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ID
2632966
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional

No processo legislativo brasileiro, o veto a um projeto de lei é

Alternativas
Comentários
  • GAB:  D

     

    O veto, que consiste na manifestação de dissensão do presidente da República em relação ao projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional, caracteriza - se, no sistema constitucional brasileiro, por ser um ato expresso, formal, motivado, total ou parcial, supressivo, superável ou relativo, irretratável, insuscetível de apreciação judicial.

  • EXPRESSO: escrito, formal, não existe veto tácito;

    RELATIVO: admite revisão pelo Congresso Nacional.

  • GABARITO:D

     

    Veto Presidencial


    Quando um projeto de lei é aprovado no Poder Legislativo, ele vai à sanção do Presidente da República, que poderá sancioná-lo ou vetá-lo, total ou parcialmente.


    O Presidente da República tem o prazo de 15 dias úteis para se manifestar. Esgotado esse prazo, projeto é aprovado tacitamente. Nesse caso, o Presidente dispõe de 48 horas para promulgar a lei. Se ele não o fizer, o Presidente do Senado, tem 48 horas para promulgá-la. E se não o fizer, o Vice-Presidente do Senado deve promulgar.


    Só há duas razões para o veto: política, quando o projeto é considerado contrário ao interesse nacional; ou jurídica, quando o projeto é considerado inconstitucional.


    Após o Presidente da República vetar o projeto de lei, o Senado e a Câmara formam uma comissão mista que vai analisar o veto e dar seu relatório no prazo de 20 dias.


    O relatório é lido em uma sessão conjunta, discutido e votado secretamente. Para ser rejeitado, o veto precisa de maioria absoluta de votos negativos, tanto na Câmara como no Senado.


    Se o veto é derrubado, o Presidente da República deve promulgar e publicar a matéria.

  • Não confunda:

     

     

     

     

    --- A Sanção pode ser tácita ou expressa...veja:

     

     

     

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

     

    § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção

     

     

     

     

     

    --- O veto é sempre expresso, e relativo já que pode ser ''derrubado'' pelas casas legislativas

     

     

     

     

     

     

     

    GABARITO LETRA D

  • Em um estado democratico de direito, nada é absoluto!

    Vc ja teria 50% de chance para acertar esta questao com isso em mente

  • COMPETENCIA PRIVATIVA DO PR:

     

    - SANCIONAR, PROMULGAR E PUBLICAR LEIS e VETÁ-LAS  -    VETO DEVE SER EXPRESSO,  NO PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS

     

    VETO DEVE ABRANGER TEXTO INTEGRAL DE ALÍNEA, PARÁGRAFO OU INCISO...

     

    - VETO SERÁ APRECIADO EM SESSÃO CONJUNTA DO CN EM 30 DIAS DO RECEBIMENTO

     

    O VETO PODE SER DERRUBADO POR > ABSOLUTA DO PARLAMENTO

     

    - A CF FALA QUE HAVERÁ SESSÃO CONJUNTA DO CN,

    MAS  A CONTAGEM DOS VOTOS É SEPARADA NO CASO DE  DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DE LEI ORÇAMENTÁRIA (PPA, LDO, LOA)

     

     

    SESSÃO UNICAMERAL – CONTAGEM DOS VOTOS JUNTOS – ADCT – REVISÃO CF – 5 ANOS APÓS 88

    – NÃO HÁ MAIS PREVISÃO DE OUTRA REVISÃO EM SESSÃO UNICAMERAL

     

     

    1- SANCIONA A LEI  ------ PROMULGA----- PUBLICA----- VACATIO LEGIS ---- VIGÊNCIA

     

     

    COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CN – POR DECRETO LEGISLATIVO – DISPENSA SANÇÃO – É NORMA PRIMÁRIA

     

    COMPETÊNCIA  PRIVATIVA  da   CD,  SF  ou  CN  –  POR  RESOLUÇÃO

     

    -  DELEGAÇÃO AO PR PARA EDITAR LEI DELEGADA OCORRE POR MEIO DE RESOLUÇÃO DO CN

    – SE ESTA RESOLUÇÃO DETERMINAR A REAPRECIAÇÃO PELO CN, ESTE O FARÁ EM VOTAÇÃO ÚNICA,

    VEDADAS EMENDAS À LEI DELEGADA

     

     

    AS EMENDAS À LOA PODEM SER APROVADAS SE FOREM COMPATÍVEIS COM PPA,

    DESDE QUE INDIQUEM OS RECURSOS PARA ESTAS EMENDAS À LEI ORÇAMENTÁRIA,

    ADMITINDO-SE APENAS OS PROVENIENTES DE ANULAÇÃO DE OUTRAS DESPESAS, EXLCLUÍDAS AS QUE INCIDAM SOBRE:

    DOTAÇÃO PARA PESSOAS,  ENCARGOS E SERVIÇO DA DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA,  E

    TRANFERÊNCIA CONST. TRIBUTÁRIA  PARA EM E MUN.

     

    - OU SE FOREM RELACIONADAS À CORREÇÃO DE TEXTO, OMISSÕES E DE REDAÇÃO DO TEXTO.

     

    AS COMISSÕES DO CONGRESSO PODEM VOTAR PROJETO DE LEI QUE DISPENSAR DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO – ASSEGURADO RECURSO DE 1/10 DA CASA PARA VOTAÇÃO IR AO PLENÁRIO

     

    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA OU COMPLEMENTAR REJEITADO SÓ PODE SER VOTADO NO MESMO ANO (SESSÃO LEGISLATIVA) POR PROPOSTA DE > ABS. DA CASA

    – NÃO SE APLICA À PEC e MP  –      VEDADA REAPRECIAÇÃO NO MESMO ANO

     

    SALVO PREVISÃO CONST. DIVERSA, AS DELIBERAÇÕES DA CD, SF, OU DE COMISSÃO SERÃO TOMADAS POR MAIORIA SIMPLES (DOS PRESENTES), DESDE QUE PRESENTES A MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS – QUORUM DE INSTALAÇÃO / VOTAÇÃO

     

    CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO SOMENTE PODE SER APROVADO PARA DESPESA IMPREVISÍVEL E URGENTE

    –  EX.: GUERRA, COMOÇÃO GRAVE, CALAMIDADE PÚBLICA ....

     

    OS PRESIDENTES DA CD E SF PODERÃO FAZER CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DO CN POR MOTIVO DE URGÊNCIA E RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO -  ESTA  CONVOCAÇÃO EXTRA. do  CN  DEPENDERÁ DE APROVAÇÃO DE

    MAIORIA > DE AMBAS AS CASAS

     

    PODE HAVER CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DO CN PELOS PRESIDENTES da CD, SF,   pelo PR, ou, ainda,

     POR > ABS. DE AMBAS CASAS

     

     

    SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CN OCORRE POR CONVOCAÇÃO DO PRES DO SF PARA POSSE DO PR E VICE EM 1º DE JAN., E PARA DELIBERAÇÃO SOBRE ESTADO DE DEFESA, SÍTIO, INTERVENÇÃO FEDERAL

     

    EM SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA, DELIBERA-SE SOBRE A MATÉRIA OBJETO DA CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA

    E SOBRE MEDIDA PROVISÓRIA  EM VIGOR, VEDADO PAGAMENTO DE PARCELA INDENIZATÓRIA

    – SIMETRIA APLICA-SE AOS DEPUTADOS ESTADUAIS

  • sempre expresso e relativo pq o legislativo pq quebrá-lo

  • CF/88

     

    Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006)   

    (...)

    § 3º Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:

    (...)

    IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar

     

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    (..)

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)

     

  • Estabelece a Constituição Federal que  a Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará. Portanto, em caso de concordância com o projeto de lei, o Presidente sancionará. A sanção poderá ser tácita ou expressa. Sanção tácita é aquela em que o Presidente não se manifesta no prazo de 15 dias úteis. Desta forma, o silêncio importa na sanção. Já a sanção expressa é aquela que o Chefe do Executivo manifesta sua concordância.
     
    Por outra via, se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
     
    Portanto, em caso de discordância, o Chefe do executivo vetará, total ou parcialmente, o projeto de lei. O veto, por força do próprio dispositivo constitucional, deverá ser motivado, ou seja, o Presidente deverá manifestar suas razões para o veto.
     
    A Constituição determina que o veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. Portanto, ainda que o Presidente vete determinado projeto de lei, o veto poderá ser superado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. Desta forma, no processo legislativo brasileiro, o veto presidencial é expresso e relativo
     
    Gabarito da questão - Alternativa D