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ID
2633125
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Uma Sociedade Empresária, tributada pelo lucro presumido, apresentou as seguintes informações referentes a um determinado período de tempo.

Venda de mercadorias - 600.000,00
Desconto concedido no recebimento antecipado de vendas a prazo - 10.000,00
Desconto incondicional concedido sobre vendas - 20.000,00
Devolução de vendas - 30.000,00

Informações adicionais
• A alíquota da COFINS é de 3%
• 40% do volume das vendas foram realizados para o exterior
• Descontos e devoluções ocorreram nas operações nacionais

O valor da COFINS devido por essa Sociedade Empresária, em reais, é

Alternativas
Comentários
  • BC da COFINS  será:

     

    BC = Receita Bruta - 40% da exportação - Desc Incond - Devolução.

    BC = 600 - 240 - 20 - 30.

    BC = 310.

     

    310 x 0,03 = 9,3

     

    Logo, o valor a recolher será R$ 9.300.

  • O que é COFINS?

    A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS, foi instituída pela Lei Complementar n.º 70/1991A contribuição para a COFINS tem como fato gerador o auferimento de receita pela empresa, compreendendo como receita a totalidade das receitas auferidas, independente da atividade exercida pela empresa e da classificação contábil adotada para sua escrituração.

    As empresas enquadradas no Simples Nacional na condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), embora contribuintes da COFINS não se sujeitam ao pagamento em separado, pois o PIS está incluído no pagamento mensal unificado de impostos e contribuições.

    A alíquota da COFINS Cumulativa é 3,0%

    COFINS Não-Cumulativa

    A COFINS, com a incidência não-cumulativa, tem como fato gerador o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil. A COFINSnão-cumulativo é uma forma de apuração da contribuição onde a empresa se debita sobre o faturamento e pode se creditar sobre compras e algumas despesas, devendo ser apurada dessa forma apenas para as empresas tributadas pelo lucro real.

    Para cálculo da COFINS Não-Cumulativa a empresa poderá aproveitar os créditos relativos a:

    – bens adquiridos para revenda;

    – bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, inclusive combustíveis e lubrificantes;

    – energia elétrica e energia térmica, inclusive sob a forma de vapor;

    – aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, pagos a pessoa jurídica, utilizados nas atividades da empresa;

    – valor das contraprestações de operações de arrendamento mercantil de pessoa jurídica, exceto de optante pelo SIMPLES;

    – máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos ou fabricados para locação a terceiros, ou para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços;

    – edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros, utilizados nas atividades da empresa;

    – bens recebidos em devolução cuja receita de venda tenha integrado faturamento do mês ou de mês anterior, e tributada;

    – armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda;

    A alíquota da COFINS não-cumulativa é de 7,60%.

    Exemplo de cálculo:

    COFINS = CV – CC

    Vendas do mês: R$ 20.000,00.

    Compras no mês para revenda: R$ 9.000,00.

    CV = Cofins sobre as vendas = R$ 20.000,00 x 7,60% = R$ 1.520,00
    CC = Crédito sobre as compras = R$ 9.000,00 x 7,60% = R$ 684,00
    COFINS = CV – CC = R$ 1.520,00 – 684,00 = R$ 836,00

    Para facilitar seus cálculos trabalhe com os dois impostos já somados conforme abaixo para não ter que calcular em separado em todas as operações.

    – PIS CUMULATIVO + COFINS CUMULATIVO = 0,65% + 3% = 3,65% 

    – PIS NÃO CUMULATIVO + COFINS NÃO CUMULATIVO = 1,65% + 7,6% = 9,25% 

  • porque os 10.000 não foram?

  • Porque é desconto incondicional Leonardo, não é descontado para cálculo da COFINS (Desconto incondicional é aquele que exige uma condição para acontecer, no caso acima, a condição seria o pagamento antecipado).

  • Receitas não tributadas= 600.000*0,4= 240.000,00

    Receitas Tributadas= 600.000 - 240.000= 360.000

    BC Cofins=      360.000,00

    (-) Desc. Inc.      20.000,00

    (-) Dev. Vendas 30.000,00

    = BC tributada  310.000,00 * 0,3= 9.300,00

    Gabarito    C