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ID
2632438
Banca
INEP
Órgão
ENEM
Ano
2016
Provas
Disciplina
História

Art. 7° - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem a melhoria de sua condição social:

XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes, desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade, em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 53, de 2006).

Disponível em: www.jusbrasil.com.br. Acesso em: 20 fev. 2013 (adaptado).


A inclusão do direito à creche e à pré-escola na Constituição da República Federativa do Brasil pode ser explicada pela

Alternativas
Comentários
  • Obviamente,o fato das mulheres participarem mais do mercado de trabalho as impede de ficar em casa como antigamente,torna-se então,uma necessidade a criação de centros de educação infantil para que as crianças fiquem enquanto os país trabalham.

     

    R=Letra "C"