E
A) recuperável. (o custo de recuperação não ultrapassa 50% do valor de mercado).
B) irrecuperável (o custo de recuperação ultrapassa 50% do valor de mercado)
C) antieconômico (manutenção onerosa, ou rendimento precário, não justificando a utilização do material);
D) reaproveitável (?)
E) ocioso. (materiais que não estão sendo utilizados, parados por um longo tempo pré- estabelecido pela organização. Normalmente considera-se ocioso quando o item encontra-se parado a mais de 6 meses)
Fonte: Anotações - aulas do profº Bruno Eduardo.
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Excelentes todas as explicações, mas ninguém explicou o item "D" pq não pode ser reaproveitável???
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Vamos relembrar da definição de cada classificação que o material pode ter para ser considerado como inservível:
a) ocioso: bem móvel que se encontra em perfeitas condições de uso, mas não é aproveitado;
b) recuperável: bem móvel que não se encontra em condições de uso e cujo custo da recuperação seja de até cinquenta por cento do seu valor de mercado ou cuja análise de custo e benefício demonstre ser justificável a sua recuperação;
c) antieconômico: bem móvel cuja manutenção seja onerosa ou cujo rendimento seja precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo; ou
d) irrecuperável: bem móvel que não pode ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características ou em razão de ser o seu custo de recuperação mais de cinquenta por cento do seu valor de mercado ou de a análise do seu custo e benefício demonstrar ser injustificável a sua recuperação.
Dessa forma, note que o texto da questão descreveu o material ocioso. Assim está correta a letra E).
Gabarito: LETRA E
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Art. 3º Para que seja considerado inservível, o bem será classificado como:
I - ocioso - bem móvel que se encontra em perfeitas condições de uso, mas não é aproveitado;
II - recuperável - bem móvel que não se encontra em condições de uso e cujo custo da recuperação seja de até cinquenta por cento do seu valor de mercado ou cuja análise de custo e benefício demonstre ser justificável a sua recuperação;
III - antieconômico - bem móvel cuja manutenção seja onerosa ou cujo rendimento seja precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo; ou
IV - irrecuperável - bem móvel que não pode ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características ou em razão de ser o seu custo de recuperação mais de cinquenta por cento do seu valor de mercado ou de a análise do seu custo e benefício demonstrar ser injustificável a sua recuperação.
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Ocioso: Bem em perfeitas condições mas sem uso.
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LETRA E
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Pessoal, acredito que a fundamentação está no DECRETO Nº 9.373, DE 11 DE MAIO DE 2018. (o Decreto de 1990 foi revogado)
Art. 3º Para que seja considerado inservível, o bem será classificado como:
I - ocioso - bem móvel que se encontra em perfeitas condições de uso, mas não é aproveitado;
(..)
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Gab: Letra E
Decerto 9.373/2018
Art. 3º Para que seja considerado inservível, o bem será classificado como:
I ocioso → bem móvel que se encontra em perfeitas condições de uso, mas não é aproveitado;
II recuperável → bem móvel que não se encontra em condições de uso e cujo custo da recuperação seja de até 50% do seu valor de mercado ou cuja análise de custo e benefício demonstre ser justificável a sua recuperação;
III antieconômico → bem móvel cuja manutenção seja onerosa ou cujo rendimento seja precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo;
IV irrecuperável → bem móvel que não pode ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características ou em razão de ser o seu custo de recuperação mais de 50% do seu valor de mercado ou de a análise do seu custo e benefício demonstrar ser injustificável a sua recuperação.