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ID
2632075
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais
Assuntos

Material considerado genericamente inservível para a entidade pública que detém a sua posse ou propriedade, se não estiver sendo aproveitado, mas estiver em perfeitas condições de uso, deverá ser classificado no inventário da entidade como

Alternativas
Comentários
  • letra E o gabarito.

     

  • questão exige o conhecimento de alguns conceitos básicos sobre bens patrimoniais 

    Material de Consumo: é aquele que, em razão de seu uso corrente, perde normalmente sua identidade física e/ou tem a sua utilização limitada a dois anos.
    Material Permanente: de duração superior a dois anos, levando-se em consideração os aspectos de durabilidade, fragilidade, perecibilidade,  incorporabilidade e transformabilidade. O material permanente terá a seguinte classificação:
    a) Novo: bem comprado e que se encontra com menos de um ano de uso.

    b) Bom: bem que estiver em perfeitas condições e em uso normal.
    c) Ocioso: quando, embora em perfeitas condições de uso, não estiver sendo aproveitado.
    d) Recuperável: bem que pode ser recuperado, com custo de reparo menor do que cinquenta por cento de seu valor de mercado.
    e) Antieconômico: bem com manutenção onerosa, ou com seu rendimento precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo.
    f) Irrecuperável: quando não mais puder ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características ou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação.

    ASSERTIVA : "Material considerado genericamente inservível para a entidade pública que detém a sua posse ou propriedade, se não estiver sendo aproveitado, mas estiver em perfeitas condições de uso" OCIOSO (GAB. E)

    fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS 

    AVANTE GUERREIROS... PRAISE THE SUN

  • DECRETO No 99.658, DE 30 DE OUTUBRO DE 1990.

    O material considerado genericamente inservível, para a repartição, órgão ou
    entidade que detém sua posse ou propriedade, deve ser classificado como:
    a) ocioso - quando, embora em perfeitas condições de uso, não estiver sendo aproveitado;
    b) recuperável - quando sua recuperação for possível e orçar, no âmbito, a cinqüenta por cento de seu
    valor de mercado;
    c) antieconômico - quando sua manutenção for onerosa, ou seu rendimento precário, em virtude de
    uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo;
    d) irrecuperável - quando não mais puder ser utilizado para o fim a que se destina devido a perda de
    suas características ou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação.

  • Gab. E

    A - ERRADO

    Recuperável ----> Custo de recuperação é menor do que 50% do valor de mercado do material.

    B - ERRADO

    Irrecuperável ----> A recuperação não vale a pena em razão do custo envolvido.

    C - ERRADO

    Antieconômico --> Tem sua manutenção onerosa

    D - ERRADO

    Reaproveitável -->

    E- CERTO

    Ocioso ------------> Está em perfeitas condições de uso, mas está parado, ocioso. Sem uso.

  • Material considerado genericamente inservível para a entidade pública que detém a sua posse ou propriedade, se não estiver sendo aproveitado, mas estiver em perfeitas condições de uso, deverá ser classificado no inventário da entidade como:

    e) ocioso

    ​O decreto DECRETO N° 99.658, de 30 de outubro de 1990 foi revogado. O traz a fundamentação para a questão:

    Art. 3º Para que seja considerado inservível, o bem será classificado como:

    I - ocioso - bem móvel que se encontra em perfeitas condições de uso, mas não é aproveitado;

    II - recuperável - bem móvel que não se encontra em condições de uso e cujo custo da recuperação seja de até cinquenta por cento do seu valor de mercado ou cuja análise de custo e benefício demonstre ser justificável a sua recuperação;

    III - antieconômico - bem móvel cuja manutenção seja onerosa ou cujo rendimento seja precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo; ou

    IV - irrecuperável - bem móvel que não pode ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características ou em razão de ser o seu custo de recuperação mais de cinquenta por cento do seu valor de mercado ou de a análise do seu custo e benefício demonstrar ser injustificável a sua recuperação.

  • GAB: E

    A) recuperável. (o custo de recuperação não ultrapassa 50% do valor de mercado).

    B) irrecuperável (o custo de recuperação ultrapassa 50% do valor de mercado)

    C) antieconômico (manutenção onerosa, ou rendimento precário, não justificando a utilização do material);

    D) reaproveitável (?)

    E) ocioso. (materiais que não estão sendo utilizados, parados por um longo tempo pré- estabelecido pela organização. Normalmente considera-se ocioso quando o item encontra-se parado a mais de 6 meses)

    Fonte: Anotações - aulas do profº Bruno Eduardo.

  • Excelentes todas as explicações, mas ninguém explicou o item "D" pq não pode ser reaproveitável???

  • Vamos relembrar da definição de cada classificação que o material pode ter para ser considerado como inservível:

    a) ocioso: bem móvel que se encontra em perfeitas condições de uso, mas não é aproveitado; 

    b) recuperável: bem móvel que não se encontra em condições de uso e cujo custo da recuperação seja de até cinquenta por cento do seu valor de mercado ou cuja análise de custo e benefício demonstre ser justificável a sua recuperação;

    c) antieconômico: bem móvel cuja manutenção seja onerosa ou cujo rendimento seja precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo; ou

    d) irrecuperável: bem móvel que não pode ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características ou em razão de ser o seu custo de recuperação mais de cinquenta por cento do seu valor de mercado ou de a análise do seu custo e benefício demonstrar ser injustificável a sua recuperação.

    Dessa forma, note que o texto da questão descreveu o material ocioso. Assim está correta a letra E).

    Gabarito: LETRA E

  • Art. 3º Para que seja considerado inservível, o bem será classificado como:

    I - ocioso - bem móvel que se encontra em perfeitas condições de uso, mas não é aproveitado;

    II - recuperável - bem móvel que não se encontra em condições de uso e cujo custo da recuperação seja de até cinquenta por cento do seu valor de mercado ou cuja análise de custo e benefício demonstre ser justificável a sua recuperação;

    III - antieconômico - bem móvel cuja manutenção seja onerosa ou cujo rendimento seja precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo; ou

    IV - irrecuperável - bem móvel que não pode ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características ou em razão de ser o seu custo de recuperação mais de cinquenta por cento do seu valor de mercado ou de a análise do seu custo e benefício demonstrar ser injustificável a sua recuperação.

  • Ocioso: Bem em perfeitas condições mas sem uso.

  • LETRA E

  • Pessoal, acredito que a fundamentação está no DECRETO Nº 9.373, DE 11 DE MAIO DE 2018. (o Decreto de 1990 foi revogado)

    Art. 3º Para que seja considerado inservível, o bem será classificado como:

    I - ocioso - bem móvel que se encontra em perfeitas condições de uso, mas não é aproveitado;

    (..)

  • Gab: Letra E

    Decerto 9.373/2018

    Art. 3º Para que seja considerado inservível, o bem será classificado como:

    I ocioso → bem móvel que se encontra em perfeitas condições de uso, mas não é aproveitado;

    II recuperável → bem móvel que não se encontra em condições de uso e cujo custo da recuperação seja de até 50% do seu valor de mercado ou cuja análise de custo e benefício demonstre ser justificável a sua recuperação;

    III antieconômico bem móvel cuja manutenção seja onerosa ou cujo rendimento seja precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo;

    IV irrecuperável → bem móvel que não pode ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características ou em razão de ser o seu custo de recuperação mais de 50% do seu valor de mercado ou de a análise do seu custo e benefício demonstrar ser injustificável a sua recuperação.