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ID
2633029
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal

Nos termos da Lei n° 7.064/1982, após dois anos de permanência no exterior, será facultado ao empregado gozar anualmente férias no Brasil, correndo o custeio da viagem por conta da

Alternativas
Comentários
  • Lei 7.064/82.

     

    Art. 6º. Após 2 (dois) anos de permanência no exterior, será facultado ao empregado gozar anualmente férias no Brasil, correndo por conta da empresa empregadora, ou para a qual tenha sido cedido, o custeio da viagem.